Em resumo
  • Pequena assimetria é normal mesmo em cirurgias bem executadas — o corpo humano não é perfeitamente simétrico.
  • O critério que os tribunais usam é objetivo: o resultado deve ser desarmonioso segundo o senso comum, não apenas desagradar a paciente.
  • A cirurgia estética é obrigação de resultado, com presunção de culpa do cirurgião — cabe a ele provar que a causa foi alheia à sua atuação.
  • É possível cumular dano moral, dano estético e o custeio de nova cirurgia corretiva.

Toda cirurgia deixa alguma margem de assimetria natural — nenhum corpo é perfeitamente simétrico, e isso vale mesmo quando a técnica empregada foi correta. A dúvida que leva a maioria das pacientes a buscar orientação jurídica não é "ficou 100% igual?", mas sim: essa diferença está dentro do que era tecnicamente esperado, ou reflete uma falha do cirurgião?

Assimetria esperada x assimetria que é erro

A distinção não é feita pela paciente nem pelo cirurgião isoladamente — é apurada por perícia médica, que compara o resultado obtido com o que seria tecnicamente alcançável. Costumam ser tratadas como falha indenizável situações como:

O critério do STJ: resultado desarmonioso, não insatisfação subjetiva

STJ — REsp 2.173.636/MT (4ª Turma, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 10/12/2024)

"Em se tratando de cirurgia plástica estética não reparadora, quando não tiver sido verificada imperícia, negligência ou imprudência do médico, mas o resultado alcançado não tiver agradado o paciente, somente se pode presumir a culpa do profissional se o resultado for desarmonioso, segundo o senso comum. [...] Como as mamas da recorrida não ficaram em situação esteticamente melhor do que a existente antes da cirurgia [...] há dever de indenizar."

Esse é o ponto central: a lei não protege a paciente de qualquer insatisfação pessoal, mas protege contra um resultado que, pelos padrões comuns, é objetivamente pior ou desarmonioso — cabendo ao cirurgião provar que não houve culpa sua.

Um caso real: simastia, rippling e nova cirurgia

TJ-PR — Apelação Cível 0014785-65.2014.8.16.0030 (10ª Câmara Cível, rel. Des. Luiz Lopes, j. 13/12/2018)

"Restando devidamente demonstrado que em razão da cirurgia plástica em apreço (substituição e aumento do volume de prótese mamária), a postulante ficou com as mamas assimétricas, com simastia e rippling, não tendo o requerido/apelante se desincumbido do ônus de comprovar que tais problemas tenham decorrido de fatores alheios ao ato cirúrgico (fator congênito, flacidez da pele, etc.), exsurge o dever de indenizar."

O tribunal manteve a condenação porque o cirurgião não conseguiu comprovar que a assimetria tinha causa alheia à cirurgia — reforçando que, uma vez demonstrado o resultado desarmonioso, é dele o ônus de justificar tecnicamente o desvio.

Como provar a assimetria

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por assimetria e outros resultados desarmoniosos em cirurgia plástica. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

Nem toda assimetria é erro médico, mas a cirurgia estética é obrigação de resultado — o que significa que, uma vez demonstrado um resultado objetivamente desarmonioso, é o cirurgião quem precisa provar que a causa foi alheia à sua atuação, e não a paciente quem precisa provar detalhadamente o erro cometido. Reunir fotos, prontuário e uma segunda avaliação profissional logo que a assimetria é percebida fortalece significativamente essa discussão.