- A responsabilidade do dentista é subjetiva (CDC art. 14, § 4º), mas um resultado desarmonioso segundo o senso comum pode presumir a culpa, cabendo ao profissional provar causa externa.
- Para a bichectomia especificamente, não há ainda precedente específico consolidado no STJ, TJPR ou TJSP — a análise se apoia nos mesmos princípios gerais, sustentados por perícia.
- A perícia técnica é o que transforma um resultado insatisfatório em falha comprovada: nexo causal, alteração permanente e ausência de consentimento adequado são pontos centrais.
Nem todo problema após um procedimento odontológico estético é "erro médico" no sentido jurídico do termo — mas também nem toda insatisfação do paciente é apenas expectativa frustrada. Este artigo trata do quadro geral de responsabilidade aplicável a procedimentos odontológicos estéticos que não se encaixam nos temas já tratados especificamente (implante, cirurgia ortognática, lentes de contato dental, harmonização orofacial) e, em particular, da bichectomia — procedimento de remoção da bola de Bichat, cada vez mais comum, e sobre o qual a jurisprudência específica ainda é escassa.
Como funciona a responsabilidade civil na odontologia estética em geral
O parâmetro consolidado pelo STJ para procedimentos estéticos não reparadores é o de obrigação de resultado, com presunção relativa de culpa: quando o resultado é desarmonioso segundo o senso comum — e não apenas segundo o critério pessoal do paciente — e o profissional não comprova causa externa determinante para o insucesso, há dever de indenizar. Detalhamos esse raciocínio, aplicado à cirurgia plástica, em obrigação de meio e de resultado em cirurgia plástica; a mesma lógica orienta a análise de procedimentos odontológicos com finalidade estética.
Bichectomia: assimetria e lesão de nervo facial
A bichectomia carrega um risco técnico específico: a bola de Bichat fica próxima ao ducto parotídeo e a ramos do nervo facial, de modo que a remoção de tecido em excesso ou a manipulação incorreta pode causar assimetria desproporcional ou comprometimento da mobilidade facial. Para que um caso como esse seja reconhecido judicialmente, a perícia costuma precisar demonstrar, em conjunto:
- Falha técnica na execução do procedimento, incompatível com a boa prática.
- Nexo causal entre o procedimento e a lesão ou assimetria constatada.
- Alteração estética permanente, e não apenas um período transitório de inchaço ou assimetria — comum nas primeiras semanas após a bichectomia.
- Lesão nervosa ou funcional, quando houver — como paralisia parcial, alteração de sensibilidade ou de movimento facial.
- Ausência de consentimento informado adequado sobre os riscos específicos do procedimento.
- Necessidade de procedimento corretivo, quando aplicável, como base para eventual pedido de custeio de tratamento futuro.
Vale reforçar: pequena assimetria residual, dentro do esperado para a técnica e a anatomia do paciente, não configura, por si só, falha indenizável. O que pesa juridicamente é a desproporção entre o resultado e o que seria esperado de um procedimento bem executado, sobretudo quando acompanhada de lesão nervosa documentada.
Dano moral e dano estético podem ser cumulados
Confirmada a falha, a Súmula 387 do STJ garante que a indenização por dano estético seja cumulada com a de dano moral, ainda que decorram do mesmo fato — uma alteração facial permanente e o abalo psicológico que ela gera são tratados como danos distintos.
Documentos e provas para reunir
- Fotos antes e depois do procedimento, em ângulos comparáveis e com boa iluminação.
- Termo de consentimento assinado, com os riscos efetivamente descritos.
- Prontuário com a técnica utilizada e eventuais intercorrências registradas.
- Avaliação de outro profissional — de preferência cirurgião bucomaxilofacial — sobre a extensão da assimetria ou lesão nervosa.
- Registro da evolução do quadro ao longo do tempo, já que parte do inchaço inicial é normal e não deve ser confundida com a alteração definitiva.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por falhas em procedimentos odontológicos estéticos, incluindo bichectomia com assimetria ou lesão nervosa. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
A ausência de jurisprudência específica sobre bichectomia não deixa o paciente sem caminho jurídico: os mesmos princípios que regem a responsabilidade civil em outros procedimentos odontológicos e estéticos se aplicam, desde que sustentados por perícia técnica sólida — nexo causal, alteração permanente, lesão nervosa e falha no dever de informar. Documentar o antes, o durante e o depois é o que permite transformar uma suspeita de erro em um caso juridicamente consistente.