Em resumo
  • Divulgação científica não autorizada de imagem de paciente viola intimidade e ética médica, com responsabilidade solidária entre médicos-autores e editora.
  • Divulgação de fotos íntimas em aplicativos e redes sociais já gerou indenização mantida pelo STJ.
  • Divulgação de dado de saúde por clínica sem consentimento configura também violação da LGPD, reconhecida pelo TJSP.

Foto íntima ou vinculada a um procedimento de saúde divulgada por uma clínica de estética — seja em artigo científico, seja em conversa de WhatsApp ou rede social — atinge um núcleo de proteção mais sensível do que a simples exposição comercial da imagem: envolve intimidade, dado de saúde e, muitas vezes, a própria relação de confiança entre paciente e profissional. A boa notícia é que a jurisprudência já trata esse tipo de situação com rigor.

Divulgação científica sem autorização viola intimidade

STJ — REsp 1.978.532/SP (2ª Turma, j. 16/08/2022)

"A divulgação científica não autorizada de imagem de paciente viola direitos de intimidade e a ética médica (privacidade e confidencialidade)."

O caso envolveu hospital público que publicou, sem autorização, imagem de paciente em artigo científico. Mesmo em contexto de divulgação científica — e não comercial — o Tribunal reconheceu a violação, deixando claro que a finalidade acadêmica não dispensa o consentimento do paciente.

Responsabilidade solidária entre médicos e editora

O mesmo julgado do STJ tratou de um ponto especialmente relevante para quem busca reparação: "embora a revista e seus editores tenham dever de mitigar os riscos e danos da divulgação indevida dos pacientes, os médicos responsáveis pelo tratamento e os médicos autores do artigo são igualmente responsáveis pelas violações de princípios de bioética", reconhecendo hipótese de responsabilização solidária entre os médicos-coautores e a editora responsável pela publicação.

Na prática, isso amplia o leque de responsáveis: não apenas a clínica ou o médico que atendeu o paciente, mas também quem participou da elaboração e da publicação do material podem ser chamados a responder.

Fotos íntimas em aplicativos e redes sociais

No AgInt no AREsp 3.168.350/RS, julgado em 24/08/2026 pela 3ª Turma do STJ, a Corte analisou caso de divulgação de fotos íntimas por meio de aplicativos e redes sociais e manteve a indenização fixada nas instâncias anteriores, destacando que a revisão do valor arbitrado é limitada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ (vedação ao reexame de provas).

Esse ponto processual também importa para quem já obteve uma decisão favorável nas instâncias ordinárias: o valor fixado pelo tribunal local tende a ser mantido em grau de recurso especial, salvo situações excepcionais de valor irrisório ou exorbitante.

Divulgação de dado de saúde e a LGPD

No TJSP, a Apelação Cível 1011400-77.2025.8.26.0564, julgada em 12/02/2026, o Tribunal reconheceu que a divulgação, por clínica, de dados relacionados à saúde da paciente sem consentimento configura violação da LGPD e gera dano moral.

Nota metodológica: a pesquisa não localizou precedente específico tratando da expressão "foto íntima" divulgada exatamente por clínica de estética. Os precedentes acima tratam de divulgação científica (hospital), fotos íntimas em aplicativos/redes sociais (contexto não necessariamente clínico) e dados de saúde por clínica sob a ótica da LGPD — o conjunto, no entanto, converge para o mesmo fundamento jurídico aplicável ao cenário de uma clínica estética que divulga foto íntima ou de saúde do paciente: violação de intimidade, ética profissional e proteção de dados sensíveis. Este cenário é diferente do vazamento de prontuário por falha de segurança, tratado em outro artigo deste blog: aqui, o problema é a divulgação direta, e não uma falha técnica que expôs os dados sem intenção.

Como agir: retirada e preservação de provas

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de retirada de conteúdo e indenização por divulgação não autorizada de foto íntima ou dado de saúde por clínicas de estética. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

Seja em artigo científico, em aplicativo de mensagem ou em rede social, a divulgação não autorizada de foto íntima ou de dado de saúde por uma clínica de estética viola intimidade, ética profissional e a própria LGPD — e pode alcançar não apenas a clínica, mas também profissionais e terceiros que participaram da divulgação. Agir rápido para notificar a clínica, preservar provas e, se necessário, buscar a retirada judicial do conteúdo é o que evita que o dano se agrave enquanto a publicação permanece no ar.