A interrupção do fornecimento de energia elétrica pode causar prejuízos graves à atividade rural — morte de animais em sistemas de climatização ou ventilação, perda de produtos em câmaras frias ou silos automatizados. O TJ-RS já reconheceu o nexo causal entre a falta de energia e a morte de aves, mas também aplicou a teoria do dever de mitigar o próprio prejuízo, reduzindo a indenização por culpa concorrente do produtor que poderia ter adotado medidas de contingência, como gerador próprio.
Falta de luz, prejuízo na granja ou no silo
Granjas de aves e suínos, sistemas de refrigeração de leite, câmaras frias e estruturas automatizadas de armazenagem dependem de fornecimento contínuo de energia elétrica. Uma interrupção prolongada pode causar desde a morte em massa de animais confinados até a deterioração de produtos armazenados em condições controladas.
TJ-RS reconheceu o nexo causal com a morte de aves
TJ-RS, Apelação Cível 5000047-50.2015.8.21.0082, julgada em 21/02/2025: "restou comprovado o nexo causal entre a interrupção de energia elétrica e a morte das aves, configurando falha na prestação do serviço essencial pela concessionária."
O reconhecimento do nexo causal é o primeiro passo: comprovado que a mortandade decorreu da falta de energia — e não de outra causa concorrente, como doença ou manejo inadequado —, a responsabilidade da concessionária pela falha no serviço essencial fica configurada.
Duty to mitigate the loss: o dever de mitigar o próprio prejuízo
TJ-RS, mesma Apelação Cível 5000047-50.2015.8.21.0082: aplicada a "teoria do duty to mitigate the loss", definindo-se a culpa concorrente e repartindo-se o prejuízo na proporção de 1/3 para a concessionária e 2/3 para o autor, "considerando que a interrupção foi inferior a 24 horas."
Esse é o ponto mais sensível do precedente: o Tribunal entendeu que o produtor, ciente do risco de interrupções no fornecimento de energia em atividade tão sensível, tem o dever de adotar medidas de mitigação — como manter gerador próprio disponível — sob pena de ter sua indenização reduzida por culpa concorrente.
A duração da interrupção importa
A proporção de responsabilidade fixada pelo TJ-RS levou em conta que a interrupção avaliada durou menos de 24 horas — um fator relevante para dimensionar até que ponto seria razoável exigir contingência do produtor. Interrupções mais longas, ou que ocorram em contextos onde a instalação de gerador não é economicamente viável para o porte da operação, tendem a deslocar maior parcela da responsabilidade para a concessionária.
O que fazer diante do prejuízo
Ainda não foi localizado precedente específico do TJPR sobre morte de animais ou prejuízo à armazenagem agrícola por queda de energia, mas os fundamentos de responsabilidade objetiva da concessionária e de culpa concorrente aplicados pelo TJ-RS decorrem de princípios de responsabilidade civil e de direito do consumidor válidos em todo o território nacional. O produtor deve registrar a ocorrência junto à concessionária, documentar a duração da interrupção, quantificar e fotografar o prejuízo, e reunir prova técnica sobre a causa da perda.
Um advogado com atuação em Direito Agrário pode avaliar o nexo causal, a existência de medidas de mitigação disponíveis ao produtor e a viabilidade de ação de indenização contra a concessionária de energia.
A concessionária responde pela falha no fornecimento de energia que causa dano à atividade rural, mas a indenização integral depende também de o produtor demonstrar que adotou, na medida do razoável, providências para reduzir o próprio prejuízo diante de um risco conhecido da atividade.