A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos que causa durante obra ou operação de sua rede — queda de cabos sobre a lavoura, incêndio por fio em altura inadequada ou resíduos de obra que avariam maquinário agrícola. Essa responsabilidade é distinta da indenização por servidão administrativa: aqui se discute o dano concreto causado à produção ou ao equipamento, e os tribunais já reconheceram danos materiais, lucros cessantes e, em casos mais graves, danos morais.
Responsabilidade objetiva da concessionária
A concessionária de energia elétrica presta serviço público e, por isso, responde de forma objetiva pelos danos que causar no exercício dessa atividade — basta a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta (ou omissão) da concessionária e o prejuízo, sem necessidade de discutir culpa.
O STJ reconhece a responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica pelos danos causados na prestação do serviço público. (STJ, AgRg no AREsp 319.571/PE, j. 2013)
Queda de cabos sobre a plantação
Um cenário recorrente é a ruptura e queda de cabos de alta tensão diretamente sobre a área plantada — e a demora da concessionária em retirá-los agrava ainda mais o prejuízo, pois impede o próprio acesso e manejo da lavoura enquanto os cabos permanecem no local.
"A concessionária de energia elétrica responde de forma objetiva pelos danos a que der causa durante a prestação de serviço público [...] tendo em vista que os elementos coligidos evidenciam a ruptura e queda dos cabos de alta tensão [...] sobre a plantação de tabaco do autor, que imediatamente comunicou a concessionária que, por sua vez, demorou aproximadamente vinte dias para recolher os cabos e liberar a área rural, período durante o qual o fumicultor foi impedido de trafegar por parte de seu terreno, de promover o manejo e a colheita do fumo que comercializaria e que acabou sendo perdido." (TJPR, Apelação Cível 0001025-88.2023.8.16.0206, Rel. Luciano Carrasco Falavinha Souza, 8ª Câmara Cível, j. 09/03/2026)
Nesse caso, o tribunal reconheceu tanto danos materiais quanto morais, justamente pela demora da concessionária em resolver a situação depois de comunicada — o que reforça a importância de notificar formalmente a concessionária assim que o incidente ocorre, documentando a data da comunicação.
Incêndio por fio em altura inadequada
Outro cenário com jurisprudência consolidada é o incêndio provocado pelo contato de maquinário agrícola com fio de alta tensão instalado ou mantido em altura incompatível com a atividade rural do local.
"Acidente ocorrido em área rural envolvendo maquinário agrícola. Incêndio causado pelo contato em fio de alta tensão em altura inadequada. Responsabilidade da concessionária ré incontroversa. Lucros cessantes [...] danos materiais [...] avarias à colheitadeira [...] danos morais configurados." (TJPR, Apelação Cível 0002091-84.2017.8.16.0151, Rel. Luis Sergio Swiech, 9ª Câmara Cível, j. 14/02/2026)
Nesse julgado, o tribunal reconheceu, cumulativamente, lucros cessantes pela lavoura de semente de capim perdida, danos materiais pela colheitadeira destruída — apurados por perícia com base no valor de mercado do maquinário — e danos morais pelo abalo decorrente da destruição do equipamento essencial à atividade produtiva.
Resíduos de obra que danificam maquinário
Também gera responsabilização a hipótese em que a própria obra de instalação ou manutenção da rede deixa resíduos na faixa de servidão, que acabam avariando maquinário durante operações normais de colheita.
Resíduos de obra deixados na faixa de servidão danificaram colheitadeira durante a colheita de soja. As rés foram condenadas a ressarcir os prejuízos. (TJPR, Apelação Cível 0000505-16.2022.8.16.0093, j. 2025)
Isso não se confunde com a indenização por servidão
É importante não confundir essa responsabilidade civil por dano concreto com a indenização por servidão administrativa, calculada previamente com base no coeficiente de restrição de uso da faixa afetada pela linha. Aqui, o que se discute é um evento danoso específico — queda de cabo, incêndio, resíduo de obra — ocorrido durante a instalação, manutenção ou operação da rede, com prejuízo concreto e mensurável à lavoura ou ao maquinário, dentro ou fora da faixa de servidão em si.
O que reunir para a cobrança
- Registro fotográfico e em vídeo do dano assim que constatado — cabo caído, área queimada, maquinário avariado.
- Protocolo de comunicação à concessionária, com data e horário, especialmente relevante quando a demora agrava o prejuízo.
- Laudo técnico ou perícia sobre a extensão do dano à lavoura e o valor de mercado do maquinário afetado.
- Boletim de ocorrência, quando houver incêndio ou risco à segurança.
Um advogado especialista em Direito Agrário pode avaliar se o caso concreto se enquadra em responsabilidade objetiva pela prestação do serviço público e orientar sobre a reunião de provas antes que o cenário do dano seja alterado ou removido pela própria concessionária.