Em resumo
  • O STJ já reconheceu que cirurgia íntima estética segue a mesma lógica de obrigação de resultado das demais cirurgias plásticas.
  • Ausência de prontuário, consentimento informado e habilitação legal do profissional já foram, juntos, decisivos para reconhecer responsabilidade em caso grave.
  • A divulgação não autorizada de fichas e dados pessoais relativos a procedimentos estéticos já gerou dano moral no TJSP.
  • A natureza íntima do procedimento reforça, por si, a sensibilidade das informações e a gravidade de eventual exposição indevida.

A estética íntima reúne, em um único conjunto de serviços, praticamente todos os temas centrais do Direito Estético: obrigação de resultado, habilitação profissional, consentimento informado e — por lidar com uma região do corpo especialmente sensível — privacidade e proteção de dados pessoais. O STJ e o TJSP já examinaram aspectos distintos dessa combinação.

Cirurgia íntima estética é obrigação de resultado

STJ — AgInt no AREsp 2.580.895/RO (4ª Turma, j. 19/08/2024)

Reconhecida, em cirurgia íntima estética, a obrigação de resultado e a presunção de responsabilidade quando o resultado prometido não é atingido.

O entendimento segue a mesma linha já consolidada para outras cirurgias plásticas estéticas — cabe ao profissional demonstrar que o insucesso decorreu de fator alheio à sua atuação, e não à paciente provar tecnicamente onde houve o erro. Veja mais em Cirurgia Plástica: Obrigação de Resultado ou de Meio?.

Habilitação e ausência de prontuário: o caso mais grave

Já tratamos em detalhe, em Procedimento por Pessoa Não Habilitada: Falha do Serviço, do caso do TJPR envolvendo infecção grave após procedimento estético (Endolifting, com abscesso cervical), em que pesaram decisivamente a ausência de prontuário e consentimento informado, irregularidades sanitárias, reutilização de material descartável e prescrição por profissional sem habilitação legal. O mesmo conjunto de fatores — habilitação, prontuário, consentimento e assepsia — é exatamente o que se examina em procedimentos de estética íntima, dada a proximidade das técnicas e os riscos de infecção envolvidos.

Privacidade: divulgação de dados sem autorização

TJSP — Apelação Cível 1054583-74.2021.8.26.0100 (1ª Câmara de Direito Privado, j. 02/03/2023)

Reconhecido dano moral pela divulgação, sem autorização, de fichas e dados pessoais relativos a procedimentos estéticos.

Em procedimentos de estética íntima, a sensibilidade da informação é ainda maior — fotos, fichas de anamnese e prontuários tratam de uma região do corpo cuja exposição indevida tende a agravar o dano moral reconhecido. Veja também Clínica Publicou Minha Foto Sem Autorização: O Que Fazer, que trata do tema com mais profundidade.

O que reunir para fortalecer o caso

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização envolvendo estética íntima, incluindo resultado insatisfatório, falta de habilitação profissional e violação de privacidade. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

A estética íntima reúne obrigação de resultado, exigência de habilitação profissional e uma camada adicional de sensibilidade quanto à privacidade dos dados envolvidos. O STJ já reconheceu a lógica de obrigação de resultado aplicável a essas cirurgias, e o TJSP já indenizou pela divulgação indevida de dados de procedimentos estéticos — o que reforça que a proteção do paciente, aqui, vai além do resultado técnico e alcança a confidencialidade de toda a informação envolvida.