Em resumo
  • Termo de consentimento genérico não cobre automaticamente uma queimadura de segundo grau, segundo o TJPR.
  • Queloide e cicatriz por falta de informação específica sobre esse risco já geraram condenação no TJSP.
  • O ressarcimento do tratamento reparador e o dano moral são cumuláveis com o custo do procedimento original.

Remover uma tatuagem a laser costuma envolver risco de reação na pele — mas queimadura de segundo grau e cicatriz queloide não são o resultado esperado, e os tribunais já diferenciaram claramente entre o risco informado e a falha na execução ou na informação prestada ao paciente.

Termo de consentimento genérico não cobre queimadura

TJ-PR — Apelação Cível 0012632-13.2018.8.16.0194 (8ª Câmara Cível, j. 29/10/2025)

Reconheceu que queimaduras de segundo grau causadas pelo laser não foram abrangidas pelo termo de consentimento assinado, o que não afastou a responsabilidade da clínica.

A lição é direta: um termo de consentimento genérico, que apenas menciona "riscos do procedimento" sem detalhar o que pode efetivamente acontecer, não protege a clínica quando o dano é mais grave do que o informado — como uma queimadura de segundo grau.
TJ-PR — Recurso Inominado 0001158-66.2018.8.16.0187 (1ª Turma Recursal, j. 27/03/2020)

Queimaduras e cicatrizes hipertróficas decorrentes do procedimento de remoção de tatuagem justificaram o ressarcimento do tratamento reparador e a indenização por dano moral.

Queloide por falta de informação específica

TJ-SP — Apelação Cível 4036331-66.2013.8.26.0224 (19ª Câmara de Direito Privado, j. 11/03/2019)

Reconheceu a responsabilidade por queimaduras de segundo grau e queloides após remoção de tatuagem, diante da ausência de informação específica sobre esse risco.

Pessoas com predisposição a queloide (cicatriz hipertrófica) têm risco aumentado nesse tipo de procedimento — e essa informação precisa ser dada de forma específica antes da aplicação, não apenas mencionada de forma genérica junto com outros riscos do procedimento.

Ressarcimento do tratamento reparador

Nos casos julgados, a indenização não se limitou ao dano moral: o custo do tratamento necessário para reparar a queimadura ou a cicatriz — cremes, procedimentos dermatológicos corretivos, eventuais novas sessões — também foi reconhecido como dano material a ser ressarcido pela clínica responsável, cumulado com a indenização por dano moral e, quando aplicável, dano estético (Súmula 387/STJ).

O que verificar antes de remover a tatuagem

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por queimadura, cicatriz ou queloide decorrentes de remoção de tatuagem a laser. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

Um termo de consentimento genérico não protege automaticamente a clínica quando a remoção de tatuagem a laser resulta em queimadura de segundo grau ou queloide — os tribunais já reconheceram, mais de uma vez, que esse tipo de dano exige informação específica prévia, e sua ausência gera dever de indenizar, incluindo o custo do tratamento reparador.