Em resumo

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos que causa durante obra ou operação de sua rede — queda de cabos sobre a lavoura, incêndio por fio em altura inadequada ou resíduos de obra que avariam maquinário agrícola. Essa responsabilidade é distinta da indenização por servidão administrativa: aqui se discute o dano concreto causado à produção ou ao equipamento, e os tribunais já reconheceram danos materiais, lucros cessantes e, em casos mais graves, danos morais.

Responsabilidade objetiva da concessionária

A concessionária de energia elétrica presta serviço público e, por isso, responde de forma objetiva pelos danos que causar no exercício dessa atividade — basta a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta (ou omissão) da concessionária e o prejuízo, sem necessidade de discutir culpa.

STJ — AgRg no AREsp 319.571/PE

O STJ reconhece a responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica pelos danos causados na prestação do serviço público. (STJ, AgRg no AREsp 319.571/PE, j. 2013)

Queda de cabos sobre a plantação

Um cenário recorrente é a ruptura e queda de cabos de alta tensão diretamente sobre a área plantada — e a demora da concessionária em retirá-los agrava ainda mais o prejuízo, pois impede o próprio acesso e manejo da lavoura enquanto os cabos permanecem no local.

TJPR — Apelação Cível 0001025-88.2023.8.16.0206

"A concessionária de energia elétrica responde de forma objetiva pelos danos a que der causa durante a prestação de serviço público [...] tendo em vista que os elementos coligidos evidenciam a ruptura e queda dos cabos de alta tensão [...] sobre a plantação de tabaco do autor, que imediatamente comunicou a concessionária que, por sua vez, demorou aproximadamente vinte dias para recolher os cabos e liberar a área rural, período durante o qual o fumicultor foi impedido de trafegar por parte de seu terreno, de promover o manejo e a colheita do fumo que comercializaria e que acabou sendo perdido." (TJPR, Apelação Cível 0001025-88.2023.8.16.0206, Rel. Luciano Carrasco Falavinha Souza, 8ª Câmara Cível, j. 09/03/2026)

Nesse caso, o tribunal reconheceu tanto danos materiais quanto morais, justamente pela demora da concessionária em resolver a situação depois de comunicada — o que reforça a importância de notificar formalmente a concessionária assim que o incidente ocorre, documentando a data da comunicação.

Incêndio por fio em altura inadequada

Outro cenário com jurisprudência consolidada é o incêndio provocado pelo contato de maquinário agrícola com fio de alta tensão instalado ou mantido em altura incompatível com a atividade rural do local.

TJPR — Apelação Cível 0002091-84.2017.8.16.0151

"Acidente ocorrido em área rural envolvendo maquinário agrícola. Incêndio causado pelo contato em fio de alta tensão em altura inadequada. Responsabilidade da concessionária ré incontroversa. Lucros cessantes [...] danos materiais [...] avarias à colheitadeira [...] danos morais configurados." (TJPR, Apelação Cível 0002091-84.2017.8.16.0151, Rel. Luis Sergio Swiech, 9ª Câmara Cível, j. 14/02/2026)

Nesse julgado, o tribunal reconheceu, cumulativamente, lucros cessantes pela lavoura de semente de capim perdida, danos materiais pela colheitadeira destruída — apurados por perícia com base no valor de mercado do maquinário — e danos morais pelo abalo decorrente da destruição do equipamento essencial à atividade produtiva.

Resíduos de obra que danificam maquinário

Também gera responsabilização a hipótese em que a própria obra de instalação ou manutenção da rede deixa resíduos na faixa de servidão, que acabam avariando maquinário durante operações normais de colheita.

TJPR — Apelação Cível 0000505-16.2022.8.16.0093

Resíduos de obra deixados na faixa de servidão danificaram colheitadeira durante a colheita de soja. As rés foram condenadas a ressarcir os prejuízos. (TJPR, Apelação Cível 0000505-16.2022.8.16.0093, j. 2025)

Isso não se confunde com a indenização por servidão

É importante não confundir essa responsabilidade civil por dano concreto com a indenização por servidão administrativa, calculada previamente com base no coeficiente de restrição de uso da faixa afetada pela linha. Aqui, o que se discute é um evento danoso específico — queda de cabo, incêndio, resíduo de obra — ocorrido durante a instalação, manutenção ou operação da rede, com prejuízo concreto e mensurável à lavoura ou ao maquinário, dentro ou fora da faixa de servidão em si.

O que reunir para a cobrança

Um advogado especialista em Direito Agrário pode avaliar se o caso concreto se enquadra em responsabilidade objetiva pela prestação do serviço público e orientar sobre a reunião de provas antes que o cenário do dano seja alterado ou removido pela própria concessionária.