- Cicatriz e queloide podem ser reação individual do organismo, previsível e informada — nesse caso, não geram indenização automática.
- Quando decorrem de falha técnica (queimadura por eletrocautério, extensão além do necessário), há dever de indenizar.
- O termo de consentimento específico, que menciona o risco de cicatrização inadequada, é a principal defesa do cirurgião nos casos sem falha.
- Dano estético e dano moral podem ser cumulados quando a falha é comprovada (Súmula 387/STJ).
Toda incisão cirúrgica deixa cicatriz — a dúvida jurídica não é se ela existe, mas se a extensão, a localização ou a qualidade dela fogem do que seria tecnicamente esperado. Dois julgados recentes do TJ-PR ilustram bem os dois lados dessa análise: um em que a cicatrização foi considerada risco previsível e informado, e outro em que uma queimadura por bisturi elétrico gerou condenação.
Cicatriz esperada: quando não há responsabilidade
"Laudo pericial que atesta sobre a adoção da técnica cirúrgica correta e o êxito nos procedimentos realizados [...] Cicatrizes esperadas e compatíveis com as cirurgias, constando a esse respeito no termo de consentimento informado devidamente assinado pela autora — dever de informação satisfeito."
Falha técnica: quando a cicatriz é erro médico
"Queimadura por eletrocautério (bisturi elétrico) em região alheia ao campo de incisão. Laudo pericial conclusivo quanto ao nexo causal. Defeito no manejo do equipamento [...] Cicatriz permanente de 5,0 cm de comprimento por 3,5 cm de largura na região frontal do tórax (colo feminino) [...] Tentativa de camuflagem mediante tatuagem que evidencia o forte impacto na autoestima."
O papel do termo de consentimento
Os dois casos mostram, na prática, o peso que o termo de consentimento informado tem nesse tipo de disputa. Quando o documento é específico — menciona o risco real de cicatrização inadequada, queloide ou hipertrofia, considerando o histórico da própria paciente — ele funciona como prova de que a informação foi prestada e reduz a chance de indenização por esse item isolado. Já um termo genérico, que não individualiza os riscos, tem pouco valor defensivo diante de uma cicatriz fora do padrão.
Provas para reunir
- Fotos da cicatriz em diferentes fases da cicatrização, com data.
- Prontuário e descrição cirúrgica, que podem indicar se algo saiu do planejado durante o procedimento (ex.: uso de eletrocautério, extensão da incisão).
- Termo de consentimento assinado, para verificar se o risco específico foi mencionado.
- Avaliação de outro cirurgião plástico ou dermatologista sobre a extensão e a causa provável da cicatriz.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por cicatriz e dano estético decorrentes de falha técnica em cirurgia plástica. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
A linha entre cicatriz aceitável e erro médico passa pela origem dela: reação individual informada previamente tende a ser tratada como risco assumido, enquanto falha evitável durante o ato cirúrgico — como uma queimadura fora do campo de incisão — gera dever de indenizar, com dano estético autônomo somado ao dano moral. A análise técnica do prontuário e da descrição cirúrgica é o que normalmente esclarece de que lado do critério o seu caso está.