Em resumo
  • Laudo genérico, sem enfrentamento técnico dos quesitos, já levou à anulação de sentença e à realização de nova perícia.
  • Perito sem formação na especialidade do procedimento questionado também já justificou nova perícia por outro profissional habilitado.
  • Mero inconformismo com a conclusão do laudo não é motivo para pedir nova perícia, quando o laudo é técnico e fundamentado.
  • Se o assistente técnico aponta divergências relevantes, o perito deve prestar esclarecimentos antes do julgamento, sob pena de cerceamento de defesa.

Em praticamente toda ação por erro estético que chega à fase de instrução, a perícia médica é a prova que decide o caso. Entender como ela funciona — o que pode ser questionado, quando vale a pena pedir esclarecimentos ou nova perícia, e quando isso é inútil — é fundamental tanto para quem processa quanto para quem se defende.

Laudo genérico pode ser anulado

TJ-SP — Apelação Cível 1027014-49.2018.8.26.0506 (7ª Câmara de Direito Privado, j. 10/07/2025)

"O laudo pericial se limita a descrições genéricas, sem enfrentamento técnico dos quesitos relevantes e sem análise objetiva da simetria, posicionamento mamário, qualidade das cicatrizes ou padrão estético alegadamente prometido, sendo insuficiente para o deslinde da controvérsia. [...] Diante da fragilidade da prova pericial, impõe-se a anulação da sentença, com retorno dos autos à fase anterior à realização da perícia, permitindo-se novo laudo técnico com base em quesitos adequados, com a substituição do perito."

O tribunal anulou a sentença de ofício — ou seja, sem nem precisar que a parte tivesse pedido isso especificamente no recurso — justamente porque identificou que o laudo não respondia, de forma concreta e técnica, aos pontos centrais da controvérsia. Um laudo genérico compromete a instrução de toda a ação, não apenas um detalhe secundário.

Perito sem formação na especialidade certa

TJ-SP — Apelação Cível 1011856-95.2023.8.26.0564 (8ª Câmara de Direito Privado, j. 06/05/2025)

"Perita judicial com especialidade diversa da área de cirurgia plástica. Matéria não suficientemente esclarecida à luz da prova técnica produzida. [...] Necessidade de nova perícia judicial por profissional habilitado em cirurgia plástica."

Esse ponto merece nuance: a mera divergência quanto à especialidade do perito não basta automaticamente para substituí-lo — já tratamos, em registro profissional, especialidade e perícia técnica em ação estética, de um caso em que o tribunal manteve um cirurgião plástico como perito de um caso de harmonização orofacial, por entender que havia correlação suficiente entre sua formação e o objeto técnico da prova. A diferença está em quão distante a formação do perito está do núcleo técnico da controvérsia: quanto mais distante, maior o risco de a perícia ser considerada insuficiente.

Discordar do resultado não é motivo para nova perícia

TJ-SP — Apelação Cível 1001446-86.2020.8.26.0659 (6ª Câmara de Direito Privado, j. 11/07/2025)

"Laudos periciais elaborados por profissionais especializados, com respostas técnicas e fundamentadas aos quesitos das partes, são aptos a embasar o convencimento judicial, não sendo cabível nova perícia apenas por inconformismo com suas conclusões."

Nesse caso, a perícia foi conclusiva quanto à existência de lesão neuropática, ao nexo causal e aos danos moral e estético, e o tribunal manteve a indenização de R$ 25.000,00. A lição para quem pretende questionar um laudo desfavorável: não basta discordar do resultado — é preciso apontar falha técnica concreta no método, na fundamentação ou na resposta aos quesitos.

O papel do assistente técnico e o dever de esclarecimento do perito

TJ-SP — Apelação Cível 1001490-93.2017.8.26.0115 (31ª Câmara de Direito Privado, j. 23/04/2020)

"Havendo pontos divergentes apresentados na impugnação e parecer do assistente técnico da parte, é dever do perito prestar esclarecimentos, nos termos do art. 477, § 2º, I e II, do Código de Processo Civil. [...] Configura cerceamento de defesa o julgamento do mérito sem a intimação do perito para esclarecer os pontos divergentes apontados."

O CPC assegura às partes o direito de indicar assistente técnico próprio e de apresentar quesitos — inclusive suplementares. Quando o parecer do assistente técnico aponta divergências relevantes em relação ao laudo oficial, o juiz não pode simplesmente ignorar essa impugnação: o perito precisa ser intimado a se manifestar antes do julgamento, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa.

O que a perícia em cirurgia plástica costuma avaliar

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) acompanha a produção da prova pericial em ações por erro estético, incluindo a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

A perícia médica não é uma etapa burocrática da ação por erro estético — é, na maioria dos casos, o que efetivamente decide o resultado. Um laudo genérico ou produzido por profissional sem formação adequada pode ser derrubado; mas discordar do resultado, sem apontar falha técnica concreta, também não costuma prosperar. Formular bons quesitos e indicar um assistente técnico competente, desde o início, é o que faz a diferença entre acompanhar passivamente a perícia e efetivamente influenciar seu resultado.