- Prazo: em regra, 3 anos a partir da ciência inequívoca do dano, para ação de responsabilidade civil (art. 206, §3º, V, do Código Civil).
- Fundamento: a cirurgia plástica embelezadora é tratada como obrigação de resultado — se o resultado prometido não foi entregue, presume-se a culpa do médico.
- Próximo passo: nas primeiras 48h, busque avaliação médica independente e fotografe o resultado ou a complicação.
Um resultado de cirurgia plástica muito diferente do prometido, ou uma complicação grave no pós-operatório, exige ação em duas frentes ao mesmo tempo: cuidar da saúde e preservar as provas do caso. Este guia mostra o que fazer nas primeiras horas e como funciona o atendimento jurídico urgente.
O que fazer nas primeiras 48 horas
- Busque avaliação médica independente, de preferência não vinculada ao cirurgião responsável, para tratar a complicação e documentar o quadro com um olhar técnico imparcial.
- Fotografe o resultado ou a complicação, com boa iluminação e, se possível, com data visível — essas imagens costumam ser uma das provas mais importantes do caso.
- Reúna a documentação já existente: termo de consentimento informado, orçamento, comprovantes de pagamento e fotos do "antes", se houver.
Por que a cirurgia estética costuma ser obrigação de resultado
A jurisprudência do STJ trata a cirurgia plástica embelezadora (não reparadora ou funcional) como obrigação de resultado: se o resultado prometido não foi entregue, presume-se a culpa do médico, cabendo a ele o ônus de provar uma excludente de responsabilidade — caso fortuito, força maior, ou culpa exclusiva do paciente. Isso facilita significativamente a responsabilização em comparação com procedimentos médicos de obrigação de meio.
Como funciona o atendimento urgente
- Envie fotos e documentos agora, por WhatsApp ou e-mail. Não é preciso ter o caso totalmente organizado para começar a análise.
- Análise em poucas horas da documentação disponível e da viabilidade da ação.
- Orientação sobre os próximos passos, incluindo, quando necessário, notificação extrajudicial ao médico e à clínica antes do ajuizamento da ação.
O que preparar
- Fotos do resultado ou da complicação, e do "antes", se disponíveis.
- Termo de consentimento informado e orçamento assinados antes da cirurgia.
- Relatórios médicos de qualquer atendimento realizado após a complicação.
Quanto custa
A primeira análise do caso, com as fotos e documentos disponíveis, é gratuita e sem compromisso. Os honorários são informados com clareza antes de qualquer contratação formal.
Prazo para agir
O prazo prescricional para ações de responsabilidade civil é, em regra, de 3 anos a partir da ciência inequívoca do dano (art. 206, §3º, V, do Código Civil). Quando há relação de consumo — por exemplo, contratação por meio de uma clínica ou rede — o prazo pode ser discutido sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. Independentemente do prazo aplicável ao caso, agir rapidamente preserva provas e facilita a produção de perícia médica sobre a extensão do dano.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de responsabilidade civil por erro em cirurgias plásticas e procedimentos estéticos. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Em erros de cirurgia plástica, o tempo joga contra a produção de provas — quanto antes o quadro for documentado e o caso analisado, mais sólida fica a base para a responsabilização.