- O STJ já reconheceu que cirurgia íntima estética segue a mesma lógica de obrigação de resultado das demais cirurgias plásticas.
- Ausência de prontuário, consentimento informado e habilitação legal do profissional já foram, juntos, decisivos para reconhecer responsabilidade em caso grave.
- A divulgação não autorizada de fichas e dados pessoais relativos a procedimentos estéticos já gerou dano moral no TJSP.
- A natureza íntima do procedimento reforça, por si, a sensibilidade das informações e a gravidade de eventual exposição indevida.
A estética íntima reúne, em um único conjunto de serviços, praticamente todos os temas centrais do Direito Estético: obrigação de resultado, habilitação profissional, consentimento informado e — por lidar com uma região do corpo especialmente sensível — privacidade e proteção de dados pessoais. O STJ e o TJSP já examinaram aspectos distintos dessa combinação.
Cirurgia íntima estética é obrigação de resultado
Reconhecida, em cirurgia íntima estética, a obrigação de resultado e a presunção de responsabilidade quando o resultado prometido não é atingido.
Habilitação e ausência de prontuário: o caso mais grave
Já tratamos em detalhe, em Procedimento por Pessoa Não Habilitada: Falha do Serviço, do caso do TJPR envolvendo infecção grave após procedimento estético (Endolifting, com abscesso cervical), em que pesaram decisivamente a ausência de prontuário e consentimento informado, irregularidades sanitárias, reutilização de material descartável e prescrição por profissional sem habilitação legal. O mesmo conjunto de fatores — habilitação, prontuário, consentimento e assepsia — é exatamente o que se examina em procedimentos de estética íntima, dada a proximidade das técnicas e os riscos de infecção envolvidos.
Privacidade: divulgação de dados sem autorização
Reconhecido dano moral pela divulgação, sem autorização, de fichas e dados pessoais relativos a procedimentos estéticos.
O que reunir para fortalecer o caso
- Registro do profissional que realizou o procedimento (CRM, CRO ou outro conselho, conforme a técnica).
- Prontuário completo e termo de consentimento, verificando se mencionam riscos específicos da região íntima.
- Fotos e prints de eventual divulgação não autorizada de dados ou imagens.
- Comprovante de reutilização de material ou irregularidade sanitária, se identificável.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização envolvendo estética íntima, incluindo resultado insatisfatório, falta de habilitação profissional e violação de privacidade. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
A estética íntima reúne obrigação de resultado, exigência de habilitação profissional e uma camada adicional de sensibilidade quanto à privacidade dos dados envolvidos. O STJ já reconheceu a lógica de obrigação de resultado aplicável a essas cirurgias, e o TJSP já indenizou pela divulgação indevida de dados de procedimentos estéticos — o que reforça que a proteção do paciente, aqui, vai além do resultado técnico e alcança a confidencialidade de toda a informação envolvida.