- Bronzeamento artificial para fins estéticos é restrito pela Anvisa desde a RDC nº 56/2009, e os tribunais já confirmaram essa restrição mais de uma vez.
- Queimadura decorrente de sessão de bronzeamento artificial já gerou condenação por danos materiais, morais e estéticos.
- O ônus da prova pode ser invertido a favor do consumidor nesse tipo de ação.
Câmaras e equipamentos de bronzeamento artificial por radiação ultravioleta seguem sendo oferecidos em salões e clínicas de estética, apesar da restrição regulatória específica da Anvisa. Quando o resultado é uma queimadura, o consumidor tem, a seu favor, tanto o histórico de decisões que já responsabilizaram esse tipo de serviço quanto a própria irregularidade do equipamento perante a vigilância sanitária.
A restrição da Anvisa ao bronzeamento artificial
Reconheceram a validade de restrições e fiscalizações administrativas sobre equipamentos de bronzeamento artificial, com fundamento na RDC nº 56/2009 da Anvisa, que trata da comercialização e do uso desses equipamentos para fins estéticos no Brasil.
Responsabilidade da empresa por queimadura
Reconheceu a responsabilidade da empresa por queimaduras decorrentes de sessão de bronzeamento artificial, com condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Inversão do ônus da prova
Admitiu a inversão do ônus da prova em ação envolvendo sessões de bronzeamento artificial, transferindo à empresa o dever de demonstrar que o serviço foi prestado de forma segura e adequada.
O que fazer diante de uma queimadura
- Fotografe a lesão assim que possível, e ao longo da evolução do quadro.
- Procure atendimento médico e solicite laudo descrevendo a lesão e sua provável causa.
- Guarde comprovante de pagamento e horário da sessão no salão ou clínica.
- Registre a orientação recebida antes da sessão sobre tempo de exposição e riscos.
- Procure orientação jurídica para avaliar a indenização cabível.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em casos de queimadura e lesão por bronzeamento artificial e outros procedimentos estéticos corporais. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Bronzeamento artificial por radiação UV para fins estéticos enfrenta restrição específica da Anvisa desde 2009, e os tribunais já responsabilizaram empresas por queimaduras decorrentes desse serviço, inclusive com inversão do ônus da prova a favor do consumidor. Quem sofreu queimadura nessas condições tem, a seu favor, tanto a irregularidade regulatória do serviço quanto o histórico de decisões favoráveis ao consumidor.