- A recusa imotivada de entrega do prontuário é indevida, incluindo qualquer condicionamento a pagamento — o documento pertence ao paciente.
- Recusa injustificada já gerou indenização por dano moral, com base no Código de Ética Médica e em enunciado do CNJ sobre BioDireito.
- Mas a indenização não é automática: sem prova de que o pedido foi formalmente feito e resistido, o pleito pode ser julgado improcedente.
O prontuário — anamnese, evolução clínica, produtos utilizados, receituário — pertence ao paciente, não à clínica. Ainda assim, é comum que estabelecimentos condicionem sua entrega ao pagamento de valores em aberto, de uma "taxa administrativa" ou simplesmente ignorem o pedido. Os tribunais já trataram esse tipo de conduta como indevida, mas também já mostraram que a vitória em juízo depende de uma prova específica: a de que o pedido foi, de fato, formalizado.
Recusa imotivada é indevida, mesmo em sede de liminar
"Restou evidenciada a probabilidade do direito, haja vista o disposto no art. 88 do Código de Ética Médica, que veda ao médico negar ao paciente o acesso ao próprio prontuário, ficha clínica ou similar, sendo indevida a recusa imotivada à entrega do documento, especialmente quando há requerimento formal anterior."
O prontuário pertence ao paciente
"Prontuário que pertence ao paciente e deve ser guardado por 20 anos. Lei 13.787/2018, art. 6º [...] Poderá constituir quebra de confiança passível de condenação por dano, a recusa imotivada em fornecer cópia do prontuário ao próprio paciente [...], após comprovadamente solicitado."
Quando falta prova de que o pedido foi feito
"Não foi produzida prova segura de que a parte autora efetivamente solicitou o prontuário ao réu antes do ajuizamento da ação, tampouco que o número utilizado em mensagens enviadas pertencesse ao médico ou fosse meio oficial por ele indicado [...]. A ausência de comprovação da culpa inviabiliza o acolhimento do pedido indenizatório."
Como solicitar corretamente
- Use um canal formal e identificável da clínica ou do médico — e-mail institucional, carta com aviso de recebimento, ou o número oficial de atendimento (não um contato pessoal não confirmado).
- Peça por escrito, com confirmação de leitura quando possível, e guarde comprovante do envio.
- Estabeleça prazo razoável para resposta e reitere o pedido, documentando cada tentativa.
- Registre a recusa expressa ou o silêncio — ambos podem sustentar pedido de exibição judicial e eventual indenização.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de exibição de documentos e indenização por recusa de entrega de prontuário em clínicas de estética. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
O prontuário pertence ao paciente, e condicionar sua entrega a pagamento ou qualquer exigência não prevista em lei configura recusa indevida, já reconhecida pelos tribunais como fundamento de dano moral. Mas a proteção judicial depende de prova de que o pedido foi feito por canal formal e efetivamente resistido pela clínica — por isso, solicitar por escrito, com comprovante, é o primeiro passo antes de qualquer ação.