Nas Eleições Gerais de 2026 (presidente, governador, senador, deputado federal e estadual), a propaganda eleitoral na internet pode ser impulsionada quando contratada diretamente com a plataforma e identificada como paga — mas o disparo em massa de mensagens por aplicativos como WhatsApp é vedado pela Lei nº 9.504/1997.
O uso de inteligência artificial na campanha é permitido, desde que o conteúdo criado ou alterado por IA seja rotulado de forma explícita e destacada; já o deepfake que substitui imagem ou voz de pessoa real é proibido de forma absoluta, conforme a Resolução TSE nº 23.755/2026. Quem é alvo de fake news tem direito de resposta, com prazos que variam de 24h a 72h conforme o meio de comunicação (art. 58, Lei nº 9.504/1997).
Este guia reúne, organizados por tema, os artigos deste blog sobre propaganda eleitoral, fake news e inteligência artificial — da propaganda antecipada ao impulsionamento pago, das regras de IA e deepfake à responsabilidade por fake news e ao direito de resposta.
Com as Eleições Gerais de 2026 em curso, boa parte da disputa acontece fora dos horários eleitorais gratuitos — em posts impulsionados, grupos de mensagem, conteúdo gerado por IA e publicações que, verdadeiras ou não, circulam rapidamente nas redes sociais. A linha entre propaganda lícita e infração eleitoral costuma estar na forma de contratação, na identificação do conteúdo como pago ou sintético, e na antecedência em relação ao período oficial de campanha.
Este guia organiza, por tema, os artigos deste blog sobre propaganda eleitoral, fake news e inteligência artificial — da propaganda antecipada ao impulsionamento pago na internet, das regras de IA e deepfake à responsabilidade civil e eleitoral por fake news e ao direito de resposta.
Fundamentos: Propaganda, Impulsionamento e IA
Impulsionamento identificado
É a contratação paga de alcance para conteúdo eleitoral, feita diretamente com o provedor da aplicação (a própria plataforma), com identificação do conteúdo como propaganda paga e do responsável. Apenas candidatos, partidos, federações e coligações podem contratar, com o gasto registrado na prestação de contas.
Conteúdo gerado por IA
Conteúdo criado ou significativamente alterado por inteligência artificial é permitido na campanha, desde que informado de forma explícita, destacada e acessível ao eleitor. Já o deepfake — que substitui ou altera imagem ou voz de pessoa real com o propósito de influenciar a eleição — é proibido de forma absoluta, independentemente de rotulagem, conforme a Resolução TSE nº 23.755/2026.
A diferença entre o lícito e o irregular, nos dois casos, está menos no uso da ferramenta e mais na transparência: impulsionamento pago sem identificação e conteúdo sintético sem rotulagem configuram infração eleitoral, sujeitas a multa, remoção do conteúdo e, em casos mais graves, representação por propaganda irregular ou abuso de poder.
Propaganda na Internet
O que pode e o que não pode no impulsionamento pago: contratação direta com a plataforma, identificação obrigatória e disparo em massa vedado.
Ler artigo →O que é permitido antes do início oficial da campanha e o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada irregular, com os riscos de multa.
Ler artigo →Deepfake e IA nas Eleições
Fake News e Responsabilidade
Foi vítima de fake news numa eleição, ou está sendo acusado de divulgar? Responsabilidade civil e eleitoral, direito de resposta e como agir.
Ler artigo →Os prazos de 24h (rádio/TV gratuito), 48h (programação normal) e 72h (impressos) para pedir, e 72h para a Justiça Eleitoral decidir.
Ler artigo →Veja também o panorama completo de Direito Eleitoral.