Em resumo
  • O prontuário é mais do que o termo de consentimento — inclui anamnese, receituário, produtos e lotes usados, e evolução clínica.
  • A clínica tem melhor condição de produzir essa prova, o que justifica a inversão do ônus a favor do paciente quando o documento é incompleto ou ausente.
  • Prontuário ilegível ou incompleto já foi tratado pelos tribunais como negligência autônoma, independente de outros erros.
  • Solicite por escrito — o histórico da solicitação e da resposta (ou silêncio) da clínica também é prova.

Quando um procedimento estético dá errado, a atenção costuma se voltar ao termo de consentimento assinado. Mas o prontuário completo — muito mais amplo que esse único documento — é o que realmente permite reconstituir o que foi feito, com quais produtos, e em que condições. E, segundo o STJ, quando esse prontuário chega incompleto, ilegível ou simplesmente não existe, o ônus de explicar essa lacuna é de quem prestou o serviço, não do paciente.

O ônus dinâmico da prova favorece o paciente

STJ — REsp 1.921.573/MG (1ª Turma, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 15/02/2022)

"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trilha o entendimento de que a distribuição do ônus probatório é regra dinâmica que deve ser interpretada conforme o caso concreto, devendo o referido ônus recair sobre a parte que tiver melhores condições de produzir a prova. [...] possuem maior facilidade não apenas na obtenção e juntada do prontuário médico, mas também na indicação das testemunhas que tenham participado do procedimento."

Hipossuficiência técnica do consumidor

STJ — AREsp 2.941.434/SP (3ª Turma, rel. Min. Moura Ribeiro, j. 09/02/2026)

"Em se tratando de relação de consumo, a inversão do ônus da prova em desfavor da operadora [...], no que tange à apresentação de prontuários e outros documentos médicos, alinha-se à jurisprudência do STJ, que reconhece a hipossuficiência técnica do consumidor e a maior facilidade da fornecedora na obtenção da prova. [...] A condenação fundamentada na teoria da perda de uma chance, decorrente da falha no dever de cuidado e documentação (prontuários ilegíveis e ausentes), não afasta a análise da responsabilidade subjetiva, mas a direciona para a conduta negligente que reduziu as chances de cura."

O caso trata de plano de saúde, mas o raciocínio — hipossuficiência técnica do paciente e maior facilidade probatória de quem presta o serviço — se aplica integralmente à relação entre paciente e clínica estética.

TJPR: omissão no prontuário como negligência autônoma

TJPR — Apelação Cível 0003178-60.2014.8.16.0190 (3ª Câmara Cível, rel. Des. Jorge de Oliveira Vargas, j. 05/06/2023)

"Prova pericial que apontou a insuficiência da documentação apresentada nos autos. Ausência do prontuário médico completo. Inexistência de elementos suficientes. Dever de guarda da documentação do atendimento da paciente. [...] Prestação do serviço médico de forma satisfatória não comprovada. Ato ilícito caracterizado."

Em outro julgado, o TJPR reforçou que a omissão de informações essenciais no prontuário — por si — configura negligência, mesmo quando a discussão nasce de outro tipo de falha:

TJPR — Apelação Cível 0002265-03.2016.8.16.0160 (2ª Câmara Cível, rel. Des. Eugenio Achille Grandinetti, j. 23/06/2026)

"Omissão de informações essenciais no prontuário médico da paciente, configurando negligência e impossibilitando a busca por um tratamento adequado. Responsabilidade civil comprovada e o dever de indenizar."

O que pedir além do termo de consentimento assinado

Como agir se a clínica não entregar o prontuário completo

Solicite por escrito (e-mail ou mensagem com confirmação de leitura), com prazo razoável para resposta. Guarde a solicitação e qualquer resposta — inclusive o silêncio. Diante de recusa, atraso injustificado ou entrega de documento manifestamente incompleto, a inversão do ônus da prova discutida acima passa a jogar a favor do paciente em eventual ação judicial.

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização em que a clínica não apresenta prontuário completo do procedimento estético realizado. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

O termo de consentimento é só uma parte do prontuário. Anamnese, produtos utilizados, receituário e evolução clínica completam o quadro — e a jurisprudência do STJ e do TJPR já reconhece que cabe à clínica, não ao paciente, o ônus de produzir e guardar essa documentação. Quando ela chega incompleta, ilegível ou simplesmente não existe, isso pesa a favor de quem busca reparação.