- Preenchimento é obrigação de resultado: quando o resultado prometido não é alcançado e exige correção, a indenização tende a ser reconhecida.
- Nódulo revertido rapidamente e sem sequela, com técnica correta comprovada, pode não gerar indenização.
- Pedido de custeio antecipado (tutela de urgência) exige prova mínima do nexo causal já no início do processo — sem isso, tende a ser indeferido.
- O relatório do profissional que fez a correção é uma das provas mais fortes para demonstrar a falha original.
Nem todo nódulo após preenchimento é sinal de erro médico — mas quando o resultado prometido não é alcançado e é preciso recorrer a um procedimento corretivo, a balança pende para o dever de indenizar. A diferença entre as duas situações está na prova: laudo pericial, tempo de resolução e conduta do profissional diante da intercorrência.
Preenchimento continua sendo obrigação de resultado
Como em outros procedimentos estéticos, o preenchimento facial ou corporal com ácido hialurônico é tratado pelos tribunais como obrigação de resultado, com presunção de culpa do profissional (art. 14, § 4º, do CDC). Isso significa que, diagnosticado o resultado insatisfatório, cabe ao profissional provar que não agiu com culpa — não ao paciente provar, ponto a ponto, o erro técnico.
O caso julgado: resultado não alcançado e procedimento corretivo
"Preenchimento facial com ácido hialurônico - Intervenção que não alcançou o resultado previsto, obrigando a autora a submeter-se a procedimento corretivo [...]. Obrigação de resultado – Presunção de culpa médica não elidida – Danos materiais caracterizados – Danos morais e estéticos configurados, arbitrados com razoabilidade e proporcionalidade."
Quando o nódulo não é falha
O outro lado dessa análise já foi reconhecido em caso de preenchimento labial no TJ-PR, em que a perícia constatou que a intercorrência foi identificada e tratada de imediato, conforme a técnica correta, resultando em recuperação completa e sem sequela — o mesmo padrão de conduta que, no contexto de oclusão vascular, já é aplicado pelos tribunais para afastar a indenização (veja nosso artigo sobre oclusão vascular e hialuronidase). A lógica se repete: reação rápida, técnica correta e ausência de sequela tendem a afastar o dever de indenizar, mesmo quando surge alguma intercorrência durante o procedimento.
Custeio da correção por tutela de urgência: o que os tribunais exigem
"Pedido de custeio de tratamentos dermatológicos complementares para reparação dos danos alegados [...]. Não preenchimento dos requisitos legais – Art. 300 do Código de Processo Civil – Probabilidade do direito não verificada – Responsabilidade por erro médico que depende de prévia demonstração de culpa – Ausência de comprovação do nexo de causalidade – Necessidade de dilação probatória."
O que pode ser cobrado quando há falha
- Restituição do valor pago pelo procedimento original, quando o resultado não foi alcançado.
- Custeio do procedimento corretivo — seja o resultado já obtido por outro profissional, seja o necessário no futuro.
- Dano moral, pelo abalo psicológico e pela frustração da expectativa legítima do paciente.
- Dano estético, cumulável com o dano moral (Súmula 387/STJ), quando há alteração visível e duradoura.
Provas para reunir
- Fotos antes, durante e depois do procedimento original e da evolução do nódulo ou da irregularidade.
- Relatório do profissional que realizou a correção, descrevendo o que encontrou e o procedimento executado.
- Recibos e orçamentos do procedimento original e do corretivo.
- Termo de consentimento, para verificar o que foi informado sobre riscos e resultado esperado.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por resultado insatisfatório em preenchimento estético e custeio de procedimento corretivo. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Nódulo e resultado insatisfatório após preenchimento não são, por si sós, prova de erro — mas quando exigem correção e o profissional não demonstra ter agido com a técnica adequada, o dever de indenizar se confirma, incluindo o custeio do procedimento corretivo. O ponto de atenção processual é que, para obter esse custeio já no início da ação, é preciso reunir prova mínima do nexo causal — o que reforça, mais uma vez, a importância de documentar tudo desde o primeiro sinal de problema.