O dano estético é uma modalidade autônoma de dano extrapatrimonial, reconhecida pela Súmula 387 do STJ, cumulável com o dano moral, correspondendo a qualquer alteração morfológica permanente ou duradoura na aparência que cause desgosto ou repulsa, ainda que discreta.
O prazo para processar por erro estético é, em regra, de 5 anos (art. 27 do CDC), mas não conta necessariamente da data do procedimento: pela teoria da actio nata, o termo inicial é a ciência inequívoca do dano e de sua extensão — o que importa especialmente em casos de sequela ou nódulo que só aparecem meses ou anos depois.
O termo de consentimento informado não funciona como um salvo-conduto contra qualquer erro: ele apenas comprova que o paciente foi informado sobre riscos específicos e bem descritos, e o ônus de provar essa informação adequada é do profissional, não do paciente. Este guia reúne, organizados por tema, os artigos deste blog sobre dano estético, prazo e consentimento informado.
Antes de entrar com uma ação por erro estético, três perguntas costumam aparecer primeiro: o que exatamente se pode pedir como indenização, até quando ainda é possível processar, e se o termo assinado antes do procedimento impede o paciente de buscar reparação. A legislação e a jurisprudência já respondem a essas três perguntas com critérios bastante consolidados.
Este guia organiza, por tema, os artigos deste blog sobre os fundamentos de uma ação por erro estético — do conceito de dano estético ao prazo para processar e ao papel real do consentimento informado e da prova no processo.
O Que é Dano Estético
Prazo para Processar: Prescrição e Dano Tardio
O prazo de 5 anos do CDC, a teoria da actio nata e o que fazer quando o prazo está perto de vencer.
Ler artigo →Nódulo ou sequela que aparece anos depois do preenchimento: por que o prazo não corre da aplicação, mas da ciência inequívoca do dano.
Ler artigo →Consentimento Informado e Ônus da Prova
Por que assinar o termo de consentimento não elimina o direito à indenização quando há erro técnico ou informação insuficiente.
Ler artigo →O que o STJ já decidiu sobre consentimento genérico e como a clínica deveria estruturar contrato, termo e registro de intercorrências.
Ler artigo →Quando a falta de informação sobre riscos específicos do procedimento estético gera dever de indenizar, segundo STJ e TJPR.
Ler artigo →O valor probatório das fotografias, quando a inversão do ônus da prova se aplica e o que decidiram STJ, TJPR e TJSP.
Ler artigo →Quando é possível pedir perícia antes mesmo de entrar com a ação por erro estético, conforme o art. 381 do CPC.
Ler artigo →Como funciona a perícia, quando o laudo pode ser anulado por ser genérico e o papel do assistente técnico.
Ler artigo →Veja também o panorama completo de Direito Estético ou os demais guias completos deste site: