Em resumo
  • A responsabilidade por queimadura ou mancha em depilação a laser/LIP é objetiva — não é preciso provar culpa do profissional, apenas o defeito do serviço.
  • Franqueadora e franqueada respondem solidariamente, mesmo quando a clínica é operada por terceiro sob a marca de uma rede.
  • Dano moral e dano estético podem ser cumulados, mesmo decorrendo do mesmo fato (Súmula 387/STJ).
  • O STJ não reexamina o valor da indenização nem as provas de nexo causal, salvo quando manifestamente irrisório ou exorbitante (Súmula 7/STJ).

Escurecimento da pele e queimaduras são as complicações mais comuns em depilação a laser e luz intensa pulsada — procedimentos amplamente oferecidos em redes de franquia por todo o país. O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de examinar um caso desse tipo, e o resultado é favorável ao consumidor em pontos centrais: responsabilidade objetiva, solidariedade entre franqueadora e franqueada, e cumulação de danos morais e estéticos.

Responsabilidade objetiva do fornecedor

STJ — REsp 2.269.972/AL (3ª Turma, rel. Min. Humberto Martins, j. 12/08/2026)

"Consumidora relata queimaduras e escurecimento da região da virilha após procedimento de depilação a laser, pleiteando indenizações por danos morais e estéticos. [...] A conclusão sobre falha na prestação do serviço, responsabilidade objetiva das fornecedoras nos termos do art. 14 do CDC, nexo causal e cumulação de danos morais e estéticos (Súmula 387/STJ) está lastreada no conjunto probatório, cujo reexame é vedado pela Súmula 7/STJ."

O acórdão de origem majorou as indenizações para R$ 4.000,00 (danos morais) e R$ 4.000,00 (danos estéticos), reconhecendo também responsabilidade solidária entre franqueadora e franqueada. O STJ não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação — o que reforça, na prática, a dificuldade de reverter esse tipo de decisão quando bem fundamentada nas instâncias ordinárias.

Franqueadora e franqueada respondem juntas

Um ponto de particular relevância no julgado é o reconhecimento da responsabilidade solidária entre a franqueadora (dona da marca) e a franqueada (unidade local), com base na cadeia de consumo e na teoria da aparência — o consumidor contrata o serviço confiando na marca, e não apenas na unidade específica. Isso amplia as opções de quem busca reparação em redes de estética estruturadas como franquia, que respondem por toda a rede.

TJPR: precedentes específicos sobre luz intensa pulsada

Além do caso já citado em Risco Não Informado em Procedimento Estético Gera Indenização? (termo de consentimento feito para laser, não para LIP), o TJPR já examinou outros casos específicos de queimadura por luz intensa pulsada — com resultados que dependem diretamente da prova pericial sobre a calibragem do aparelho:

TJPR — Apelação Cível 0003335-87.2019.8.16.0083 (9ª Câmara Cível, j. 19/04/2026)

A clínica foi responsabilizada por queimaduras e cicatrizes decorrentes de procedimento com luz pulsada. O Tribunal afastou a alegação de culpa concorrente da paciente, destacando que a segurança técnica do procedimento incumbia à profissional.

TJPR — Apelação Cível 0011620-61.2015.8.16.0131 (10ª Câmara Cível, j. 26/02/2020)

Em sentido contrário, o Tribunal afastou a responsabilidade da clínica quando a perícia concluiu que a intensidade da luz estava correta e que a própria paciente manipulou as crostas contra orientação médica.

O contraste entre os dois julgados reforça um padrão recorrente nesta série: a responsabilidade acompanha o que a perícia efetivamente demonstra sobre a calibragem do aparelho e a conduta da paciente no pós-procedimento — não a mera ocorrência da queimadura.

Dano moral e dano estético podem ser cumulados

A Súmula 387 do STJ garante que a mancha ou cicatriz (dano estético) e o abalo psicológico causado por ela (dano moral) sejam indenizados separadamente, mesmo decorrendo do mesmo fato — um ponto já recorrente nesta série sobre complicações estéticas.

Diferença em relação ao termo de consentimento genérico em LIP

Já tratamos, em Risco Não Informado em Procedimento Estético Gera Indenização?, de um caso do TJPR em que a queimadura em Luz Intensa Pulsada decorreu de termo de consentimento feito para outro procedimento (laser). Este artigo trata de uma frente distinta e complementar: a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo próprio defeito do serviço, que existe independentemente de haver ou não falha específica no dever de informar.

O que reunir para fortalecer o caso

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por queimadura ou mancha decorrente de depilação a laser ou luz intensa pulsada, inclusive contra redes de franquia. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

O STJ já confirmou que queimadura e mancha decorrentes de depilação a laser ou luz intensa pulsada geram responsabilidade objetiva do fornecedor, com solidariedade entre franqueadora e franqueada e cumulação de danos morais e estéticos. Reunir provas da lesão, da identificação da unidade e do vínculo com eventual rede de franquia fortalece significativamente o caso.