Em resumo

Veículos agrícolas capazes de circular em vias terrestres — tratores, pequenas colheitadeiras — estão cobertos pelo DPVAT em acidente com dano pessoal, mesmo quando o evento também é qualificado como acidente de trabalho rural (STJ, recurso repetitivo). Além do DPVAT, cabe benefício previdenciário por incapacidade e, comprovada negligência do empregador quanto à NR-31, responsabilidade civil.

DPVAT cobre acidente com trator e colheitadeira

O STJ, em recurso repetitivo, firmou a tese de que veículos agrícolas capazes de transitar em vias terrestres — como tratores e pequenas colheitadeiras — estão cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT quando o acidente envolver dano pessoal com nexo causal, mesmo que o mesmo evento seja qualificado, simultaneamente, como acidente de trabalho rural (REsp 1.936.665/SP, 2ª Seção, j. 2022).

Base legal

Lei nº 6.194/1974 (DPVAT); tese fixada em recurso repetitivo pelo STJ (REsp 1.936.665/SP).

Benefício previdenciário por incapacidade

Independentemente do DPVAT, o trabalhador rural vítima de acidente grave com maquinário agrícola tem direito ao benefício previdenciário por incapacidade quando comprovado o nexo entre o sinistro e a redução da capacidade laborativa. O TJPR confirmou a concessão de benefício por incapacidade total em caso envolvendo acidente grave com implemento agrícola (Apelação Cível e Remessa Necessária 0000232-05.2021.8.16.0115, 2023).

Responsabilidade civil do empregador rural

Além da cobertura previdenciária e do DPVAT, o empregador rural pode responder civilmente pelo acidente se ficar demonstrada negligência quanto às normas de segurança do trabalho — manutenção inadequada do maquinário, ausência de treinamento ou omissão de equipamento de proteção exigido.

Base legal

Art. 927, parágrafo único, Código Civil (responsabilidade civil); Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) do Ministério do Trabalho.

NR-31: obrigações de segurança do trabalho rural

A NR-31 estabelece as obrigações do empregador rural quanto à segurança e saúde no trabalho, incluindo capacitação para operação de máquinas e implementos, manutenção preventiva de equipamentos e fornecimento de equipamento de proteção individual. O descumprimento dessas obrigações é elemento central para caracterizar a culpa do empregador em ação de indenização.

O que fazer após o acidente

Reunir o boletim de ocorrência, laudo médico e, se possível, registro do estado de manutenção do maquinário no momento do acidente. Um advogado especializado em direito trabalhista e agrário pode orientar sobre o pedido de DPVAT, o benefício previdenciário e a viabilidade de ação de indenização contra o empregador.