A obrigação ambiental é propter rem e solidária — atinge o proprietário atual mesmo que o dano seja anterior (Tema 1204/STJ). A multa ambiental é válida mesmo sem advertência prévia (Tema 1159/STJ). Mas o auto de infração pode ser anulado por vício de motivo, e a suspensão da exigibilidade é possível enquanto se discute a retificação do CAR.
Responsabilidade propter rem e solidária (Tema 1204/STJ)
O STJ, em repetitivo, fixou a tese: "as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente" (REsp nº 1.962.089/MS e REsp nº 1.953.359/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Assusete Magalhães, j. 13/09/2023). Na prática, quem compra imóvel com passivo ambiental herda a obrigação de reparar, mesmo sem ter causado o dano.
Súmula 623/STJ; art. 2º, §2º, Lei nº 12.651/2012; arts. 3º, IV, e 14, §1º, Lei nº 6.938/1981.
Multa é válida mesmo sem advertência prévia (Tema 1159/STJ)
O STJ, também em repetitivo, fixou que a validade da multa administrativa por infração ambiental (art. 72, Lei nº 9.605/1998) independe de advertência prévia — não há hierarquia obrigatória entre as penalidades (REsp nº 1.993.783/PA e REsp nº 1.984.746/AL, 1ª Seção, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 13/09/2023). A conversão da multa em prestação de serviços ambientais, por sua vez, é ato discricionário da administração, que o Judiciário não pode substituir (STJ, AgInt no REsp nº 2.243.094/MG, 2ª Turma, j. 25/02/2026; TJPR, Apelação Cível nº 0003946-14.2017.8.16.0179, j. 06/12/2021).
Quando o auto de infração pode ser anulado
O TJPR já anulou auto de infração e termo de embargo quando a perícia comprovou vício de motivo — no caso, a área já era pastagem consolidada antes da autuação, sem desmatamento recente (Apelação Cível nº 0014708-44.2016.8.16.0173, Umuarama, 5ª Câmara Cível, Rel. Des. Nilson Mizuta, j. 08/02/2021). O tribunal também admite suspensão liminar da exigibilidade da multa quando há retificação do CAR pendente de análise pericial (AI nº 0013323-80.2025.8.16.0000, Ponta Grossa, 5ª Câmara Cível, Rel. Des. Leonel Cunha, j. 17/06/2025).
TAC antigo não é desconstituído pelo novo Código Florestal
O STJ pacificou que Termo de Ajustamento de Conduta firmado sob a Lei nº 4.771/1965 (antigo Código Florestal) é ato jurídico perfeito e não retroage para ser flexibilizado pela Lei nº 12.651/2012 — prevalece a norma vigente à época do ajuste, inclusive quanto à exigência de averbação da Reserva Legal no CRI (STJ, AgInt nos EDcl no REsp nº 1.962.696/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 14/08/2023).
O que fazer diante de um auto de infração
Primeiro passo: verificar se há erro de fato na autuação — área já consolidada, ausência de desmatamento recente — que justifique perícia técnica. Segundo: se há divergência no CAR, protocolar a retificação e pleitear a suspensão da exigibilidade até a análise pericial. Terceiro: lembrar que a responsabilidade acompanha o imóvel — quem comprou recentemente não se livra da obrigação de recompor só por não ter causado o dano original.
Um advogado especializado em Direito Agrário pode avaliar se há vício de motivo na autuação antes de simplesmente pagar ou aceitar a multa.