- Termo de consentimento genérico não cobre automaticamente uma queimadura de segundo grau, segundo o TJPR.
- Queloide e cicatriz por falta de informação específica sobre esse risco já geraram condenação no TJSP.
- O ressarcimento do tratamento reparador e o dano moral são cumuláveis com o custo do procedimento original.
Remover uma tatuagem a laser costuma envolver risco de reação na pele — mas queimadura de segundo grau e cicatriz queloide não são o resultado esperado, e os tribunais já diferenciaram claramente entre o risco informado e a falha na execução ou na informação prestada ao paciente.
Termo de consentimento genérico não cobre queimadura
Reconheceu que queimaduras de segundo grau causadas pelo laser não foram abrangidas pelo termo de consentimento assinado, o que não afastou a responsabilidade da clínica.
Queimaduras e cicatrizes hipertróficas decorrentes do procedimento de remoção de tatuagem justificaram o ressarcimento do tratamento reparador e a indenização por dano moral.
Queloide por falta de informação específica
Reconheceu a responsabilidade por queimaduras de segundo grau e queloides após remoção de tatuagem, diante da ausência de informação específica sobre esse risco.
Ressarcimento do tratamento reparador
Nos casos julgados, a indenização não se limitou ao dano moral: o custo do tratamento necessário para reparar a queimadura ou a cicatriz — cremes, procedimentos dermatológicos corretivos, eventuais novas sessões — também foi reconhecido como dano material a ser ressarcido pela clínica responsável, cumulado com a indenização por dano moral e, quando aplicável, dano estético (Súmula 387/STJ).
O que verificar antes de remover a tatuagem
- Peça informação específica sobre o risco de queimadura e queloide, não apenas um termo genérico de "riscos do procedimento".
- Informe seu histórico de cicatrização (queloide, hiperpigmentação) antes da primeira sessão.
- Pergunte sobre os parâmetros do laser que serão usados para o seu tipo de pele e tatuagem.
- Registre fotos da pele antes de cada sessão, para comparar a evolução.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por queimadura, cicatriz ou queloide decorrentes de remoção de tatuagem a laser. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Um termo de consentimento genérico não protege automaticamente a clínica quando a remoção de tatuagem a laser resulta em queimadura de segundo grau ou queloide — os tribunais já reconheceram, mais de uma vez, que esse tipo de dano exige informação específica prévia, e sua ausência gera dever de indenizar, incluindo o custo do tratamento reparador.