Em resumo
  • Não há, até o momento, precedente específico do STJ, TJPR ou TJSP sobre complicações com fios de PDO — a análise se apoia nos princípios gerais da responsabilidade civil estética.
  • O fio de sustentação é produto para saúde e precisa de regularização perante a Anvisa.
  • O ônus de provar a técnica correta e o dever de informar os riscos é do profissional, não do paciente, em relação de consumo.
  • Extrusão, migração e infecção exigem, em regra, remoção cirúrgica do fio e podem deixar sequela.
Nota sobre a pesquisa: em rodadas de pesquisa jurisprudencial no STJ, TJPR e TJSP, não foi localizado precedente específico e publicado tratando exclusivamente de complicação com fio de sustentação (PDO). Isso não significa ausência de casos reais — apenas que ainda não formam jurisprudência consolidada e facilmente pesquisável. Por isso, a análise abaixo se apoia nos princípios gerais já consolidados para outros procedimentos estéticos injetáveis (CDC, obrigação de resultado, dever de informação) e nas normas sanitárias que regem o produto, sem citar caso concreto sobre fios.

O lifting com fios de sustentação — entre eles os fios de PDO (polidioxanona), material absorvível também usado em suturas cirúrgicas — promete um efeito de sustentação e estímulo de colágeno sem cirurgia. É um procedimento relativamente recente na prática estética brasileira, o que explica a escassez de jurisprudência específica. Isso não deixa o paciente desamparado: os princípios que já regem outros procedimentos estéticos se aplicam integralmente.

O que é o fio de sustentação (PDO)

Os fios de PDO são inseridos sob a pele com uma cânula ou agulha guia, ancorando-se no tecido subcutâneo para produzir um efeito de tração imediato e, ao longo de semanas, estimular a produção de colágeno enquanto o fio se dissolve. Existem variações — lisos, farpados (com pequenas serrilhas que aumentam a fixação) — e a escolha do tipo, da quantidade e do vetor de aplicação depende de avaliação técnica individualizada.

Complicações mais comuns: extrusão, migração e infecção

As complicações relatadas na literatura médica sobre fios de sustentação incluem: extrusão (o fio se projeta através da pele, geralmente exigindo remoção cirúrgica), migração (o fio se desloca do local original, criando irregularidade visível ou palpável), infecção no trajeto de inserção, assimetria por tração desigual, e, em casos raros, lesão de estruturas nervosas superficiais. A maior parte dessas complicações está associada a erro de plano de inserção, quantidade excessiva de fios ou ausência de assepsia adequada — fatores todos relacionados à técnica do profissional, não ao material em si.

Regulação sanitária e registro do produto

Fios de sustentação são enquadrados, para fins regulatórios, como produtos para saúde, sujeitos a registro ou notificação perante a Anvisa conforme a classificação de risco. A ausência de registro, ou o uso de fio importado sem regularização no Brasil, é um fator que reforça a responsabilidade do profissional em caso de complicação — tanto pela violação da norma sanitária quanto pela dificuldade de rastrear a procedência e a qualidade do material.

O que a lei já exige do profissional, mesmo sem caso específico

Mesmo sem precedente específico sobre fios, aplicam-se ao caso os mesmos fundamentos já consolidados para outros procedimentos estéticos: o art. 14, § 4º, do CDC estabelece a responsabilidade subjetiva do profissional liberal, mas com presunção de culpa em favor do consumidor, cabendo a ele provar que agiu com técnica adequada. O dever de informação exige que os riscos específicos do procedimento — inclusive por se tratar de técnica com menor volume de dados de longo prazo do que outras já mais estabelecidas — sejam expostos de forma clara antes do consentimento. A ausência dessa informação específica, por si, já pode configurar falha do dever de informar, independentemente do resultado do procedimento.

Provas para reunir

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por complicações em procedimentos estéticos injetáveis, incluindo lifting com fios de sustentação. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

A ausência de jurisprudência específica sobre fios de PDO não significa vazio jurídico: o CDC, o dever de informação e a exigência de regularização sanitária do produto já oferecem uma base sólida para apurar a responsabilidade em caso de extrusão, migração ou infecção. O ponto de partida, como em qualquer procedimento estético, é reunir a documentação desde o primeiro sinal de complicação — especialmente porque, sem precedente consolidado, a prova do caso concreto pesa ainda mais na análise.