Em resumo
  • Preenchimento é obrigação de resultado: quando o resultado prometido não é alcançado e exige correção, a indenização tende a ser reconhecida.
  • Nódulo revertido rapidamente e sem sequela, com técnica correta comprovada, pode não gerar indenização.
  • Pedido de custeio antecipado (tutela de urgência) exige prova mínima do nexo causal já no início do processo — sem isso, tende a ser indeferido.
  • O relatório do profissional que fez a correção é uma das provas mais fortes para demonstrar a falha original.

Nem todo nódulo após preenchimento é sinal de erro médico — mas quando o resultado prometido não é alcançado e é preciso recorrer a um procedimento corretivo, a balança pende para o dever de indenizar. A diferença entre as duas situações está na prova: laudo pericial, tempo de resolução e conduta do profissional diante da intercorrência.

Preenchimento continua sendo obrigação de resultado

Como em outros procedimentos estéticos, o preenchimento facial ou corporal com ácido hialurônico é tratado pelos tribunais como obrigação de resultado, com presunção de culpa do profissional (art. 14, § 4º, do CDC). Isso significa que, diagnosticado o resultado insatisfatório, cabe ao profissional provar que não agiu com culpa — não ao paciente provar, ponto a ponto, o erro técnico.

O caso julgado: resultado não alcançado e procedimento corretivo

TJ-SP — Apelação Cível 1005506-61.2019.8.26.0005 (5ª Câmara de Direito Privado, rel. Moreira Viegas, j. 21/07/2022)

"Preenchimento facial com ácido hialurônico - Intervenção que não alcançou o resultado previsto, obrigando a autora a submeter-se a procedimento corretivo [...]. Obrigação de resultado – Presunção de culpa médica não elidida – Danos materiais caracterizados – Danos morais e estéticos configurados, arbitrados com razoabilidade e proporcionalidade."

O tribunal reconheceu os três tipos de dano — material (valor gasto no procedimento e na correção), moral e estético — porque o profissional não conseguiu demonstrar que o resultado insatisfatório e a necessidade de correção decorreram de fator alheio à sua conduta.

Quando o nódulo não é falha

O outro lado dessa análise já foi reconhecido em caso de preenchimento labial no TJ-PR, em que a perícia constatou que a intercorrência foi identificada e tratada de imediato, conforme a técnica correta, resultando em recuperação completa e sem sequela — o mesmo padrão de conduta que, no contexto de oclusão vascular, já é aplicado pelos tribunais para afastar a indenização (veja nosso artigo sobre oclusão vascular e hialuronidase). A lógica se repete: reação rápida, técnica correta e ausência de sequela tendem a afastar o dever de indenizar, mesmo quando surge alguma intercorrência durante o procedimento.

Custeio da correção por tutela de urgência: o que os tribunais exigem

TJ-SP — Agravo de Instrumento 2201282-55.2023.8.26.0000 (7ª Câmara de Direito Privado, rel. Fernando Reverendo Vidal Akaoui, j. 18/04/2024)

"Pedido de custeio de tratamentos dermatológicos complementares para reparação dos danos alegados [...]. Não preenchimento dos requisitos legais – Art. 300 do Código de Processo Civil – Probabilidade do direito não verificada – Responsabilidade por erro médico que depende de prévia demonstração de culpa – Ausência de comprovação do nexo de causalidade – Necessidade de dilação probatória."

O caso mostra que pedir, logo no início do processo, que a clínica custeie antecipadamente o tratamento corretivo (por tutela de urgência) exige prova mínima e concreta do nexo causal já nessa fase. Sem essa prova inicial — geralmente um laudo ou parecer que relacione o dano ao procedimento — o pedido tende a ser indeferido, ficando o custeio para ser discutido ao final do processo, após perícia.

O que pode ser cobrado quando há falha

Provas para reunir

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por resultado insatisfatório em preenchimento estético e custeio de procedimento corretivo. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

Nódulo e resultado insatisfatório após preenchimento não são, por si sós, prova de erro — mas quando exigem correção e o profissional não demonstra ter agido com a técnica adequada, o dever de indenizar se confirma, incluindo o custeio do procedimento corretivo. O ponto de atenção processual é que, para obter esse custeio já no início da ação, é preciso reunir prova mínima do nexo causal — o que reforça, mais uma vez, a importância de documentar tudo desde o primeiro sinal de problema.