- Divergência ou suposta adulteração no prontuário, isoladamente, não gera responsabilidade civil — é preciso provar que interferiu no dano ou no nexo causal.
- Mas a ausência de documentos essenciais já comprometeu uma perícia e levou à cassação de sentença por cerceamento de defesa.
- Questão ética no preenchimento do prontuário é apurada pelo Conselho Regional de Medicina, separadamente da responsabilidade civil.
Registrar corretamente uma intercorrência no prontuário protege tanto o paciente quanto a clínica — mas os efeitos jurídicos de uma falha nesse registro variam enormemente conforme a gravidade. O TJMG já decidiu casos nos dois extremos: de um lado, divergências pontuais que não bastaram para gerar condenação; de outro, ausência de documentação que comprometeu todo o processo.
Divergência isolada não basta para responsabilizar
"A apuração de eventual violação ética no preenchimento do prontuário compete ao Conselho Regional de Medicina, não se confundindo com o regime da responsabilidade civil. Ausência de comprovação de que as divergências nos registros médicos tenham interferido no contexto probatório ou demonstrado conduta causadora do dano."
Ausência de documentos essenciais compromete a perícia
"A omissão de juntada de prontuários e documentos médicos indispensáveis à avaliação pericial impede a adequada reconstrução do quadro clínico e compromete o contraditório, impondo a reabertura da instrução."
Ética profissional e responsabilidade civil são apuradas separadamente
Um ponto frequentemente confundido: alegar que houve rasura, adulteração ou preenchimento irregular do prontuário não é, por si só, uma tese de responsabilidade civil — é, antes, uma questão de ética profissional, a ser apurada pelo Conselho Regional de Medicina. Para que a irregularidade no prontuário gere efeito na ação de indenização, é preciso conectá-la ao dano sofrido ou à dificuldade concreta de produzir prova sobre o que aconteceu — como no segundo julgado acima, em que a ausência de documentos impediu a própria perícia.
Como registrar uma intercorrência corretamente
- Registre no momento em que ocorre, com data, hora e descrição objetiva dos fatos — sinais, condutas adotadas, resposta do paciente.
- Evite rasuras; correções devem ser feitas com nova entrada datada, nunca apagando ou sobrescrevendo o registro original.
- Mantenha a cadeia de documentos completa — anamnese, evolução, exames e o registro específico da intercorrência, tudo arquivado de forma acessível para eventual perícia futura.
- Nunca deixe de registrar por receio de que o fato registrado seja usado contra a clínica — a ausência do documento tende a pesar mais do que o próprio conteúdo registrado.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) assessora clínicas de estética na estruturação de protocolos de registro clínico e atua em ações envolvendo prontuário incompleto ou ausente. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Divergência pontual no prontuário não condena por si só, mas a ausência de documentação essencial já comprometeu perícias inteiras e anulou sentenças. A lição prática para clínicas é registrar de forma completa, contemporânea e consistente — não porque um registro imperfeito necessariamente prejudica, mas porque a ausência dele quase sempre prejudica.