Em resumo
  • Cicatriz e queloide podem ser reação individual do organismo, previsível e informada — nesse caso, não geram indenização automática.
  • Quando decorrem de falha técnica (queimadura por eletrocautério, extensão além do necessário), há dever de indenizar.
  • O termo de consentimento específico, que menciona o risco de cicatrização inadequada, é a principal defesa do cirurgião nos casos sem falha.
  • Dano estético e dano moral podem ser cumulados quando a falha é comprovada (Súmula 387/STJ).

Toda incisão cirúrgica deixa cicatriz — a dúvida jurídica não é se ela existe, mas se a extensão, a localização ou a qualidade dela fogem do que seria tecnicamente esperado. Dois julgados recentes do TJ-PR ilustram bem os dois lados dessa análise: um em que a cicatrização foi considerada risco previsível e informado, e outro em que uma queimadura por bisturi elétrico gerou condenação.

Cicatriz esperada: quando não há responsabilidade

TJ-PR — Apelação Cível 0012894-22.2018.8.16.0045 (10ª Câmara Cível, rel. Desa. Elizabeth Maria de Franca Rocha, j. 22/04/2026)

"Laudo pericial que atesta sobre a adoção da técnica cirúrgica correta e o êxito nos procedimentos realizados [...] Cicatrizes esperadas e compatíveis com as cirurgias, constando a esse respeito no termo de consentimento informado devidamente assinado pela autora — dever de informação satisfeito."

A paciente já possuía histórico de cicatrizes e queloides antes da cirurgia (mastopexia com prótese e abdominoplastia em âncora), e a perícia confirmou que o resultado, incluindo as cicatrizes, era compatível com a técnica empregada e havia sido informado previamente. O pedido de indenização foi julgado improcedente.

Falha técnica: quando a cicatriz é erro médico

TJ-PR — Apelação Cível 0034364-81.2023.8.16.0030 (8ª Câmara Cível, rel. Desa. Themis de Almeida Furquim, j. 15/06/2026)

"Queimadura por eletrocautério (bisturi elétrico) em região alheia ao campo de incisão. Laudo pericial conclusivo quanto ao nexo causal. Defeito no manejo do equipamento [...] Cicatriz permanente de 5,0 cm de comprimento por 3,5 cm de largura na região frontal do tórax (colo feminino) [...] Tentativa de camuflagem mediante tatuagem que evidencia o forte impacto na autoestima."

Aqui a cicatriz não decorreu do procedimento em si (mamoplastia de aumento), mas de um acidente evitável durante o ato cirúrgico — uma queimadura fora do campo de incisão. O tribunal manteve a condenação por danos morais e reconheceu, separadamente, o dano estético pela cicatriz permanente e visível.

O papel do termo de consentimento

Os dois casos mostram, na prática, o peso que o termo de consentimento informado tem nesse tipo de disputa. Quando o documento é específico — menciona o risco real de cicatrização inadequada, queloide ou hipertrofia, considerando o histórico da própria paciente — ele funciona como prova de que a informação foi prestada e reduz a chance de indenização por esse item isolado. Já um termo genérico, que não individualiza os riscos, tem pouco valor defensivo diante de uma cicatriz fora do padrão.

Provas para reunir

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por cicatriz e dano estético decorrentes de falha técnica em cirurgia plástica. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

A linha entre cicatriz aceitável e erro médico passa pela origem dela: reação individual informada previamente tende a ser tratada como risco assumido, enquanto falha evitável durante o ato cirúrgico — como uma queimadura fora do campo de incisão — gera dever de indenizar, com dano estético autônomo somado ao dano moral. A análise técnica do prontuário e da descrição cirúrgica é o que normalmente esclarece de que lado do critério o seu caso está.