- Pequena assimetria é normal mesmo em cirurgias bem executadas — o corpo humano não é perfeitamente simétrico.
- O critério que os tribunais usam é objetivo: o resultado deve ser desarmonioso segundo o senso comum, não apenas desagradar a paciente.
- A cirurgia estética é obrigação de resultado, com presunção de culpa do cirurgião — cabe a ele provar que a causa foi alheia à sua atuação.
- É possível cumular dano moral, dano estético e o custeio de nova cirurgia corretiva.
Toda cirurgia deixa alguma margem de assimetria natural — nenhum corpo é perfeitamente simétrico, e isso vale mesmo quando a técnica empregada foi correta. A dúvida que leva a maioria das pacientes a buscar orientação jurídica não é "ficou 100% igual?", mas sim: essa diferença está dentro do que era tecnicamente esperado, ou reflete uma falha do cirurgião?
Assimetria esperada x assimetria que é erro
A distinção não é feita pela paciente nem pelo cirurgião isoladamente — é apurada por perícia médica, que compara o resultado obtido com o que seria tecnicamente alcançável. Costumam ser tratadas como falha indenizável situações como:
- Assimetria mamária acentuada após mamoplastia, sem explicação anatômica prévia registrada em prontuário;
- Simastia (união das mamas na linha média do tórax) e rippling (ondulações visíveis da prótese sob a pele), quando não decorrem de fator congênito ou flacidez pré-existente;
- Diferença de volume, posicionamento ou simetria muito além da variação natural, sem justificativa técnica documentada.
O critério do STJ: resultado desarmonioso, não insatisfação subjetiva
"Em se tratando de cirurgia plástica estética não reparadora, quando não tiver sido verificada imperícia, negligência ou imprudência do médico, mas o resultado alcançado não tiver agradado o paciente, somente se pode presumir a culpa do profissional se o resultado for desarmonioso, segundo o senso comum. [...] Como as mamas da recorrida não ficaram em situação esteticamente melhor do que a existente antes da cirurgia [...] há dever de indenizar."
Um caso real: simastia, rippling e nova cirurgia
"Restando devidamente demonstrado que em razão da cirurgia plástica em apreço (substituição e aumento do volume de prótese mamária), a postulante ficou com as mamas assimétricas, com simastia e rippling, não tendo o requerido/apelante se desincumbido do ônus de comprovar que tais problemas tenham decorrido de fatores alheios ao ato cirúrgico (fator congênito, flacidez da pele, etc.), exsurge o dever de indenizar."
Como provar a assimetria
- Fotos e vídeos de antes e depois, em ângulos e iluminação comparáveis, com data.
- Prontuário completo, incluindo anotações sobre eventual assimetria pré-existente — se não houver registro, isso favorece a paciente.
- Avaliação de outro cirurgião plástico, descrevendo objetivamente o desvio em relação ao esperado.
- Orçamento e termo de consentimento, para comparar o que foi prometido com o que foi entregue.
- Perícia médica judicial, normalmente decisiva para conferir peso técnico à alegação.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por assimetria e outros resultados desarmoniosos em cirurgia plástica. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Nem toda assimetria é erro médico, mas a cirurgia estética é obrigação de resultado — o que significa que, uma vez demonstrado um resultado objetivamente desarmonioso, é o cirurgião quem precisa provar que a causa foi alheia à sua atuação, e não a paciente quem precisa provar detalhadamente o erro cometido. Reunir fotos, prontuário e uma segunda avaliação profissional logo que a assimetria é percebida fortalece significativamente essa discussão.