Em resumo
  • Procedimento invasivo — agulha, injetável, tecnologia ablativa — é, em regra, ato privativo de médico, nos termos da Lei 12.842/2013.
  • Esteticista e cosmetólogo não podem aplicar botox, preenchimento ou usar tecnologia invasiva em nenhuma hipótese.
  • Dentista pode fazer harmonização orofacial dentro da região ligada à função mastigatória, mas o tema segue em disputa entre conselhos e já gerou condenação por falha no dever de informação.
  • A habilitação de biomédicos para toxina botulínica e preenchimento é controversa e vem sendo discutida judicialmente — verifique a situação atual antes de contratar.
  • A clínica responde objetivamente quando permite que alguém sem habilitação realize o procedimento.

Um dos problemas mais recorrentes do setor estético não é a técnica do procedimento em si, mas quem está autorizado a realizá-lo. Categorias profissionais diferentes disputam o direito de aplicar botox, preenchimento e harmonização facial, e o consumidor raramente sabe distinguir uma habilitação legítima de uma que não existe. Este guia organiza o que cada profissão pode, não pode, e onde a controvérsia ainda está em aberto — sempre com data de referência, porque o cenário regulatório muda.

Como funciona a habilitação profissional

A habilitação para atuar em procedimentos estéticos segue uma hierarquia de normas: a lei federal define a profissão e seus atos privativos (como a Lei 12.842/2013, que trata da Medicina), os conselhos profissionais (CFM, CFO, Cofen, conselho de biomedicina) detalham resoluções sobre o que cada categoria pode fazer dentro da sua área, e decisões judiciais podem suspender ou anular essas resoluções quando entendem que extrapolam a lei. Isso significa que uma resolução de conselho autorizando determinado procedimento não é a palavra final — ela pode estar sob questionamento no Judiciário, como ocorre atualmente com biomedicina estética e harmonização orofacial.

Tabela: quem pode fazer o quê

Quadro de referência geral, sujeito a decisões judiciais e mudanças regulatórias. Consulte sempre a situação atualizada do profissional antes de contratar. Última atualização: 14/09/2026.
ProcedimentoMédicoDentistaBiomédico estetaEnfermeiroEsteticista / cosmetólogo
Toxina botulínica (botox)PodeNãoDepende — controvérsia ativaNãoNão
Preenchimento facial (ácido hialurônico)PodeDepende — só na região orofacialDepende — controvérsia ativaNãoNão
Fios de sustentaçãoPodeNãoDepende — controvérsia ativaNãoNão
Peeling médio/profundo (fenol, TCA alto)PodeNãoDependeNãoNão
Tecnologia invasiva (ultrassom microfocado, laser ablativo)PodeNãoDependeNãoNão
Harmonização orofacialPodePode — dentro da função mastigatóriaNãoNãoNão
Peeling superficial / limpeza de pelePodeNãoPodeDependePode

Médico

O médico é o único profissional sem restrição específica quanto a procedimentos estéticos invasivos, desde que tenha a qualificação técnica para o ato. Isso não significa ausência de exigências: anunciar-se como "especialista" em determinada área sem o devido Registro de Qualificação de Especialista (RQE) agrava a responsabilidade civil em caso de falha, tema já tratado em outro artigo deste blog.

Dentista e harmonização orofacial

A Resolução CFO 198/2019 autoriza o cirurgião-dentista a realizar harmonização orofacial, mas dentro dos limites da região relacionada à função mastigatória — não é uma autorização geral para qualquer procedimento estético facial. O tema segue controverso: o CFM questiona a extensão dessa competência, e há decisões judiciais acompanhando o assunto que ainda não pacificaram definitivamente a questão em todo o país.

TJPR — Apelação Cível 0007308-92.2021.8.16.0014 (Londrina, 8ª Câmara Cível, j. 15/07/2024)

"Violação ao dever de informação, art. 6º, III, do CDC. Infração ética. Inteligência do art. 11, X, da Resolução CFO nº 118/2012 — Código de Ética Odontológica. Responsabilidade civil. Obrigação de resultado. Culpa presumida pelo tratamento ineficaz. Ausência, ademais, de elementos probatórios que afastem a culpabilidade presumida da cirurgiã-dentista pelas intercorrências ocasionadas."

O caso envolveu harmonização orofacial com resultado insatisfatório e complicações: a dentista alegou que a paciente estava informada dos riscos, mas o TJPR rejeitou a tese por falta de provas, mantendo a condenação por dano moral e material. O precedente mostra que estar formalmente habilitada para o procedimento não dispensa a cirurgiã-dentista do dever de informação nem afasta a presunção de culpa em caso de insucesso.

Biomédico esteta

A biomedicina estética é hoje a categoria com a situação regulatória mais instável. Resoluções do conselho de biomedicina autorizam biomédicos habilitados a realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica e preenchimento, mas a Lei 12.842/2013 reserva atos invasivos — em regra — ao médico, e decisões do TRF1 em 2026 têm questionado a extensão dessas resoluções. Na prática, isso significa que a habilitação de um biomédico específico pode estar autorizada hoje e sob litígio amanhã — vale sempre confirmar a situação atual do profissional e do procedimento antes de contratar.

Enfermeiro, esteticista e cosmetólogo

A enfermagem estética tem formação e atuação voltadas principalmente a procedimentos não invasivos e de suporte, sem competência geral para aplicação de injetáveis com finalidade estética. Já esteticistas e cosmetólogos têm sua atuação limitada a procedimentos não invasivos — limpeza de pele, peeling superficial, drenagem, tratamentos com aparelhos não penetrantes —, sem qualquer autorização para uso de agulha, substância injetável ou tecnologia com penetração tecidual, ainda que a categoria não possua conselho profissional próprio regulamentador.

Como os tribunais já decidiram quando o limite é ultrapassado

TJPR — Apelação Cível 0006894-70.2020.8.16.0001 (Curitiba, 9ª Câmara Cível, j. 22/03/2026)

"O ultrassom microfocado é procedimento invasivo, cuja execução é restrita a profissional médico, conforme a Lei 12.842/2013 e o Parecer 35/2016 do Conselho Federal de Medicina. Demonstrada a imperícia da profissional esteticista e a falha na prestação do serviço, impõe-se a responsabilização objetiva da clínica."

A paciente sofreu queimadura de terceiro grau na face após um procedimento com ultrassom microfocado realizado por esteticista sem habilitação. O TJPR responsabilizou a clínica objetivamente — não foi preciso provar culpa da esteticista individualmente, bastando demonstrar que o serviço foi prestado por profissional não habilitada para aquele ato invasivo específico.
TJPR — Apelação Cível 0025698-13.2021.8.16.0014 (Londrina, 8ª Câmara Cível, j. 01/12/2025)

"Procedimento estético. Aplicação de toxina botulínica. Obrigação de resultado. Presunção de culpa do prestador de serviços [...]. Falha na prestação do serviço identificada. Procedimento que gerou lesões e sequelas temporárias (hipocromia, necrose, alopecia). Dano moral configurado."

A aplicação de botox por um "profissional esteta" resultou em manchas na pele, necrose e queda de cabelo na região tratada. O caso reforça que, além da questão de habilitação, a aplicação de toxina botulínica por quem não tem formação médica ou biomédica adequada aumenta o risco de complicações sérias.
TJPR — Apelação Criminal 0001345-15.2023.8.16.0150 (Santa Helena, 4ª Turma Recursal, j. 31/01/2026)

"Contravenção penal. Artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Exercício irregular da profissão de biomédica por esteticista. Realização de procedimentos invasivos com uso de agulhas e injetáveis. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Atividade privativa de médico [...]. Irrelevância da ausência de conselho profissional dos esteticistas."

Este caso mostra que a consequência de um esteticista realizar procedimentos invasivos com agulha não se limita à esfera cível: pode configurar contravenção penal. A decisão também deixa claro que a ausência de um conselho profissional próprio para esteticistas não abre uma exceção — a atividade continua sendo privativa de médico por força da Lei 12.842/2013.

Vale registrar uma ressalva importante: nem toda complicação após um procedimento estético indica falha do profissional ou falta de habilitação. O TJPR também já reconheceu que, quando o laudo pericial atesta técnica adequada à literatura científica, consentimento informado completo e resultado decorrente de resposta biológica individual da paciente, a responsabilidade civil é afastada — a habilitação do profissional é uma das perguntas a se fazer diante de uma complicação, não a única.

O que fazer se você foi atendida por quem não podia

Como consultar o registro do profissional

Antes de contratar, é possível consultar publicamente o registro e a especialidade de médicos e dentistas nos portais dos respectivos conselhos regionais (CRM e CRO), incluindo eventual Registro de Qualificação de Especialista. Para biomédicos, a consulta é feita no Conselho Regional de Biomedicina da região. Peça também para ver o produto utilizado com registro na Anvisa e o alvará sanitário da clínica — a regularidade de um item isolado não garante a regularidade do conjunto.

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações contra clínicas e profissionais sem habilitação para o procedimento estético realizado, incluindo apuração de responsabilidade objetiva da clínica e indenização por danos materiais, morais e estéticos. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

Procedimento invasivo — agulha, injetável, tecnologia ablativa — é, como regra, ato privativo de médico, e o TJPR já responsabilizou objetivamente clínicas que permitiram sua execução por esteticistas, além de manter condenações penais nesses casos. Dentistas e biomédicos ocupam uma zona intermediária, com autorizações específicas e controvérsias judiciais em curso — o que exige verificar a situação atualizada antes de contratar, e não presumir habilitação apenas pelo diploma da categoria.