- Custear uma cirurgia corretiva não é cobrança em duplicidade, mesmo quando a cirurgia original já foi paga — são danos distintos.
- Cicatrizes permanentes já fundamentaram condenação ao custeio de procedimentos complementares comprovadamente necessários.
- Pensão mensal é cabível quando há redução permanente da capacidade de trabalho, ainda que parcial, e pode ser cumulada com benefício previdenciário.
Depois de comprovado o erro em um procedimento estético, a pergunta muda de "quem tem razão" para "quanto e por quê". Três pedidos de natureza patrimonial costumam aparecer juntos numa ação por erro estético — despesas com tratamento corretivo, restituição de valores e, em casos mais graves, pensão mensal por incapacidade — e cada um exige uma prova diferente.
Custear nova cirurgia não é cobrança em duplicidade
"Não houve, no caso, cobrança em duplicidade, pois a cirurgia, mesmo sendo reparadora, não atingiu seu objetivo, razão pela qual determinou-se a compensação do dano material sofrido, bem como a execução de nova cirurgia, necessária para a correção das intervenções anteriores."
Procedimentos complementares por cicatrizes permanentes
"Risco de perder a visão e necessidade de outros procedimentos cirúrgicos para correções [...]. Réu que deverá custear os necessários procedimentos complementares."
Pensão mensal por incapacidade decorrente de procedimento estético
"É cabível o arbitramento de pensão vitalícia àqueles que sofreram lesão permanente e parcial à sua integridade física, resultando em redução de sua capacidade laborativa/profissional [...]. É possível a cumulação com benefício previdenciário."
A base legal para esse tipo de pedido é o art. 950 do Código Civil, que prevê indenização por despesas de tratamento, lucros cessantes até o fim da convalescença e uma pensão correspondente à atividade para a qual a vítima se tornou incapaz, ou à depreciação sofrida por sua capacidade de trabalho. A jurisprudência é firme em admitir a pensão mesmo diante de incapacidade apenas parcial, e mesmo quando a pessoa consegue retornar ao trabalho — a pensão compensa exatamente a redução da capacidade, não a impossibilidade total de trabalhar. Para um procedimento estético especificamente, isso exigiria demonstrar, por perícia, que a complicação gerou uma limitação funcional permanente com reflexo real na capacidade laborativa — não apenas um resultado esteticamente insatisfatório.
O que reunir para cada pedido
- Para custeio de tratamento corretivo: orçamento ou recibo de novo procedimento, com relatório médico explicando por que ele é necessário para corrigir a falha original.
- Para restituição de valores pagos: comprovantes de pagamento do procedimento original e prova de que o resultado não correspondeu ao contratado.
- Para pensão mensal por incapacidade: perícia que demonstre o percentual de redução da capacidade laborativa, sua permanência e o nexo com o procedimento; comprovação de renda anterior à complicação.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por erro estético, incluindo pedidos de custeio de tratamento corretivo, restituição de valores e pensão por incapacidade. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Dano material por erro estético raramente se resume a "devolver o dinheiro pago": pode incluir o custeio de uma cirurgia corretiva — sem que isso configure dobra indevida — e, em casos de sequela permanente com reflexo na capacidade de trabalho, até uma pensão mensal. Cada pedido tem sua própria exigência probatória, e é a perícia, mais uma vez, que costuma separar o que é reparável do que não é.