- A perda de visão é a complicação mais grave de um procedimento estético facial — e depende de prova pericial de nexo causal para gerar indenização.
- O STJ já confirmou condenação quando ficou demonstrada falha no dever de informar o paciente sobre esse risco específico.
- Sem nexo causal comprovado por perícia, o pedido de indenização é julgado improcedente, mesmo havendo o dano.
- Além do dano moral e estético, a perda de visão pode gerar direito a pensão mensal pela redução da capacidade de trabalho.
Entre as complicações de procedimentos estéticos faciais, a perda de visão é a mais grave e, felizmente, a mais rara. Ocorre quando o produto injetado migra por vasos da face que têm ligação com a artéria oftálmica ou a artéria central da retina, bloqueando a irrigação do olho. O impacto é permanente — funcional, estético e psíquico — e a resposta jurídica reflete essa gravidade.
Por que um procedimento facial pode causar perda de visão
Algumas regiões do rosto — como a glabela, o dorso do nariz e a área ao redor dos olhos — têm vasos sanguíneos com comunicação direta ou retrógrada com a artéria oftálmica, que irriga o olho. Uma injeção intravascular nessas áreas pode, em casos raros, levar o produto até esses vasos e causar embolia — bloqueio total do fluxo sanguíneo para a retina. É um risco baixo em termos estatísticos, mas de consequência extrema, o que exige do profissional conhecimento anatômico apurado e comunicação clara desse risco ao paciente antes do procedimento.
O que os tribunais já decidiram
"O Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, reconheceu a existência de nexo de causalidade entre a falha no dever de informação pelo médico cirurgião e as complicações apresentadas pelo recorrido, que teve a perda da visão do olho esquerdo, fixando indenização a título de danos morais em R$ 80.000,00."
Quando não há nexo causal comprovado
"Os laudos periciais confirmaram a ausência de nexo causal entre a anestesia aplicada e o quadro de neuropatia óptica isquêmica anterior do autor. [...] Cabia ao autor demonstrar a relação entre os danos e o serviço prestado pelas rés, ônus o qual não se desincumbiu, ensejando a improcedência da ação."
O Superior Tribunal de Justiça também já reafirmou, em julgados recentes envolvendo procedimentos estéticos em geral, que a presunção de culpa do profissional não dispensa a comprovação técnica do nexo entre a conduta e o resultado danoso — a presunção inverte o ônus da prova, mas não substitui a perícia quando o próprio nexo causal está em disputa.
Pensão mensal por redução da capacidade
Quando a perda de visão reduz a capacidade de trabalho do paciente — por exemplo, em profissões que dependem de visão binocular, como motoristas, cirurgiões ou pilotos —, o art. 950 do Código Civil garante o direito a uma pensão mensal correspondente à depreciação sofrida, além da indenização por dano moral e dano estético. O valor depende da análise da atividade profissional exercida e do grau de redução funcional atestado por perícia.
O dever de informar esse risco específico
Por ser um risco grave, ainda que raro, a perda de visão precisa ser mencionada de forma clara e destacada no momento do consentimento — não basta um termo genérico que fale em "riscos do procedimento" de forma abstrata. A omissão desse alerta específico é, por si só, tratada como falha autônoma no dever de informação, capaz de gerar responsabilidade mesmo quando a técnica de aplicação, isoladamente, não seja considerada errada.
Documentos e provas para reunir
- Termo de consentimento — para verificar se o risco de perda de visão foi mencionado especificamente.
- Relatórios médicos de urgência do momento em que os sintomas visuais começaram.
- Laudos oftalmológicos com o diagnóstico e o prognóstico da lesão.
- Documentos sobre a atividade profissional, se buscar também pensão mensal por redução de capacidade laboral.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por complicações graves em procedimentos estéticos faciais, incluindo perda de visão e pedidos de pensão mensal. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
A perda de visão após um procedimento estético é a complicação mais grave desse tipo de intervenção, e o direito trata esses casos com o rigor correspondente: quando há prova pericial do nexo causal e falha no dever de informar o risco, a indenização é reconhecida, inclusive com direito a pensão mensal. Quando a perícia não confirma o nexo, ainda que o dano seja real, o pedido pode ser julgado improcedente — o que torna a documentação médica reunida logo após o ocorrido decisiva para o resultado do caso.