Dois julgados recentes envolvendo bebês e crianças atendidas em Curitiba confirmam que a negativa de internação em UTI por alegação de carência contratual é abusiva em situações de urgência e emergência — e que, nesses casos, a cobertura é devida independentemente do prazo de carência ainda não cumprido, com direito a indenização por dano moral.

Dr. Vitor Benin
Dr. Vitor BeninAdvogado de Direito de Saúde — OAB/PR 72.996

Dois casos de Curitiba: carência não pode impedir atendimento de urgência

Já explicamos, em nosso artigo sobre tutela de urgência em saúde, como funciona o pedido de liminar para obter um tratamento negado antes do fim do processo. Aqui, tratamos de dois casos concretos — ambos envolvendo pacientes muito jovens, atendidos em Curitiba e na região metropolitana — em que a negativa de internação em UTI por carência contratual foi julgada abusiva pelo Judiciário paranaense.

Criança com pneumonia e insuficiência respiratória: negativa por carência é abusiva

AC 0013945-67.2022.8.16.0194, 10ª Câmara Cível do TJPR, julgado em 04/03/2025

Uma criança precisou de internação emergencial em Curitiba por pneumonia com insuficiência respiratória, e o plano de saúde negou a cobertura sob a alegação de que o período de carência contratual ainda não havia sido cumprido. O tribunal considerou a negativa abusiva, com fundamento no art. 12, V, "c", e no art. 35-C da Lei 9.656/98, além da Súmula 302 do STJ — que veda a limitação de tempo de internação hospitalar pelo plano de saúde. O dano moral foi reconhecido.

O art. 12, V, "c", da Lei dos Planos de Saúde fixa em no máximo 24 horas o prazo de carência para casos de urgência e emergência — muito inferior aos prazos gerais de carência para internações eletivas. Quando a operadora ignora essa regra específica e aplica a carência geral do contrato a uma situação de urgência médica comprovada, a negativa é considerada abusiva.

Recém-nascida com coinfecção precisando de UTI neonatal: negativa ilegal

RI 0034491-12.2024.8.16.0021, 2ª Turma Recursal, julgado em 02/09/2025

Uma recém-nascida apresentou sopro sistólico, bronquiolite viral e coinfecção bacteriana, necessitando de internação em UTI neonatal. O plano de saúde negou a cobertura sob a mesma alegação de carência, e a Turma Recursal considerou a negativa ilegal, com fundamento no art. 35-C, I, da Lei 9.656/98 — que também trata da cobertura obrigatória em casos de urgência e emergência. A cobertura foi determinada e o dano moral foi reconhecido como comprovado.

Esse caso envolve uma das situações mais delicadas em Direito de Saúde: recém-nascidos que precisam de cuidados intensivos logo nos primeiros dias de vida. A decisão reforça que, independentemente da idade do beneficiário — inclusive quando se trata de um recém-nascido recém-incluído no plano — a urgência médica afasta a aplicação da carência geral do contrato.

A regra das 24 horas: o que a lei realmente prevê para casos de urgência

Muitos beneficiários de planos de saúde em Curitiba desconhecem que existe uma regra específica — e muito mais favorável ao paciente — para casos de urgência e emergência, distinta do prazo geral de carência para internações eletivas:

Art. 12, V, "c", Lei 9.656/98

A lei fixa prazo máximo de 24 horas de carência para a cobertura dos casos de urgência e emergência, muito inferior aos prazos gerais aplicáveis a internações programadas, que podem chegar a 180 dias.

Súmula 302 do STJ

"É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado." Essa súmula reforça que, uma vez iniciada a internação de urgência, o plano não pode interrompê-la por um prazo pré-fixado no contrato, independentemente da necessidade clínica de permanência do paciente.

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Vale notar que os dois julgados tratam de agentes causadores de internação de urgência bastante distintos — uma infecção respiratória em uma criança já maior, e uma condição cardiorrespiratória complexa em uma recém-nascida — o que demonstra que a proteção legal contra a negativa por carência não se limita a um tipo específico de diagnóstico. O que importa, para a aplicação da regra das 24 horas e da vedação de limitação do tempo de internação, é a caracterização da urgência ou emergência médica, devidamente atestada pelo médico responsável, e não a natureza específica da doença ou condição clínica.

Como agir diante de uma negativa de internação em Curitiba

  1. Não espere a resposta administrativa do plano — em casos de urgência, cada hora importa, e a via judicial, com pedido de tutela de urgência, pode ser acionada imediatamente.
  2. Solicite o relatório médico completo, com diagnóstico (CID), gravidade do quadro e justificativa da necessidade de internação imediata.
  3. Documente a negativa — protocolo de atendimento, e-mail, print de aplicativo ou qualquer comunicação formal do plano.
  4. Procure orientação jurídica com urgência para avaliar o pedido de liminar, que, em casos como esses, costuma ser apreciado em poucos dias ou até horas.

Para entender melhor os requisitos legais desse tipo de pedido judicial, veja nosso artigo completo sobre tutela de urgência em saúde.

Quais indenizações cabem

Além da determinação judicial de cobertura imediata, os dois casos analisados reconheceram o direito ao dano moral pela angústia e pelo sofrimento causados aos pais e responsáveis diante da negativa de atendimento em um momento de extrema vulnerabilidade — o risco à saúde e à vida de uma criança ou de um recém-nascido. O valor da indenização varia conforme a gravidade do quadro clínico, a duração da negativa e o impacto concreto na família.

Perguntas frequentes sobre negativa de UTI por carência em Curitiba

O plano pode negar internação de urgência alegando que a carência geral do contrato não terminou?

Não. A lei prevê um prazo de carência específico, de no máximo 24 horas, para casos de urgência e emergência (art. 12, V, "c", da Lei 9.656/98), que prevalece sobre o prazo geral de carência do contrato. Negar a cobertura com base na carência geral, em situação de urgência comprovada, é considerado abusivo pelos tribunais de Curitiba.

Essa regra vale também para recém-nascidos recém-incluídos no plano?

Sim, como demonstra o segundo julgado analisado, envolvendo uma recém-nascida com coinfecção que precisava de UTI neonatal. A urgência médica afasta a aplicação da carência geral, independentemente da idade ou do tempo de vinculação ao plano.

O plano pode limitar o tempo de internação na UTI depois de autorizá-la?

Não. A Súmula 302 do STJ considera abusiva qualquer cláusula contratual que limite no tempo a internação hospitalar do beneficiário, prevalecendo sempre a indicação médica sobre o tempo necessário de internação.

Quanto tempo demora para conseguir uma decisão judicial em caso de negativa de UTI?

Não há prazo fixo, mas, por se tratar de situação de risco à vida, os juízes de Curitiba costumam analisar esses pedidos com prioridade — muitas vezes em poucas horas ou dias, especialmente quando o relatório médico é detalhado e a negativa está bem documentada.

⚠️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. As referências legislativas e jurisprudenciais devem ser verificadas nas fontes oficiais antes de qualquer peticionamento. Cada caso possui particularidades clínicas e jurídicas que exigem análise individualizada por um advogado habilitado.