- Foto de procedimento estético é, em regra, dado pessoal sensível pela LGPD, por revelar dado de saúde e frequentemente dado biométrico.
- Usar essa imagem para treinar um modelo de inteligência artificial é uma finalidade nova, que exige consentimento específico e destacado — o consentimento genérico do tratamento não basta.
- Não há, ainda, precedente específico sobre esse exato cenário, mas um caso análogo sobre voz gerada por IA já reconheceu a possibilidade de violação de direitos da personalidade.
Inteligência artificial generativa já é usada por algumas clínicas para simular resultados, criar conteúdo de marketing ou treinar ferramentas próprias de diagnóstico por imagem. O problema jurídico está em uma pergunta simples, mas pouco respondida na prática: o paciente sabe — e autorizou especificamente — que sua foto pode alimentar um desses sistemas?
Foto de procedimento estético é dado sensível
A LGPD classifica como dado pessoal sensível o dado referente à saúde, à vida sexual, genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, II). Uma foto de "antes e depois" de um procedimento estético normalmente revela informação de saúde — a condição tratada, a técnica empregada, o resultado obtido — e, a depender do enquadramento (por exemplo, reconhecimento facial), também pode configurar dado biométrico.
O consentimento precisa ser específico para essa finalidade
O tratamento de dado pessoal sensível exige, como regra, consentimento específico e destacado para essa finalidade determinada, ressalvadas as hipóteses legais previstas na própria LGPD (art. 11). Isso significa que um termo genérico, assinado para autorizar o tratamento clínico ou até a publicidade em redes sociais, não cobre automaticamente uma finalidade distinta e tecnicamente mais sensível como alimentar o treinamento de um modelo de inteligência artificial — seja um sistema interno da clínica, seja uma ferramenta de terceiros.
Diferente de uma publicação pontual em rede social, o uso de imagens para treinar um modelo pode significar que a informação da pessoa passa a compor um conjunto de dados que influencia resultados futuros do sistema, de forma potencialmente permanente e de difícil reversão — o que reforça a exigência de transparência e consentimento específico sobre essa finalidade.
O precedente mais próximo: voz gerada por IA
No TJSP, a Apelação Cível 1119021-41.2023.8.26.0100, julgada em 31/10/2024, o Tribunal analisou caso envolvendo voz gerada por inteligência artificial e reconheceu a possibilidade de violação de direitos da personalidade pelo uso de bancos de dados prévios, determinando a produção de prova pericial para verificar se havia, de fato, reprodução indevida de material da pessoa envolvida.
O que fazer diante da suspeita
- Releia o termo de autorização de imagem assinado, verificando se há qualquer menção a "inteligência artificial", "treinamento de sistemas" ou finalidade equivalente.
- Notifique a clínica por escrito, perguntando expressamente se suas imagens foram ou serão usadas para essa finalidade.
- Solicite a exclusão dos dados dessa finalidade específica caso não tenha havido consentimento destacado, com base no direito de revogação da LGPD.
- Documente a resposta da clínica — ou a ausência dela — para eventual necessidade de produção de prova técnica posterior.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) acompanha temas emergentes de LGPD e inteligência artificial aplicados a clínicas de estética, incluindo uso indevido de dados sensíveis de pacientes. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Foto de procedimento estético carrega informação de saúde e, muitas vezes, dado biométrico — por isso, seu uso para treinar sistemas de inteligência artificial exige consentimento específico, não bastando a autorização genérica dada para o tratamento ou para a divulgação publicitária comum. A jurisprudência ainda não decidiu um caso com esse recorte exato, mas já reconhece, em contexto próximo, que o uso de dados pessoais para alimentar IA pode violar direitos da personalidade e exigir prova pericial para apurar o que de fato aconteceu com a informação do paciente.