- PRP sem informação sobre seu caráter experimental e sem autorização regulatória específica já foi considerado serviço defeituoso pelo TJSP.
- Médico e biomédico já foram responsabilizados solidariamente por aplicação de PRP fora da regulamentação e sem consentimento específico.
- O resultado insatisfatório, isoladamente, não gera indenização — o que gera é a falha de informação, a falta de habilitação regulatória ou a ausência de consentimento específico.
O PRP (plasma rico em plaquetas) e outros agregados plaquetários ganharam espaço em tratamentos capilares e faciais, mas a regulamentação específica para uso estético ainda é incompleta no Brasil. Essa lacuna regulatória já apareceu em decisões judiciais — não para proibir o procedimento, mas para exigir que o paciente seja informado dela antes de consentir.
O que preocupa juridicamente no PRP
PRP é a sigla para plasma rico em plaquetas: o sangue do próprio paciente é centrifugado e reaplicado com o objetivo de estimular determinado efeito, capilar ou facial, conforme a técnica utilizada. Trata-se de procedimento autólogo (com material do próprio paciente), mas isso não elimina a necessidade de: (i) habilitação do profissional executante para aquela técnica específica perante seu conselho de classe; (ii) informação clara sobre o caráter ainda experimental ou pouco regulamentado do procedimento; e (iii) consentimento informado específico — não um termo genérico de "procedimento estético".
PRP capilar considerado defeituoso por informação deficiente
Reconheceu como defeituoso o serviço de tratamento capilar com MMP e PRP em razão de informação deficiente ao paciente, ausência de autorização específica da Anvisa para o procedimento e caráter experimental da técnica, mantendo a condenação por danos materiais e morais, com redução do valor indenizatório.
Responsabilidade solidária entre médico e biomédico
Reconheceu a responsabilidade solidária de médico e biomédico pela aplicação de PRP em desconformidade com a regulamentação profissional aplicável, sem consentimento informado específico, com agravamento do quadro clínico da paciente.
O que verificar antes de fazer PRP
- Habilitação do profissional para a técnica específica perante o respectivo conselho de classe.
- Consentimento informado específico para PRP — não um termo genérico de procedimento estético.
- Informação expressa sobre o caráter ainda incompleto da regulamentação do procedimento para a finalidade pretendida.
- Registro documental de todas as etapas: coleta, centrifugação e aplicação.
Como agir diante de uma complicação
Se você já fez PRP e teve intercorrência, agravamento do quadro ou simplesmente não recebeu informação adequada antes de consentir, reúna o termo de consentimento assinado (ou a ausência dele), fotos do antes e depois, prontuário e qualquer material publicitário que tenha motivado a contratação. A ausência de informação específica sobre o procedimento, por si só, já é fundamento de responsabilização, independente do resultado final.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em casos de falha de informação e complicação em procedimentos com PRP e outros agregados plaquetários. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
O PRP não é, por si só, um procedimento vedado — mas a regulamentação incompleta para uso estético impõe às clínicas um dever de informação reforçado, e a jurisprudência já responsabilizou clínicas e profissionais quando esse dever falha, ou quando o procedimento é aplicado fora da habilitação profissional exigida. Antes de aceitar a técnica, o paciente deve exigir clareza sobre o que a lei e os conselhos profissionais efetivamente autorizam.