- Otoplastia é tratada como obrigação de resultado, com inversão do ônus da prova a favor do paciente diante de resultado desarmonioso.
- A perícia técnica é o elemento decisivo: já reconheceu imperícia em técnica de molde inadequada e adoção de técnica diversa da indicada, e também já afastou responsabilidade por ausência de negligência.
- Fatores externos ao procedimento, como gravidez posterior, podem prejudicar a análise pericial de procedimentos corporais combinados.
A correção de "orelha de abano" (otoplastia) é um dos procedimentos estéticos mais comuns, mas os tribunais paranaenses, paulistas e gaúchos já mostraram que o resultado nem sempre é o esperado — e que a diferença entre indenização e improcedência está quase sempre na perícia técnica.
Quando a técnica empregada não é a indicada
"Perícia que concluiu pela adoção de técnica diversa da preconizada. Piora da aparência das orelhas do autor após o procedimento da ré. Alegação de riscos previstos na literatura que não encontra apoio no conjunto probatório. Dano moral e estético caracterizado."
Imperícia técnica confirmada por perícia
"A prova pericial [...] foi conclusiva no sentido de que 'não houve moldagem adequada da ante-hélice direita, e o terço médio da orelha foi aproximado excessivamente do crânio' [...] permite concluir que houve imperícia por parte do médico-cirurgião na execução da otoplastia."
Assimetria mesmo após cirurgias reparadoras
"Procedimento que não obteve o resultado esperado, mesmo após duas cirurgias reparadoras – dano comprovado por laudo pericial – orelha direita que não foi totalmente reparada, continuando assimétrica – indenização devida."
Quando a perícia não encontra negligência
"Autora que sustenta que o resultado das cirurgias não foi satisfatório, diante de assimetria e formação de queloide [...] laudo pericial conclusivo quanto à inexistência de negligência médica quando da realização do procedimento. Sentença mantida."
Gravidez como fator que complica a avaliação pericial
"Prova dos autos que demonstra que os procedimentos de otoplastia, abdominoplastia com lipoaspiração e mastopexia realizados na parte autora foram corretos e adequados [...]. Verifica-se que a autora engravidou após a realização dos procedimentos e antes do ajuizamento da ação [...] de modo que prejudicada análise pericial do resultado dos procedimentos estéticos de abdominoplastia e mastopexia."
O que fazer diante de um resultado insatisfatório
- Solicite perícia médica o quanto antes — é ela, na prática, que decide a maioria desses casos.
- Reúna fotos do antes e do depois em condições comparáveis de iluminação e ângulo.
- Documente qualquer cirurgia reparadora realizada na tentativa de corrigir o resultado, com laudos de cada etapa.
- Registre fatores supervenientes (gravidez, ganho ou perda de peso relevante) que possam ser usados para questionar o nexo causal.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por resultado insatisfatório em cirurgias plásticas, incluindo otoplastia. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Otoplastia é obrigação de resultado, mas isso não significa indenização automática diante de qualquer insatisfação: a perícia técnica é o elemento que separa os casos de imperícia comprovada — molde inadequado, técnica diversa da indicada — dos casos em que a assimetria persiste sem que se identifique falha médica. Fatores supervenientes, como uma gravidez posterior, também podem interferir na própria possibilidade de avaliação pericial conclusiva.