- Fotos de antes e depois exigem autorização específica de uso de imagem e não podem induzir a erro sobre o resultado esperado.
- Dado de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD, o que exige medidas de segurança reforçadas.
- O uso de WhatsApp pessoal para dados de pacientes é um ponto de risco relevante, ainda sem jurisprudência específica, mas incompatível com o dever de segurança da informação.
- Incidentes de segurança relevantes devem ser comunicados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados.
Duas frentes de risco costumam passar despercebidas na rotina de uma clínica de estética: a publicidade com fotos de antes e depois, usada quase todo dia nas redes sociais, e o tratamento de dados de saúde dos pacientes, muitas vezes feito por canais informais como o WhatsApp pessoal da equipe. Ambas exigem uma revisão jurídica preventiva — não apenas uma resposta depois que o problema aparece.
Roteiro de revisão da publicidade com antes e depois
Antes de publicar uma peça de antes e depois, a clínica deveria confirmar:
- Autorização específica do paciente para uso da imagem com essa finalidade, por escrito, separada do termo de consentimento do procedimento em si.
- Ausência de promessa de resultado padronizado — a peça não pode sugerir que qualquer paciente obterá o mesmo resultado exibido.
- Compatibilidade entre a imagem e a realidade — sem edição que distorça o resultado real obtido.
- Identificação clara de que se trata de publicidade, inclusive quando divulgada por meio de perfis de terceiros ou influenciadores parceiros da clínica.
- Possibilidade de revogação da autorização pelo paciente a qualquer momento, com retirada efetiva do material.
Temos tratado da publicidade que promete resultado perfeito em promessa de resultado perfeito na publicidade de clínica estética — vale a leitura complementar para quem revisa peças publicitárias da própria clínica, já que os riscos apontados ali (oferta vinculante, CDC arts. 30 e 35) se aplicam igualmente à publicidade com antes e depois.
Dado de saúde é dado sensível pela LGPD
A LGPD classifica dados referentes à saúde como dados pessoais sensíveis (art. 5º, II), o que exige base legal específica para o tratamento (art. 11) e medidas técnicas e administrativas de segurança da informação capazes de proteger os dados de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Reconheceu falha na proteção de dados pessoais sensíveis que viabilizou fraude contra o consumidor, com responsabilidade objetiva e dano moral.
O risco do WhatsApp pessoal com dados de pacientes
É comum que fotos clínicas, resultados de exames e até prontuários circulem por WhatsApp pessoal entre a equipe da clínica — um canal sem controle de acesso corporativo, sem backup gerenciado e sujeito à perda ou extravio do próprio aparelho do profissional. Diante do dever de segurança da informação previsto na LGPD, esse tipo de prática dificulta comprovar que a clínica adotou medidas técnicas e administrativas adequadas, especialmente se o aparelho for perdido, roubado ou trocado sem apagar o histórico de conversas.
Checklist de LGPD para a clínica
- Use canais corporativos controlados para dados de pacientes — não o WhatsApp pessoal de cada profissional.
- Restrinja o acesso ao prontuário a quem efetivamente precisa dele para o atendimento.
- Tenha um plano de resposta a incidentes, incluindo o dever de comunicar a ANPD e os titulares afetados em caso de vazamento relevante (LGPD art. 48).
- Revise contratos com fornecedores de tecnologia (sistemas de prontuário eletrônico, agenda, CRM) quanto às cláusulas de proteção de dados.
- Documente a base legal usada para cada tipo de tratamento de dado do paciente, inclusive fotos e vídeos.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) assessora clínicas de estética em compliance de publicidade e adequação à LGPD. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Publicidade e proteção de dados são duas frentes de compliance que uma clínica de estética não deveria tratar como acessórias: a primeira porque vira frequentemente objeto de disputa com pacientes insatisfeitos, a segunda porque lida com a categoria mais sensível de dado pessoal prevista na LGPD. Um roteiro de revisão simples, aplicado antes de cada campanha e revisado nos processos internos de comunicação com pacientes, reduz consideravelmente o risco de ambos os lados.