- O tratamento com enzimas para redução de medidas já foi tratado pelo TJSP como procedimento embelezador sujeito a obrigação de resultado.
- Infecção e nódulos após aplicação de enzimas já geraram condenação da clínica e da profissional responsável, com exclusão do laboratório fabricante quando a perícia sanitária não encontra contaminação no produto.
- Identificar corretamente quem prestou o serviço é decisivo — a falta dessa prova já levou à improcedência de um pedido, independentemente do mérito da falha alegada.
Enzimas para redução de medidas e intradermoterapia são procedimentos minimamente invasivos, mas isso não os torna isentos de risco: infecção, formação de nódulos e necessidade de tratamento prolongado já foram reconhecidos pelos tribunais como consequência de falha na aplicação. Ao mesmo tempo, a jurisprudência mostra que a responsabilização depende de dois fatores que muitas vezes são negligenciados pelo paciente: identificar corretamente quem prestou o serviço e separar a falha de técnica da eventual falha do produto.
Tratamento embelezador e obrigação de resultado
"Tratamento com enzimas para redução de medidas – Procedimento embelezador - Obrigação de resultado – Ausência de comprovação contudo da legitimidade passiva da requerida, e de sua consequente responsabilidade pelo resultado."
Infecção, nódulos e responsabilização da clínica
"Aplicação de enzimas para redução de gordura abdominal – infecção na região – aparecimento de nódulos – necessidade de procedimento cirúrgico e medicamentoso por longo tempo – ato ilícito da empresa de estética e sua proprietária – questão incontroversa – responsabilidade dos laboratórios fabricantes não evidenciada [...] danos morais e estéticos comprovados – reparação devida."
O outro lado: quando falta prova de quem prestou o serviço
Os dois julgados, lidos em conjunto, mostram um padrão importante: a natureza do procedimento (embelezador, obrigação de resultado) não é o único ponto que decide o caso. No julgado do TJSP, a ação foi afastada não porque o tribunal considerasse a técnica correta, mas porque não houve prova suficiente de que a empresa processada foi quem efetivamente realizou o procedimento. Já no caso do TJMT, a autoria do serviço era incontroversa — o que permitiu à Justiça concentrar a análise na existência e na gravidade do dano.
Como agir diante de uma complicação
- Guarde o contrato, recibo ou nota fiscal que identifique com precisão qual empresa e qual profissional realizaram o procedimento.
- Solicite o registro do produto utilizado (nome comercial, lote, fabricante), para permitir eventual perícia sanitária.
- Procure atendimento médico diante de infecção, nódulo ou dor persistente, e documente a evolução com laudos e fotos.
- Registre reclamação na Vigilância Sanitária quando houver suspeita de contaminação do produto — o laudo sanitário foi decisivo nos dois casos analisados.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por complicações decorrentes de procedimentos estéticos, incluindo aplicação de enzimas e intradermoterapia. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Aplicação de enzimas e intradermoterapia já geraram tanto condenação da clínica por infecção e nódulos quanto improcedência por falta de prova de quem prestou o serviço. A diferença entre os dois resultados não está na gravidade do dano, mas na qualidade da prova reunida desde o início — sobretudo sobre quem, exatamente, executou o procedimento.