A reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) não extingue o Simples Nacional: a LC 214/2025 preservou o regime, com transição progressiva entre 2027 e 2032 e integração definitiva de IBS e CBS ao DAS a partir de 2033. A empresa optante poderá escolher entre o regime unificado (guia única, crédito limitado) e o regime híbrido (crédito integral ao cliente, fora do DAS para IBS/CBS) — a escolha depende do perfil de clientes.
Para as demais empresas, 2026 é uma fase de teste simbólica (CBS 0,9% + IBS 0,1%, compensados com o que já se recolhe de PIS/Cofins, sem aumento de carga), com a CBS valendo plenamente a partir de 2027 e o ICMS/ISS migrando para o IBS entre 2029 e 2032. O split payment (arts. 31 a 35 da LC 214/2025) passa a recolher automaticamente IBS/CBS no momento do pagamento, com impacto direto no fluxo de caixa.
Este guia reúne, organizados por tema, os artigos deste blog sobre Simples Nacional e reforma tributária — da permanência do regime simplificado às causas de exclusão e ao cronograma de transição.
A reforma tributária é hoje a principal fonte de dúvidas de empresários sobre o futuro da carga tributária — e, para quem está no Simples Nacional, a pergunta mais comum é se o regime vai sobreviver. A LC nº 214/2025, que regulamentou a EC nº 132/2023, respondeu que sim, mas trouxe uma decisão estratégica relevante: manter o regime unificado ou optar pelo regime híbrido para aproveitar o crédito de IBS/CBS. Ao mesmo tempo, débitos e irregularidades continuam sendo a principal causa de exclusão do regime, independentemente da reforma.
Simples Nacional na reforma tributária
A LC nº 214/2025 preservou o regime do Simples Nacional, adaptando sua estrutura para acomodar a CBS e o IBS, com transição progressiva entre 2027 e 2032 e integração definitiva ao DAS a partir de 2033. Durante essa transição, a empresa optante poderá escolher entre dois caminhos.
Regime unificado x regime híbrido
No regime unificado, a empresa mantém a guia única (DAS) e o crédito de IBS/CBS que ela pode transferir ao cliente é limitado. No regime híbrido, a empresa retira IBS e CBS do cálculo do DAS e passa a apurá-los pelo regime regular, com não cumulatividade plena e repasse integral de crédito ao cliente — em troca de perder a simplicidade da guia única para esses tributos. A escolha depende do perfil de clientes: empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas do regime regular tendem a se beneficiar do híbrido, pois o cliente aproveita o crédito integral; quem vende majoritariamente ao consumidor final tende a preferir o regime unificado.
Exclusão do Simples Nacional: causas e defesa
A exclusão do Simples Nacional continua sendo um risco independente da reforma tributária. As causas mais comuns incluem débitos tributários com exigibilidade não suspensa perante a Receita Federal, Estados ou Municípios, exercício de atividade vedada ao regime, ultrapassagem do limite de receita bruta, ausência de escrituração fiscal exigida, embaraço à fiscalização e prática reiterada de infração à legislação tributária, conforme os arts. 17 e 29 da LC nº 123/2006. O prazo para impugnar o Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão é de 30 dias contados da ciência da notificação — em casos de ilegalidade manifesta, o mandado de segurança pode suspender os efeitos da exclusão enquanto o mérito é discutido.
Reforma tributária: cronograma e split payment
Linha do tempo: 2026 fase de teste, 2027 CBS plena, 2029-2032 transição do ICMS/ISS, 2033 sistema consolidado.
Ler artigo →Recolhimento automático de IBS/CBS no pagamento, os 3 modelos e o impacto no fluxo de caixa.
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