- Laudo genérico, sem enfrentamento técnico dos quesitos, já levou à anulação de sentença e à realização de nova perícia.
- Perito sem formação na especialidade do procedimento questionado também já justificou nova perícia por outro profissional habilitado.
- Mero inconformismo com a conclusão do laudo não é motivo para pedir nova perícia, quando o laudo é técnico e fundamentado.
- Se o assistente técnico aponta divergências relevantes, o perito deve prestar esclarecimentos antes do julgamento, sob pena de cerceamento de defesa.
Em praticamente toda ação por erro estético que chega à fase de instrução, a perícia médica é a prova que decide o caso. Entender como ela funciona — o que pode ser questionado, quando vale a pena pedir esclarecimentos ou nova perícia, e quando isso é inútil — é fundamental tanto para quem processa quanto para quem se defende.
Laudo genérico pode ser anulado
"O laudo pericial se limita a descrições genéricas, sem enfrentamento técnico dos quesitos relevantes e sem análise objetiva da simetria, posicionamento mamário, qualidade das cicatrizes ou padrão estético alegadamente prometido, sendo insuficiente para o deslinde da controvérsia. [...] Diante da fragilidade da prova pericial, impõe-se a anulação da sentença, com retorno dos autos à fase anterior à realização da perícia, permitindo-se novo laudo técnico com base em quesitos adequados, com a substituição do perito."
Perito sem formação na especialidade certa
"Perita judicial com especialidade diversa da área de cirurgia plástica. Matéria não suficientemente esclarecida à luz da prova técnica produzida. [...] Necessidade de nova perícia judicial por profissional habilitado em cirurgia plástica."
Discordar do resultado não é motivo para nova perícia
"Laudos periciais elaborados por profissionais especializados, com respostas técnicas e fundamentadas aos quesitos das partes, são aptos a embasar o convencimento judicial, não sendo cabível nova perícia apenas por inconformismo com suas conclusões."
O papel do assistente técnico e o dever de esclarecimento do perito
"Havendo pontos divergentes apresentados na impugnação e parecer do assistente técnico da parte, é dever do perito prestar esclarecimentos, nos termos do art. 477, § 2º, I e II, do Código de Processo Civil. [...] Configura cerceamento de defesa o julgamento do mérito sem a intimação do perito para esclarecer os pontos divergentes apontados."
O que a perícia em cirurgia plástica costuma avaliar
- Técnica utilizada e sua adequação ao caso concreto.
- Resultado obtido comparado ao esperado, segundo parâmetros técnicos objetivos — não apenas a percepção subjetiva do paciente.
- Simetria, posicionamento e qualidade das cicatrizes, quando aplicável ao procedimento.
- Nexo causal entre a conduta do profissional e o dano alegado.
- Fatores externos que possam ter contribuído para o resultado, alheios à conduta do profissional.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) acompanha a produção da prova pericial em ações por erro estético, incluindo a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
A perícia médica não é uma etapa burocrática da ação por erro estético — é, na maioria dos casos, o que efetivamente decide o resultado. Um laudo genérico ou produzido por profissional sem formação adequada pode ser derrubado; mas discordar do resultado, sem apontar falha técnica concreta, também não costuma prosperar. Formular bons quesitos e indicar um assistente técnico competente, desde o início, é o que faz a diferença entre acompanhar passivamente a perícia e efetivamente influenciar seu resultado.