Em resumo
  • Contrato de tratamento e autorização de imagem são coisas diferentes: assinar o primeiro não autoriza a clínica a publicar sua foto.
  • O dano moral independe de prova de prejuízo quando o uso é comercial ou publicitário (Súmula 403 do STJ).
  • Você pode revogar uma autorização já dada, a qualquer momento, com base no art. 8º, §5º, da LGPD.
  • Já há decisão do TJPR condenando clínica de estética por publicar foto de paciente sem autorização.

Fotos de "antes e depois" e vídeos de procedimentos são parte central da estratégia de marketing de clínicas de estética — e é justamente por isso que o uso indevido da imagem do paciente é um dos problemas mais recorrentes do setor. Descobrir sua própria foto no Instagram ou no site da clínica, sem ter autorizado aquele uso específico, não é um mero aborrecimento: é violação de um direito da personalidade, com consequências jurídicas concretas.

O que fazer nas primeiras 24 horas

Por que a clínica precisa da sua autorização expressa

A imagem de uma pessoa é protegida como direito da personalidade pelo art. 20 do Código Civil. Quando a foto ou o vídeo revela um procedimento de saúde — como é o caso de registros de "antes e depois" —, ela também é dado pessoal e, frequentemente, dado sensível nos termos do art. 5º, II, da LGPD, o que exige consentimento específico e destacado para cada finalidade de uso (art. 11 da LGPD). Contrato de prestação de serviço estético e autorização de uso de imagem são instrumentos distintos: assinar o primeiro não dá à clínica o direito de usar sua imagem para divulgação, publicidade ou captação de clientela.

"Antes e depois" pede autorização específica

Mesmo clínicas que colhem alguma autorização no início do tratamento costumam usar um termo genérico, sem prever finalidade publicitária, redes sociais ou uso comercial. Uma autorização para "fins de acompanhamento clínico" ou "prontuário" não cobre a publicação em Instagram, site ou material de divulgação — usar a foto fora do que foi efetivamente consentido equivale, na prática, a publicar sem autorização nenhuma.

O dano moral independe de prova de prejuízo

Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça

"Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais."

O STJ reafirmou esse entendimento em 2025: a exploração não autorizada da imagem de uma pessoa com finalidade comercial gera dano moral in re ipsa, dispensando a comprovação de prejuízo efetivo à honra ou ao bom nome (REsp 2.057.289/SP, 4ª Turma, rel. Min. Raul Araújo, j. 31/03/2025).

Na prática, isso significa que, quando uma clínica publica fotos de pacientes como parte de sua estratégia de marketing — o que é a regra, não a exceção, no setor estético —, o paciente não precisa provar que sofreu abalo psicológico ou prejuízo financeiro: basta demonstrar que a imagem foi usada sem autorização válida para aquela finalidade comercial.

Como isso já foi decidido contra clínicas de estética

TJPR — Recurso Inominado 0005569-91.2016.8.16.0036 (1ª Turma Recursal, j. 08/02/2018)

O Tribunal de Justiça do Paraná condenou uma clínica de estética por divulgar, em rede social e em material publicitário, a foto de uma paciente sem autorização prévia — que só soube do uso através de terceiros. A Turma registrou que o contrato firmado entre as partes "não previa o uso da imagem, sem a autorização prévia, quanto menos para campanha publicitária em rede social", caracterizando descumprimento contratual e violação ao direito de imagem.

No caso concreto, o valor da indenização foi fixado considerando o alcance da publicação e o porte econômico das partes — o que sinaliza que a extensão da divulgação (uma clínica com grande base de seguidores, por exemplo) tende a pesar na fixação do valor devido.
TJSP — Apelação Cível 1054583-74.2021.8.26.0100 (1ª Câmara de Direito Privado, j. 02/03/2023)

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu dano moral pela divulgação, sem autorização, de fichas e dados pessoais relativos a procedimentos estéticos da paciente.

Diferente do vazamento por falha de segurança tratado em Vazamento de Prontuário ou Fotos de Clínica de Estética, este caso trata de divulgação direta e não autorizada de dados e fichas pela própria clínica — reforçando que a exposição indevida de informação ligada a procedimento estético gera dano moral por vias distintas, conforme a origem da exposição.

Você pode revogar a autorização já dada

Mesmo que você tenha assinado um termo de autorização de imagem no início do tratamento, esse consentimento pode ser revogado a qualquer momento. A LGPD garante ao titular dos dados o direito de revogar o consentimento (art. 8º, §5º), e o direito à imagem, por ser direito da personalidade, admite que seu exercício seja limitado por manifestação de vontade a qualquer tempo. Revogar a autorização por escrito — com confirmação de recebimento — obriga a clínica a remover o conteúdo já publicado dentro de prazo razoável; manter a publicação depois da revogação formal agrava a responsabilidade da clínica.

Como provar o uso indevido

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações contra clínicas e profissionais que publicam imagem de paciente sem autorização válida, incluindo pedido de remoção do conteúdo e indenização por danos morais. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

Contrato de tratamento estético não é autorização de imagem, e autorização de imagem genérica não é autorização para uso publicitário. Quando uma clínica publica a foto de um paciente fora do que foi de fato consentido, o dano moral independe de prova de prejuízo — e a jurisprudência já responsabilizou clínicas de estética exatamente nessa situação. Revogar uma autorização já dada é sempre possível, e a recusa da clínica em atender ao pedido de remoção só reforça o caso.