O prazo final para o pedido de registro de candidatura nas Eleições Gerais de 2026 é 15 de agosto de 2026, até as 19h, conforme a Resolução TSE nº 23.760/2026 e o art. 11 da Lei nº 9.504/1997 — é prazo fatal e improrrogável. O pedido deve vir instruído com documentos como certidão de quitação eleitoral, certidões criminais, comprovante de filiação partidária, declaração de bens e o DRAP (Documento de Regularidade do Ato Partidário).
Além da documentação, a Justiça Eleitoral verifica as condições de elegibilidade do art. 14 da Constituição Federal e a ausência de causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa (LC nº 64/1990). O registro pode ser impugnado por terceiros em 5 dias (AIRC) ou indeferido pelo juiz — hipótese em que cabe recurso em 3 dias ao Tribunal Regional Eleitoral.
Este guia reúne, organizados por tema, os artigos deste blog sobre registro de candidatura e elegibilidade — dos documentos exigidos à defesa contra impugnação e indeferimento, passando pelas hipóteses de inelegibilidade e pelo calendário eleitoral de 2026.
Com as Eleições Gerais de 2026 em curso, o registro de candidatura concentra, em poucas semanas, decisões que podem definir se um candidato chega ou não à urna: a convenção que o escolhe, a documentação que instrui o pedido e as condições de elegibilidade que a Justiça Eleitoral vai examinar. Um documento faltante, um vício na convenção ou uma causa de inelegibilidade não analisada previamente podem significar o indeferimento do registro — mesmo que a campanha já tenha começado.
Este guia organiza, por tema, os artigos deste blog sobre registro de candidatura e elegibilidade — dos documentos e prazos do procedimento de registro à defesa em caso de impugnação ou indeferimento, passando pelas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa e pelo calendário eleitoral de 2026.
Fundamentos: O Que é Elegibilidade e Inelegibilidade
Condição de elegibilidade
É o requisito positivo que a pessoa precisa preencher para poder concorrer a um cargo eletivo. O art. 14, §3º, da Constituição Federal exige, entre outras: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária dentro do prazo e idade mínima para o cargo disputado. A ausência de qualquer condição de elegibilidade impede o registro da candidatura.
Causa de inelegibilidade
É o requisito negativo: mesmo preenchendo as condições de elegibilidade, a pessoa pode estar impedida de concorrer por uma causa específica prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa) — como condenação por órgão colegiado, renúncia para fugir de cassação ou rejeição de contas por irregularidade insanável, em regra pelo prazo de 8 anos.
A distinção importa na prática: a falta de uma condição de elegibilidade costuma ser tratada como vício insanável (por exemplo, não ter a idade mínima exigida), enquanto a documentação que comprova essas condições — como uma certidão esquecida — é, em regra, vício sanável, corrigível mediante diligência antes do indeferimento. Já as causas de inelegibilidade exigem análise de mérito sobre o histórico do candidato, e não apenas conferência documental.
Documentos e Procedimento de Registro
Quais documentos são exigidos pelo art. 11 da Lei 9.504/97 e os prazos de cada etapa, da convenção ao julgamento do registro.
Ler artigo →O calendário oficial de 2026 (Res. TSE 23.760/2026), o DRAP e as condições de elegibilidade verificadas no registro.
Ler artigo →Como funcionam as convenções (20/jul a 5/ago), o DRAP e os vícios formais que comprometem o registro semanas depois.
Ler artigo →Impugnação e Indeferimento
O prazo de 5 dias corridos e peremptórios da AIRC (art. 3º, LC 64/1990), quem pode impugnar e como funciona o atendimento urgente.
Ler artigo →O prazo de 3 dias para recurso ao TRE (art. 8º, LC 64/1990) e os 5 passos entre o indeferimento e o julgamento.
Ler artigo →Quando um candidato pode ser substituído (art. 13, Lei 9.504/97) e os prazos de 10 dias e de 20 ou 60 dias conforme o cargo.
Ler artigo →Elegibilidade e Calendário 2026
As hipóteses de inelegibilidade da LC 64/1990, o prazo de 8 anos e as estratégias de defesa e recurso.
Ler artigo →Cada data do calendário eleitoral de 2026, da convenção à votação, com a consequência jurídica de perder o prazo.
Ler artigo →Veja também o panorama completo de Direito Eleitoral.