Em resumo
  • A perda de visão é a complicação mais grave de um procedimento estético facial — e depende de prova pericial de nexo causal para gerar indenização.
  • O STJ já confirmou condenação quando ficou demonstrada falha no dever de informar o paciente sobre esse risco específico.
  • Sem nexo causal comprovado por perícia, o pedido de indenização é julgado improcedente, mesmo havendo o dano.
  • Além do dano moral e estético, a perda de visão pode gerar direito a pensão mensal pela redução da capacidade de trabalho.

Entre as complicações de procedimentos estéticos faciais, a perda de visão é a mais grave e, felizmente, a mais rara. Ocorre quando o produto injetado migra por vasos da face que têm ligação com a artéria oftálmica ou a artéria central da retina, bloqueando a irrigação do olho. O impacto é permanente — funcional, estético e psíquico — e a resposta jurídica reflete essa gravidade.

Por que um procedimento facial pode causar perda de visão

Algumas regiões do rosto — como a glabela, o dorso do nariz e a área ao redor dos olhos — têm vasos sanguíneos com comunicação direta ou retrógrada com a artéria oftálmica, que irriga o olho. Uma injeção intravascular nessas áreas pode, em casos raros, levar o produto até esses vasos e causar embolia — bloqueio total do fluxo sanguíneo para a retina. É um risco baixo em termos estatísticos, mas de consequência extrema, o que exige do profissional conhecimento anatômico apurado e comunicação clara desse risco ao paciente antes do procedimento.

O que os tribunais já decidiram

STJ — AREsp 2.906.395/BA (4ª Turma, rel. Min. Raul Araújo, j. 08/09/2025)

"O Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, reconheceu a existência de nexo de causalidade entre a falha no dever de informação pelo médico cirurgião e as complicações apresentadas pelo recorrido, que teve a perda da visão do olho esquerdo, fixando indenização a título de danos morais em R$ 80.000,00."

O STJ manteve a condenação, afastando o recurso do médico ao concluir que reexaminar a conclusão sobre nexo causal e falha informacional exigiria reanálise de provas — o que não é possível em recurso especial (Súmula 7/STJ). Na prática, isso reforça que a decisão sobre esses casos se define nas instâncias iniciais, com base em perícia e prova documental robusta.

Quando não há nexo causal comprovado

TJPR — Apelação Cível 0021592-45.2024.8.16.0194 (8ª Câmara Cível, rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 07/05/2025)

"Os laudos periciais confirmaram a ausência de nexo causal entre a anestesia aplicada e o quadro de neuropatia óptica isquêmica anterior do autor. [...] Cabia ao autor demonstrar a relação entre os danos e o serviço prestado pelas rés, ônus o qual não se desincumbiu, ensejando a improcedência da ação."

O caso julgado envolvia anestesia em procedimento odontológico, não preenchimento facial — mas ilustra bem o critério central que os tribunais aplicam a qualquer complicação visual associada a um procedimento estético: sem perícia que comprove o nexo causal entre o ato profissional e a lesão, não há dever de indenizar, por mais grave que seja o dano sofrido pelo paciente.

O Superior Tribunal de Justiça também já reafirmou, em julgados recentes envolvendo procedimentos estéticos em geral, que a presunção de culpa do profissional não dispensa a comprovação técnica do nexo entre a conduta e o resultado danoso — a presunção inverte o ônus da prova, mas não substitui a perícia quando o próprio nexo causal está em disputa.

Pensão mensal por redução da capacidade

Quando a perda de visão reduz a capacidade de trabalho do paciente — por exemplo, em profissões que dependem de visão binocular, como motoristas, cirurgiões ou pilotos —, o art. 950 do Código Civil garante o direito a uma pensão mensal correspondente à depreciação sofrida, além da indenização por dano moral e dano estético. O valor depende da análise da atividade profissional exercida e do grau de redução funcional atestado por perícia.

O dever de informar esse risco específico

Por ser um risco grave, ainda que raro, a perda de visão precisa ser mencionada de forma clara e destacada no momento do consentimento — não basta um termo genérico que fale em "riscos do procedimento" de forma abstrata. A omissão desse alerta específico é, por si só, tratada como falha autônoma no dever de informação, capaz de gerar responsabilidade mesmo quando a técnica de aplicação, isoladamente, não seja considerada errada.

Documentos e provas para reunir

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por complicações graves em procedimentos estéticos faciais, incluindo perda de visão e pedidos de pensão mensal. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

A perda de visão após um procedimento estético é a complicação mais grave desse tipo de intervenção, e o direito trata esses casos com o rigor correspondente: quando há prova pericial do nexo causal e falha no dever de informar o risco, a indenização é reconhecida, inclusive com direito a pensão mensal. Quando a perícia não confirma o nexo, ainda que o dano seja real, o pedido pode ser julgado improcedente — o que torna a documentação médica reunida logo após o ocorrido decisiva para o resultado do caso.