Em resumo

Quando um imóvel entra na mira de uma execução ou de um leilão por alienação fiduciária, o tempo joga contra o proprietário. A Lei nº 8.009/1990 protege o bem de família da penhora, mas prevê exceções — financiamento do próprio imóvel, fiança em locação, tributos — que costumam surpreender quem não conhece a regra. Já na alienação fiduciária (Lei nº 9.514/1997), o devedor inadimplente tem 15 dias, após a intimação pessoal, para purgar a mora e manter o contrato ativo.

Mesmo depois da consolidação da propriedade em nome do credor, ainda há espaço de defesa: vícios na intimação (como notificação por edital sem esgotar a busca pessoal), preço vil no leilão (lance abaixo de 50% do valor de avaliação) ou o direito de preferência para recomprar o imóvel antes da arrematação. Paralelamente, muitas cláusulas do financiamento que originou a dívida — Tabela Price, TR, seguro habitacional — ainda geram discussão judicial relevante.

Este guia reúne, organizados por tema, os artigos deste blog sobre leilão, execução e alienação fiduciária de imóveis — da impenhorabilidade do bem de família à defesa contra o leilão e à revisão do contrato de financiamento.

Receber uma intimação de mora ou descobrir que o próprio imóvel foi marcado para leilão é uma das situações mais angustiantes do Direito Imobiliário — e também uma das mais sensíveis a prazo. A Lei nº 9.514/1997, que rege a alienação fiduciária de imóveis, estabelece um rito próprio, mais rápido que a execução judicial comum, com etapas e prazos que, se não observados pelo credor, podem anular todo o procedimento. Ao mesmo tempo, a Lei nº 8.009/1990 garante a impenhorabilidade do bem de família, mas com exceções que pegam muita gente de surpresa.

Este guia organiza, por tema, os artigos deste blog sobre leilão, execução e alienação fiduciária — da impenhorabilidade e suas exceções à defesa contra o leilão já marcado e à revisão das cláusulas do financiamento que deu origem à dívida.

Veja também o panorama completo de Direito Imobiliário ou o guia de Compra e Venda de Imóveis.