Em resumo
  • PRP sem informação sobre seu caráter experimental e sem autorização regulatória específica já foi considerado serviço defeituoso pelo TJSP.
  • Médico e biomédico já foram responsabilizados solidariamente por aplicação de PRP fora da regulamentação e sem consentimento específico.
  • O resultado insatisfatório, isoladamente, não gera indenização — o que gera é a falha de informação, a falta de habilitação regulatória ou a ausência de consentimento específico.

O PRP (plasma rico em plaquetas) e outros agregados plaquetários ganharam espaço em tratamentos capilares e faciais, mas a regulamentação específica para uso estético ainda é incompleta no Brasil. Essa lacuna regulatória já apareceu em decisões judiciais — não para proibir o procedimento, mas para exigir que o paciente seja informado dela antes de consentir.

O que preocupa juridicamente no PRP

PRP é a sigla para plasma rico em plaquetas: o sangue do próprio paciente é centrifugado e reaplicado com o objetivo de estimular determinado efeito, capilar ou facial, conforme a técnica utilizada. Trata-se de procedimento autólogo (com material do próprio paciente), mas isso não elimina a necessidade de: (i) habilitação do profissional executante para aquela técnica específica perante seu conselho de classe; (ii) informação clara sobre o caráter ainda experimental ou pouco regulamentado do procedimento; e (iii) consentimento informado específico — não um termo genérico de "procedimento estético".

PRP capilar considerado defeituoso por informação deficiente

TJ-SP — Apelação Cível 1001690-34.2022.8.26.0048 (28ª Câmara de Direito Privado, j. 14/05/2024)

Reconheceu como defeituoso o serviço de tratamento capilar com MMP e PRP em razão de informação deficiente ao paciente, ausência de autorização específica da Anvisa para o procedimento e caráter experimental da técnica, mantendo a condenação por danos materiais e morais, com redução do valor indenizatório.

O ponto central da decisão não foi o resultado estético em si, mas a combinação entre falta de informação e ausência de amparo regulatório específico. Na prática, isso significa que uma clínica que oferece PRP tem o dever reforçado de explicar ao paciente, por escrito, que se trata de técnica com regulamentação ainda incompleta — e não apenas repetir a promessa de resultado.

Responsabilidade solidária entre médico e biomédico

TJ-SP — Apelação Cível 1046372-54.2018.8.26.0100 (6ª Câmara de Direito Privado, j. 02/09/2021)

Reconheceu a responsabilidade solidária de médico e biomédico pela aplicação de PRP em desconformidade com a regulamentação profissional aplicável, sem consentimento informado específico, com agravamento do quadro clínico da paciente.

Este julgado reforça um ponto que já tratamos em quem pode realizar procedimento estético: médico, dentista ou biomédico: quando mais de um profissional participa do procedimento, a responsabilidade pode recair sobre todos, solidariamente, sem que um "terceirize" a culpa para o outro. A ausência de consentimento específico para PRP — distinto do consentimento genérico para "tratamento estético" — foi decisiva para a condenação.
Nota metodológica: não localizamos, nesta pesquisa, precedente do STJ, TJPR ou TJRS especificamente sobre PRP em estética — os dois julgados acima são do TJSP. A obrigação de resultado em cirurgia plástica em geral já é pacífica no STJ e está tratada em cirurgia plástica: obrigação de resultado ou de meio; este artigo foca no que é específico do PRP — a lacuna regulatória e o dever de informação reforçado que ela gera.

O que verificar antes de fazer PRP

Como agir diante de uma complicação

Se você já fez PRP e teve intercorrência, agravamento do quadro ou simplesmente não recebeu informação adequada antes de consentir, reúna o termo de consentimento assinado (ou a ausência dele), fotos do antes e depois, prontuário e qualquer material publicitário que tenha motivado a contratação. A ausência de informação específica sobre o procedimento, por si só, já é fundamento de responsabilização, independente do resultado final.

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em casos de falha de informação e complicação em procedimentos com PRP e outros agregados plaquetários. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

O PRP não é, por si só, um procedimento vedado — mas a regulamentação incompleta para uso estético impõe às clínicas um dever de informação reforçado, e a jurisprudência já responsabilizou clínicas e profissionais quando esse dever falha, ou quando o procedimento é aplicado fora da habilitação profissional exigida. Antes de aceitar a técnica, o paciente deve exigir clareza sobre o que a lei e os conselhos profissionais efetivamente autorizam.