- Divulgação científica não autorizada de imagem de paciente viola intimidade e ética médica, com responsabilidade solidária entre médicos-autores e editora.
- Divulgação de fotos íntimas em aplicativos e redes sociais já gerou indenização mantida pelo STJ.
- Divulgação de dado de saúde por clínica sem consentimento configura também violação da LGPD, reconhecida pelo TJSP.
Foto íntima ou vinculada a um procedimento de saúde divulgada por uma clínica de estética — seja em artigo científico, seja em conversa de WhatsApp ou rede social — atinge um núcleo de proteção mais sensível do que a simples exposição comercial da imagem: envolve intimidade, dado de saúde e, muitas vezes, a própria relação de confiança entre paciente e profissional. A boa notícia é que a jurisprudência já trata esse tipo de situação com rigor.
Divulgação científica sem autorização viola intimidade
"A divulgação científica não autorizada de imagem de paciente viola direitos de intimidade e a ética médica (privacidade e confidencialidade)."
Responsabilidade solidária entre médicos e editora
O mesmo julgado do STJ tratou de um ponto especialmente relevante para quem busca reparação: "embora a revista e seus editores tenham dever de mitigar os riscos e danos da divulgação indevida dos pacientes, os médicos responsáveis pelo tratamento e os médicos autores do artigo são igualmente responsáveis pelas violações de princípios de bioética", reconhecendo hipótese de responsabilização solidária entre os médicos-coautores e a editora responsável pela publicação.
Fotos íntimas em aplicativos e redes sociais
No AgInt no AREsp 3.168.350/RS, julgado em 24/08/2026 pela 3ª Turma do STJ, a Corte analisou caso de divulgação de fotos íntimas por meio de aplicativos e redes sociais e manteve a indenização fixada nas instâncias anteriores, destacando que a revisão do valor arbitrado é limitada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ (vedação ao reexame de provas).
Divulgação de dado de saúde e a LGPD
No TJSP, a Apelação Cível 1011400-77.2025.8.26.0564, julgada em 12/02/2026, o Tribunal reconheceu que a divulgação, por clínica, de dados relacionados à saúde da paciente sem consentimento configura violação da LGPD e gera dano moral.
Como agir: retirada e preservação de provas
- Notifique a clínica por escrito, exigindo a remoção imediata do conteúdo divulgado, com prazo razoável para resposta.
- Salve prints e URLs da publicação, com data e hora, antes de qualquer tentativa de remoção pela própria clínica.
- Guarde o termo de autorização (se houver) para verificar se ele previa aquela finalidade específica de divulgação.
- Registre boletim de ocorrência quando a divulgação envolver conteúdo íntimo, para reforçar a gravidade e formalizar a linha do tempo dos fatos.
- Considere pedido de tutela de urgência para retirada imediata do conteúdo, quando a permanência da publicação agravar o dano.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de retirada de conteúdo e indenização por divulgação não autorizada de foto íntima ou dado de saúde por clínicas de estética. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Seja em artigo científico, em aplicativo de mensagem ou em rede social, a divulgação não autorizada de foto íntima ou de dado de saúde por uma clínica de estética viola intimidade, ética profissional e a própria LGPD — e pode alcançar não apenas a clínica, mas também profissionais e terceiros que participaram da divulgação. Agir rápido para notificar a clínica, preservar provas e, se necessário, buscar a retirada judicial do conteúdo é o que evita que o dano se agrave enquanto a publicação permanece no ar.