- Cirurgia plástica com sedação sem acompanhamento de anestesiologista já foi tratada pelo TJPR como conduta imprudente, com dever de indenizar.
- A habilitação do estabelecimento e do profissional para o tipo específico de procedimento realizado é ponto central da análise de responsabilidade.
- Não há, até o momento, precedente localizado sobre mera intercorrência anestésica sem consequência grave — o caso disponível envolveu resultado fatal.
Sedação em procedimento estético não é um detalhe menor: exige estrutura, habilitação e, na maioria dos casos, acompanhamento de médico anestesiologista. Quando essa estrutura falha, as consequências podem ser graves — e um dos precedentes mais relevantes localizados nos tribunais paranaenses trata exatamente disso.
O caso: sedação sem anestesiologista e morte da paciente
"Cirurgia plástica feita por médico pediatra em clínica sem autorização para este tipo de procedimento. Infringência ao Código de Ética Médica (Resolução nº 1931/09, do CFM) e à Resolução nº 153/07 do CRM/PR. Complicações decorrentes da aplicação de sedativo (midazolam). Morte da paciente. Necessidade de médico anestesiologista para acompanhamento do procedimento, conforme Resolução nº 1670/03 do CFM. Imprudência do médico caracterizada."
O que a resolução do CFM exige
A Resolução CFM nº 1.670/03, citada no julgado, estabelece a necessidade de médico anestesiologista para o acompanhamento de procedimentos que envolvam sedação, justamente pelo risco de depressão respiratória e outras complicações que exigem manejo especializado e imediato. Cirurgia estética não é exceção a essa regra — e a alegação de que "era apenas sedação leve" não afasta, por si só, essa exigência quando o fármaco utilizado tem potencial depressor, como o midazolam.
O que a pesquisa ainda não encontrou
Documentos para solicitar após a complicação
- Ficha de avaliação pré-anestésica, assinada pelo anestesiologista responsável, com histórico de saúde e riscos identificados.
- Registro de que um médico anestesiologista — e não apenas o cirurgião ou esteticista — acompanhou a sedação.
- Ficha anestésica do procedimento, com fármacos utilizados, dosagem e monitorização (oxigenação, pressão, frequência cardíaca).
- Comprovação de que o estabelecimento está autorizado a realizar procedimentos com sedação, conforme normas sanitárias e do conselho de medicina.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização decorrentes de complicações em procedimentos estéticos realizados com sedação. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Sedação em clínica de estética exige habilitação do profissional, autorização do estabelecimento e acompanhamento de anestesiologista — a ausência desses elementos já foi tratada pelos tribunais como conduta imprudente. Antes de se submeter a um procedimento sedado, vale confirmar essa estrutura; depois de uma complicação, os documentos anestésicos são a primeira prova a reunir.