- Contrato de tratamento e autorização de imagem são coisas diferentes: assinar o primeiro não autoriza a clínica a publicar sua foto.
- O dano moral independe de prova de prejuízo quando o uso é comercial ou publicitário (Súmula 403 do STJ).
- Você pode revogar uma autorização já dada, a qualquer momento, com base no art. 8º, §5º, da LGPD.
- Já há decisão do TJPR condenando clínica de estética por publicar foto de paciente sem autorização.
Fotos de "antes e depois" e vídeos de procedimentos são parte central da estratégia de marketing de clínicas de estética — e é justamente por isso que o uso indevido da imagem do paciente é um dos problemas mais recorrentes do setor. Descobrir sua própria foto no Instagram ou no site da clínica, sem ter autorizado aquele uso específico, não é um mero aborrecimento: é violação de um direito da personalidade, com consequências jurídicas concretas.
O que fazer nas primeiras 24 horas
- Print e salve a publicação, com data, hora e URL visíveis, antes que a clínica tenha chance de apagá-la.
- Releia o que você assinou — contrato de prestação de serviço, termo de autorização de imagem, ou nenhum dos dois.
- Notifique a clínica por escrito (WhatsApp ou e-mail), exigindo a remoção imediata do conteúdo.
- Guarde a resposta da clínica — ou a ausência dela. Isso também compõe o conjunto de provas.
Por que a clínica precisa da sua autorização expressa
A imagem de uma pessoa é protegida como direito da personalidade pelo art. 20 do Código Civil. Quando a foto ou o vídeo revela um procedimento de saúde — como é o caso de registros de "antes e depois" —, ela também é dado pessoal e, frequentemente, dado sensível nos termos do art. 5º, II, da LGPD, o que exige consentimento específico e destacado para cada finalidade de uso (art. 11 da LGPD). Contrato de prestação de serviço estético e autorização de uso de imagem são instrumentos distintos: assinar o primeiro não dá à clínica o direito de usar sua imagem para divulgação, publicidade ou captação de clientela.
"Antes e depois" pede autorização específica
Mesmo clínicas que colhem alguma autorização no início do tratamento costumam usar um termo genérico, sem prever finalidade publicitária, redes sociais ou uso comercial. Uma autorização para "fins de acompanhamento clínico" ou "prontuário" não cobre a publicação em Instagram, site ou material de divulgação — usar a foto fora do que foi efetivamente consentido equivale, na prática, a publicar sem autorização nenhuma.
O dano moral independe de prova de prejuízo
"Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais."
Na prática, isso significa que, quando uma clínica publica fotos de pacientes como parte de sua estratégia de marketing — o que é a regra, não a exceção, no setor estético —, o paciente não precisa provar que sofreu abalo psicológico ou prejuízo financeiro: basta demonstrar que a imagem foi usada sem autorização válida para aquela finalidade comercial.
Como isso já foi decidido contra clínicas de estética
O Tribunal de Justiça do Paraná condenou uma clínica de estética por divulgar, em rede social e em material publicitário, a foto de uma paciente sem autorização prévia — que só soube do uso através de terceiros. A Turma registrou que o contrato firmado entre as partes "não previa o uso da imagem, sem a autorização prévia, quanto menos para campanha publicitária em rede social", caracterizando descumprimento contratual e violação ao direito de imagem.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu dano moral pela divulgação, sem autorização, de fichas e dados pessoais relativos a procedimentos estéticos da paciente.
Você pode revogar a autorização já dada
Mesmo que você tenha assinado um termo de autorização de imagem no início do tratamento, esse consentimento pode ser revogado a qualquer momento. A LGPD garante ao titular dos dados o direito de revogar o consentimento (art. 8º, §5º), e o direito à imagem, por ser direito da personalidade, admite que seu exercício seja limitado por manifestação de vontade a qualquer tempo. Revogar a autorização por escrito — com confirmação de recebimento — obriga a clínica a remover o conteúdo já publicado dentro de prazo razoável; manter a publicação depois da revogação formal agrava a responsabilidade da clínica.
Como provar o uso indevido
- Print da publicação, com URL, data e o perfil da clínica visíveis.
- Cópia do contrato e do termo de autorização (se houver), para demonstrar os limites do que foi de fato consentido.
- Prints da notificação enviada à clínica e da resposta recebida — ou da ausência de resposta.
- Testemunhas que confirmem ter visto a publicação, especialmente relevante quando você foi reconhecida por terceiros.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações contra clínicas e profissionais que publicam imagem de paciente sem autorização válida, incluindo pedido de remoção do conteúdo e indenização por danos morais. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Contrato de tratamento estético não é autorização de imagem, e autorização de imagem genérica não é autorização para uso publicitário. Quando uma clínica publica a foto de um paciente fora do que foi de fato consentido, o dano moral independe de prova de prejuízo — e a jurisprudência já responsabilizou clínicas de estética exatamente nessa situação. Revogar uma autorização já dada é sempre possível, e a recusa da clínica em atender ao pedido de remoção só reforça o caso.