Em resumo
  • O consentimento presumido para uso de imagem só é admitido de forma excepcional e deve ser interpretado restritivamente, segundo o STJ.
  • Uma autorização válida durante o tratamento pode perder eficácia quando o vínculo com a clínica termina, tornando ilícito o uso promocional posterior.
  • Ocultar o rosto na foto de "antes e depois" não afasta a proteção ao direito de imagem quando outros elementos ainda permitem a identificação do paciente.

Nem toda autorização de imagem é permanente, e nem toda foto sem o rosto visível é, de fato, anônima. Duas situações comuns em clínicas de estética escapam da lógica simples de "autorizei ou não autorizei": a autorização que foi válida no passado, mas perdeu sentido com o tempo ou com o fim do tratamento; e a foto de "antes e depois" que esconde o rosto, mas ainda revela quem é o paciente para quem o conhece.

Consentimento tácito é interpretado de forma restrita

STJ — REsp 1.384.424/SP (4ª Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 11/10/2016)

"A imagem é a exteriorização da personalidade inserida na cláusula geral de tutela da pessoa humana [...]. Em regra, para maior segurança e proteção, é exigível o consentimento expresso para o uso da imagem. Contudo, a depender da situação em concreto, admite-se o consentimento presumível, desde que, pela sua própria natureza, seja interpretado com extrema cautela, de forma restrita e excepcional."

Nesse caso, o STJ afastou o dano moral porque os próprios retratados haviam fornecido as fotografias para publicação — mas manteve a indenização por dano material pelo uso comercial não expressamente autorizado. A lição para clínicas de estética: mesmo quando o paciente colabora de alguma forma com o registro da imagem, isso não equivale, automaticamente, a autorizar qualquer uso posterior e para qualquer finalidade.

Em outras palavras, a clínica não pode presumir consentimento amplo a partir de gestos pontuais do paciente — como posar para uma foto no consultório ou responder a uma mensagem sobre o "antes e depois". Cada uso exige autorização compatível com aquela finalidade específica.

Autorização perde eficácia quando o vínculo termina

No TJSP, a Apelação Cível 1013575-31.2023.8.26.0009, julgada em 25/11/2025 pela 9ª Câmara de Direito Privado, tratou de situação em que a autorização de imagem havia sido dada durante o vínculo contratual com a clínica, mas o tribunal entendeu que essa autorização perdeu eficácia após o término do relacionamento entre as partes — de modo que o uso promocional da imagem, feito posteriormente, foi considerado ilícito.

O que isso muda na prática

Uma autorização assinada em 2022, por exemplo, não necessariamente cobre o uso da mesma foto em uma campanha publicitária feita em 2026, especialmente se o paciente já não mantém nenhum vínculo com a clínica.

Isso é particularmente relevante para o "banco de imagens" que muitas clínicas acumulam ao longo dos anos: fotos antigas, usadas para reforçar portfólio ou redes sociais, podem estar amparadas por autorizações que, juridicamente, já não produzem efeito.

E se eu ainda for paciente e quiser revogar agora?

A situação é diferente — e também protegida — quando o paciente, ainda durante o tratamento ou logo depois dele, decide revogar uma autorização que deu anteriormente. Esse direito de revogação a qualquer tempo, previsto na LGPD, e o passo a passo para notificar a clínica e documentar o pedido são tratados com profundidade em Clínica Publicou Minha Foto Sem Autorização: O Que Fazer. Os dois cenários se complementam: aqui, o foco é a autorização que se torna ineficaz pelo decurso do tempo ou pelo fim do vínculo; naquele artigo, o foco é o exercício ativo do direito de revogar, a qualquer momento, uma autorização ainda formalmente vigente.

Rosto oculto não afasta a identificação

No REsp 1.845.226/SP, julgado em 31/08/2026 pela 4ª Turma do STJ, a Corte considerou ilícita a exibição não autorizada de imagem de uma vítima hospitalizada quando a identificação por terceiros era possível, ainda que sem exposição direta e nomeada da pessoa.

No mesmo sentido, o TJSP, na Apelação Cível 1014368-54.2024.8.26.0196, julgada em 27/11/2024, reconheceu que a alegação de ausência de identificação — ou seja, o argumento de que "não dá para saber quem é" — não afasta, por si só, a proteção do direito de imagem quando fica comprovado o uso comercial indevido da fotografia.

O que costuma permitir a identificação, mesmo com o rosto coberto
  • Tatuagens, cicatrizes, piercings ou marcas corporais visíveis;
  • Formato e proporções corporais reconhecíveis por quem convive com o paciente;
  • Ambiente da foto (o próprio consultório, um espelho, um objeto pessoal);
  • Roupas, acessórios ou joias usados no momento do registro;
  • O contexto da publicação — por exemplo, quando associada a comentários ou marcações que revelam a identidade.

Como provar a identificação indireta

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações envolvendo uso indevido de imagem por clínicas de estética, incluindo casos de autorização vencida e de identificação indireta do paciente. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

Autorização de imagem não é uma permissão eterna nem incondicional: ela vale para a finalidade e o período em que foi dada, e pode deixar de produzir efeito quando o vínculo com a clínica termina. Da mesma forma, esconder o rosto em uma foto de "antes e depois" não neutraliza o direito de imagem quando outros elementos — corporais, contextuais ou de terceiros que reconhecem o paciente — ainda permitem a identificação. Nos dois casos, o que decide o resultado é a prova concreta de que a autorização não cobria aquele uso específico, ou de que a identificação, na prática, aconteceu.