- Realizar procedimento diferente do planejado, sem informar e obter a concordância do paciente, é reconhecido como falha na execução do serviço.
- Em caso de inadimplemento absoluto, o paciente pode escolher entre resolver o contrato (com restituição) ou exigir o equivalente da prestação — mas não os dois ao mesmo tempo pela mesma falha.
- A prova pericial, feita por profissional especializado em cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial, costuma ser decisiva nesses casos.
- Clínica e cirurgião-dentista podem responder juntos quando comprovada a responsabilidade do profissional (CDC art. 14, § 4º).
A cirurgia ortognática corrige o posicionamento da mandíbula e da maxila, com impacto tanto funcional (mordida, respiração, fala) quanto estético no perfil do rosto. Por ser um procedimento complexo, de recuperação longa, o erro nem sempre está no "resultado não ter agradado" — muitas vezes está em o procedimento executado ter sido diferente daquele planejado e aceito pelo paciente.
O que caracteriza erro na cirurgia ortognática
A responsabilidade do cirurgião-dentista é subjetiva, nos termos do art. 14, § 4º, do CDC — depende da comprovação de negligência, imprudência ou imperícia. Isso não significa que o paciente precise provar tecnicamente o erro sozinho: a responsabilidade da clínica pelos atos dos profissionais a ela vinculados depende justamente dessa comprovação, que em geral é obtida por perícia técnica (tratamos do peso da prova pericial em obrigação de meio e de resultado em cirurgia plástica, cuja lógica também orienta como os tribunais avaliam o resultado desarmonioso em procedimentos estéticos não reparadores).
Mudar a técnica sem informar e sem consentimento é falha reconhecida
"Cirurgia realizada pelo réu que manteve os problemas dentários anteriores e causou outros novos, com necessidade de outra cirurgia para suas correções. [...] Reconhecimento de erro odontológico em virtude do procedimento adotado não ser o mais adequado ao caso da autora, por ausência de informação e concordância da paciente com o procedimento distinto do que fora contratado."
Restituição ou custeio de nova cirurgia: escolha uma via, não as duas
"Em se tratando de inadimplemento absoluto, surgem duas opções alternativas ao credor: a exigência do equivalente pecuniário ou a resolução da relação contratual (art. 475 do CC). [...] Constatado o inadimplemento absoluto decorrente do erro odontológico e tendo o credor optado pela resolução da avença com a restituição da contraprestação por ele efetuada, não lhe é dado exigir, também, o equivalente à prestação inadimplida (pagamento de outra cirurgia realizada por terceiro), sob pena de se configurar o seu enriquecimento sem causa."
A perícia bucomaxilofacial como prova central
No caso julgado pelo TJPR, a discussão pericial foi decisiva: a defesa questionou a especialização do perito, mas o tribunal manteve o laudo, complementado pela oitiva de outro profissional especializado em cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial. Isso reforça um ponto prático — em processos sobre cirurgia ortognática, a escolha de um perito com formação específica na área (e não apenas em odontologia geral) tende a dar mais solidez técnica ao laudo, para ambos os lados.
Documentos e provas para reunir
- Planejamento cirúrgico e termo de consentimento, com a técnica especificamente descrita e aceita.
- Exames de imagem anteriores e posteriores à cirurgia (telerradiografia, tomografia).
- Relatório cirúrgico descrevendo o procedimento efetivamente realizado.
- Avaliação de outro cirurgião bucomaxilofacial sobre a divergência entre o planejado e o executado.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por erro em cirurgia ortognática e outros procedimentos odontológicos estéticos. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Na cirurgia ortognática, o erro que mais aparece na jurisprudência não é a insatisfação com o resultado estético em si, mas a divergência entre o que foi planejado e aceito pelo paciente e o que foi de fato executado. Reconhecida essa falha, o paciente tem caminhos de reparação — mas precisa escolher a estratégia certa: resolução do contrato ou indenização equivalente, não os dois ao mesmo tempo pela mesma falha. A perícia técnica especializada é o que costuma decidir o caso.