No arrendamento para usina solar/eólica, o produtor negocia prazo, reajuste e restituição da área ao final. Já na servidão administrativa para linhas de transmissão, a concessionária privada paga juros moratórios de 12% ao ano (não o teto de 6% da Fazenda Pública) e tem proteção possessória sobre a faixa de segurança mesmo sem registro formal — mas quem compra imóvel já onerado pela restrição não tem direito a indenização adicional.
Arrendamento de área rural para usina solar ou eólica
O arrendamento de área rural para instalação de usina fotovoltaica ou parque eólico é contrato atípico, geralmente de longo prazo (20-30 anos), que deve prever com precisão a remuneração (fixa, por MW instalado ou percentual sobre a geração), o índice de reajuste, a responsabilidade por desmontagem ao final e as condições de restituição da área ao proprietário.
Servidão administrativa para linhas de transmissão
Diferente do arrendamento contratual, a servidão administrativa para instalação de linhas de transmissão de energia é imposta pelo poder público ou por concessionária, mediante indenização, e regida por diploma diverso: o Decreto-Lei nº 3.365/1941, aplicado por analogia às servidões.
Decreto-Lei nº 3.365/1941 (aplicado por analogia à servidão administrativa).
Juros moratórios: concessionária privada não é Fazenda Pública
O STJ reafirmou que concessionária de energia elétrica constituída como pessoa jurídica de direito privado não goza do regime jurídico da Fazenda Pública, de modo que o teto de 6% ao ano do art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/1941 não se aplica: os juros moratórios na servidão administrativa incidem a 12% ao ano a partir do trânsito em julgado (REsp 2.257.249/PB, 2ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 15/04/2026).
Comprou imóvel com restrição já existente? Sem indenização, salvo exceções
Em recurso repetitivo, o STJ fixou que quem adquire imóvel onerado por restrição administrativa preexistente presume-se ciente do ônus, já refletido no preço de compra — não tendo direito a indenização adicional, salvo se o negócio foi gratuito ou o adquirente comprovar vulnerabilidade econômica (REsp 1.750.624/SC, Tema Repetitivo 1.004, 1ª Seção, j. 2021).
Tema Repetitivo 1.004/STJ (REsp 1.750.624/SC).
Proteção possessória da faixa de segurança, mesmo sem registro formal
O TJPR reconheceu que a servidão administrativa aparente — já materializada pela existência física da linha de transmissão — confere à concessionária direito à proteção possessória sobre a faixa de segurança, independentemente de registro formal, autorizando a reintegração de posse e a demolição de construções irregulares feitas na faixa (Apelação Cível 0001902-60.2021.8.16.0024, Almirante Tamandaré, 18ª Câmara Cível, j. 04/02/2026).
Antes de assinar um arrendamento para energia ou de aceitar uma indenização por servidão administrativa, um advogado especializado em contratos de energia rural pode revisar as cláusulas e avaliar se o valor oferecido está de acordo com o mercado e com a jurisprudência sobre juros e correção.