Em resumo
  • A posse do prontuário é do paciente; a guarda é do profissional ou da clínica, que deve mantê-lo arquivado por no mínimo dez anos.
  • A recusa de entrega é ilegítima, mas o STJ, em recurso repetitivo, afastou a multa cominatória diária para a exibição de documento de direito disponível.
  • O dano moral pela recusa tem tratamento divergente entre os tribunais — reconhecido como in re ipsa em alguns julgados, negado em outros por falta de prova de abalo excepcional.
  • A ausência do prontuário pode prejudicar a própria clínica quando compromete a perícia, sustentando o ressarcimento de danos materiais ao paciente.

Pedir a cópia do próprio prontuário odontológico parece — e deveria ser — um trâmite simples. Na prática, é um dos pontos de maior atrito entre pacientes e clínicas, especialmente quando já existe divergência sobre a qualidade do tratamento. Já tratamos do tema para a área médica em prontuário estético incompleto: o que pedir; aqui, o foco é a Odontologia, que tem regras próprias do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e jurisprudência específica sobre os limites da multa e do dano moral.

Posse do paciente, guarda do profissional

TJ-SP — Agravo de Instrumento 2249623-78.2024.8.26.0000 (8ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Salles Rossi, j. 15/01/2025)

"Obrigação legal do profissional de odontologia. Dever de guarda da documentação prescrito no Código de Ética Odontológico [...]. O Conselho Federal de Odontologia (CFO), por meio do parecer nº 125/92, afirma que a posse do prontuário é do paciente e sua guarda é do profissional, devendo ser arquivado, por no mínimo, dez anos após o último comparecimento do paciente [...]. A recusa, portanto, é ilegítima."

Recusa é ilegítima, mas sem multa cominatória para direito disponível

O mesmo julgado do TJSP trouxe uma ressalva importante: embora a recusa em entregar o prontuário seja ilegítima, o STJ, ao julgar o REsp 1.333.988/SP pelo rito dos recursos repetitivos, fixou a Súmula 372 — é descabida a multa cominatória (astreintes) na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível. Na prática, isso significa que o juiz pode determinar a entrega do prontuário, mas não necessariamente aplicar multa diária por dia de atraso, como ocorreria em outras obrigações de fazer.

Dano moral: divergência entre os tribunais

TJ-SP — Apelação Cível 1016518-51.2024.8.26.0020 (10ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Eduardo Francisco Marcondes, j. 10/03/2026)

"O direito do paciente ao acesso ao prontuário é garantido por normas éticas e legais, sendo vedada a negativa de acesso. A negativa injustificada de fornecer documentos sobre a saúde do paciente configura dano moral in re ipsa, prescindindo de prova específica de abalo."

Esse entendimento não é unânime. Em outro caso, o TJPR reconheceu a falha na prestação do serviço pela não apresentação do prontuário — com consequências práticas relevantes, como se vê a seguir —, mas negou o dano moral por entender que a falha odontológica, por si só, não configura automaticamente lesão a direitos da personalidade, exigindo prova de abalo que ultrapasse o mero aborrecimento. Ou seja: a recusa em si já é reconhecida como ilícita nos dois tribunais, mas o reflexo em dano moral ainda varia conforme as circunstâncias de cada caso e a orientação da câmara julgadora.

Ausência do prontuário pode prejudicar a própria clínica

TJ-PR — Apelação Cível 0001516-03.2023.8.16.0075 (7ª Câmara Cível, j. 30/03/2026)

"A não apresentação do prontuário comprometeu substancialmente a perícia judicial, que se mostrou inconclusiva quanto às causas e à origem dos problemas relatados [...], circunstância imputável exclusivamente à fornecedora do serviço. [...] A ausência de prova técnica conclusiva não pode ser utilizada em desfavor do consumidor, sobretudo quando decorrente da inobservância, pela ré, de dever legal e ético de documentação, caracterizando falha na prestação do serviço."

Nesse caso, a clínica não apresentou o prontuário, a perícia ficou inconclusiva por essa razão, e o tribunal determinou o ressarcimento dos valores gastos pelo paciente com uma nova prótese — ainda que tenha negado o dano moral por falta de prova de abalo excepcional no caso concreto. A lição prática: a ausência do prontuário tende a jogar contra quem deveria guardá-lo, não contra o paciente.

Como pedir a cópia do prontuário

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em pedidos de exibição de prontuário odontológico e ações de indenização decorrentes de recusa injustificada. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

O prontuário odontológico é do paciente — a clínica apenas o guarda. A recusa em entregá-lo é ilegítima e pode, dependendo do caso e do tribunal, gerar dano moral; mesmo quando não gera, a ausência do documento tende a prejudicar quem deveria tê-lo mantido, especialmente na hora da perícia. Formalizar o pedido por escrito, desde o início, é o que transforma uma recusa informal em prova sólida para uma eventual ação.