Em resumo
  • O anestesista responde individualmente por falhas cometidas no exercício de sua função, com autonomia técnica própria.
  • O cirurgião, em regra, não responde por erro exclusivo do anestesista, mesmo sendo o chefe da equipe.
  • O hospital pode responder solidariamente por profissionais vinculados a ele, ainda que sem vínculo empregatício formal.
  • Não é preciso saber de antemão quem foi o responsável — é possível incluir todos no processo e deixar a perícia esclarecer.

Quando algo dá errado durante uma cirurgia, é comum a dúvida sobre quem deve responder: o cirurgião que conduziu o procedimento, o anestesista que cuidou da sedação, ou o hospital onde tudo aconteceu. O STJ já enfrentou essa questão diversas vezes, e a resposta depende de quem, de fato, praticou a conduta que causou o dano.

Três atores, três regimes de responsabilidade diferentes

Embora atuem na mesma cirurgia, cirurgião, anestesista e hospital respondem por regimes distintos: os médicos respondem de forma subjetiva e pessoal (art. 14, § 4º, do CDC), pela sua própria conduta; o hospital responde objetivamente pela estrutura que oferece e, de forma indireta, pelos profissionais a ele vinculados (arts. 932 e 933 do Código Civil e art. 14 do CDC).

A autonomia do anestesista

STJ — EREsp 605.435/RJ (2ª Seção, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 14/09/2011)

"No caso de médico anestesista, em razão de sua capacitação especializada e de suas funções específicas durante a cirurgia, age com acentuada autonomia, segundo técnicas médico-científicas que domina e suas convicções e decisões pessoais, assumindo, assim, responsabilidades próprias, segregadas, dentro da equipe médica. [...] Se o dano ao paciente advém, comprovadamente, de ato praticado pelo anestesista, no exercício de seu mister, este responde individualmente pelo evento."

STJ — REsp 2.034.495/MG (3ª Turma, rel. Min. Daniela Teixeira, j. 12/08/2025)

"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o médico cirurgião, ainda que chefe da equipe médica, não pode ser responsabilizado por erro cometido exclusivamente pelo anestesista, profissional que atua com autonomia técnica e científica [...] Não sendo a conduta do cirurgião fator direto da lesão, e estando ausente prova de solidariedade fundada em subordinação técnica ou erro conjunto, é incabível sua responsabilização."

Nesse caso, envolvendo óbito por aspiração pulmonar durante indução anestésica, o STJ excluiu o cirurgião do polo passivo, mantendo a responsabilidade apenas sobre quem efetivamente conduziu a anestesia.

Quando o hospital responde solidariamente

STJ — REsp 1.832.371/MG (3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22/06/2021)

"Quanto aos atos técnicos praticados de forma defeituosa pelos profissionais da saúde vinculados de alguma forma ao hospital, respondem solidariamente a instituição hospitalar e o profissional responsável, apurada a sua culpa profissional [...] sendo cabível ao juiz, demonstrada a hipossuficiência do paciente, determinar a inversão do ônus da prova."

O hospital responde de forma objetiva pela estrutura, equipamentos e organização que oferece, e pode responder solidariamente pelos médicos vinculados a ele (mesmo sem vínculo empregatício formal) quando a culpa profissional é comprovada.

Resumo: quem responde por cada tipo de falha

SituaçãoQuem tende a responder
Falha técnica exclusiva na anestesiaAnestesista, individualmente — o cirurgião não responde, salvo subordinação comprovada.
Falha técnica na condução cirúrgicaCirurgião, pessoalmente, pela sua própria conduta.
Falha de estrutura, equipamento ou organizaçãoHospital, de forma objetiva.
Culpa de médico vinculado ao hospital (mesmo sem vínculo formal)Hospital e o profissional, solidariamente.

O que fazer quando não sei de quem foi a falha

Não é preciso identificar com precisão, antes de agir, qual dos três foi o responsável. É comum — e processualmente adequado — incluir cirurgião, anestesista e hospital no polo passivo da ação, deixando que a instrução processual e a perícia médica esclareçam a quem cabe a responsabilidade por cada aspecto do dano.

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização envolvendo a divisão de responsabilidade entre hospital, cirurgião e anestesista. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

Não existe uma resposta única para "contra quem reclamar" — depende de qual conduta, entre as de cirurgião, anestesista e hospital, efetivamente causou o dano. O anestesista responde por sua autonomia técnica própria, o cirurgião não responde automaticamente por erro alheio, e o hospital pode responder solidariamente por profissionais vinculados à sua estrutura. A ficha anestésica, o prontuário completo e a perícia médica são o que, na prática, esclarecem essa divisão.