Em resumo

A instalação de linha de transmissão de energia gera servidão administrativa, que exige justa indenização calculada com base no prejuízo efetivamente comprovado — nunca em valor simbólico ou arbitrário. O TJPR já revisou para cima o coeficiente de servidão fixado unilateralmente pela concessionária, aplicando metodologia técnica de perícia que considera a potencialidade produtiva da área. O STJ, por sua vez, exige prova concreta para indenizar desvalorização da área remanescente, e afasta despesas de licenciamento e projeto do cálculo indenizatório dessa ação específica.

Servidão administrativa: o que é e o que garante

A servidão administrativa é a restrição de uso imposta ao imóvel particular para viabilizar obra ou serviço de utilidade pública — no caso, a passagem de uma linha de transmissão de energia elétrica. Diferente da desapropriação, o proprietário não perde a propriedade, mas tem seu uso restringido na faixa afetada e, muitas vezes, também no entorno.

A indenização deve corresponder ao prejuízo efetivo

Jurisprudência

STJ, AREsp 3.167.251/SC, Segunda Turma, julgado em 20/05/2026: a Corte de origem fixou o valor da indenização pela servidão administrativa com base em laudo pericial judicial, afastando a consideração de potencial urbanístico não registrado e rejeitando o ressarcimento de despesas de licenciamento e projetos, por demandarem via própria.

O critério central, portanto, é o laudo pericial judicial — não a avaliação unilateral da concessionária, nem presunções sobre potencial de uso não registrado formalmente.

Coeficiente de servidão: mais que a faixa ocupada

Jurisprudência

TJPR, Apelação Cível 0001305-49.2019.8.16.0093, 4ª Câmara Cível, julgada em 25/03/2024: reformada a sentença para adotar o coeficiente de servidão apurado pela perícia técnica judicial (metodologia ABNT, critérios do Eng. Seabra da Costa), superior ao coeficiente da avaliação unilateral da concessionária, por considerar a potencialidade de produção da área e a restrição atual e definitiva imposta pela servidão.

Esse julgado é especialmente relevante porque mostra, na prática, que a avaliação inicial oferecida pela concessionária tende a ser conservadora, e que a perícia judicial, ao considerar a potencialidade produtiva da área e não apenas sua situação atual, pode elevar significativamente o valor da indenização.

Desvalorização da área remanescente exige prova

Jurisprudência

STJ, AgInt no REsp 2.240.146/TO, Primeira Turma, julgado em 02/03/2026: mantida a indenização fixada apenas no montante correspondente à área diretamente atingida pela servidão, diante da ausência de comprovação de prejuízo efetivo à área remanescente e da necessidade de evitar enriquecimento indevido do proprietário.

Esse é um ponto de atenção importante: alegar, de forma genérica, que "o resto da fazenda também desvalorizou" não basta. É preciso prova técnica específica de que a área não diretamente atingida pela faixa de servidão também sofreu prejuízo mensurável — por exemplo, fragmentação da área produtiva ou dificuldade de acesso a maquinário.

Despesas de licenciamento e projeto ficam fora da indenização

Ainda conforme o precedente do STJ citado acima, despesas com licenciamento e elaboração de projetos relacionados à instalação da linha não entram automaticamente no cálculo da indenização por servidão — o STJ entende que essas verbas, quando cabíveis, devem ser buscadas por via própria, com base no art. 20 do Decreto-Lei 3.365/1941.