Em resumo
  • Você pode processar no foro da sua própria cidade, mesmo que a cirurgia tenha sido feita em outro estado — o STJ já confirmou isso para relação de consumo envolvendo serviço médico.
  • O hospital nem sempre responde pela falha do médico — depende de haver vínculo empregatício ou de preposição entre eles.
  • Falha na assistência pós-operatória à distância já gerou dever de indenizar, mesmo com o paciente de volta à sua cidade.

Viajar para outra cidade ou estado em busca de um cirurgião específico, de preço mais atrativo ou de um "pacote" de procedimentos é uma prática comum. O problema aparece quando a complicação surge depois que o paciente já voltou para casa: a que distância física corresponde uma distância jurídica? A resposta, segundo o STJ, é: bem menor do que se imagina.

Onde processar: o foro do seu domicílio

STJ — AgInt no AREsp 2.549.812/BA (3ª Turma, j. 12/08/2024)

Reafirmou que, em relação de consumo, o foro do domicílio do consumidor é competente para discutir questões relacionadas ao serviço médico.

Na prática, isso significa que quem viajou para outra cidade ou estado para fazer um procedimento estético não precisa, necessariamente, ajuizar a ação lá — pode processar a clínica ou o médico no foro da própria cidade onde mora, o que evita o custo e a dificuldade adicional de litigar à distância.

Falha na assistência pós-operatória à distância

STJ — AREsp 2.819.694/MT (3ª Turma, j. 30/06/2026)

Manteve decisão reconhecendo falha na assistência pós-operatória e o dever de indenizar, vedada a revisão das provas em recurso especial (Súmula 7/STJ).

O acórdão de origem, mantido pelo STJ, ilustra um ponto central do turismo estético: a obrigação da clínica não termina quando o paciente embarca de volta para casa. Orientação clara sobre cuidados pós-operatórios, disponibilidade para dúvidas e intercorrências à distância, e encaminhamento adequado em caso de complicação continuam sendo deveres da clínica, mesmo com o paciente fisicamente distante.

Quando o hospital não responde pelo médico

STJ — AgInt no AREsp 2.971.354/RS (3ª Turma, j. 09/02/2026)

Afastou a responsabilidade do hospital por falha técnica de médico sem vínculo empregatício ou de preposição com o estabelecimento.

Isso é especialmente relevante no turismo estético: muitos hospitais e clínicas de destino apenas cedem espaço e estrutura para médicos que atuam de forma independente, sem vínculo formal. Antes de viajar para o procedimento, vale perguntar explicitamente se o médico é funcionário, sócio ou preposto do estabelecimento — porque, se não for, o hospital pode não responder por eventual falha técnica dele.

O que verificar antes de viajar para o procedimento

Como agir diante de uma complicação

Se a complicação surgiu depois que você já estava de volta para casa, procure atendimento médico local imediatamente e documente tudo: laudos, fotos, comunicação com a clínica de origem (inclusive tentativas de contato sem resposta) e o prontuário completo do procedimento. Isso serve tanto para o tratamento em si quanto para eventual ação, que — como visto acima — pode ser ajuizada no foro da sua própria cidade.

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização envolvendo procedimentos estéticos realizados fora do domicílio do paciente. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

A distância física entre o local da cirurgia e a casa do paciente não é uma barreira jurídica: o STJ já confirmou que o consumidor pode processar no foro do seu próprio domicílio, e a obrigação da clínica de prestar assistência pós-operatória adequada não termina quando o paciente embarca de volta. O que muda, na prática, é a necessidade de reunir prova sólida — prontuário, comunicação e vínculo do médico com o estabelecimento — porque a distância torna mais fácil para a outra parte alegar que "não teve como saber" o que aconteceu depois.