Em resumo

O produtor rural com déficit de Reserva Legal pode compensá-lo adquirindo Cota de Reserva Ambiental (CRA) de outro imóvel. O STF já decidiu que essa compensação segue apenas o critério do bioma, afastando a exigência de identidade ecológica entre a vegetação da área compensada e a da área de CRA — entendimento que o STJ já aplicou em julgado recente.

O que é a Cota de Reserva Ambiental

Base legal

Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), art. 66, § 5º, III: quando não for possível a regeneração ou compensação da Reserva Legal na própria propriedade, o proprietário pode compensá-la mediante o arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal, ou a doação ao Poder Público de área localizada em Unidade de Conservação, ou ainda pelo cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, no mesmo bioma.

A Cota de Reserva Ambiental (CRA) é o título que representa essa área excedente com vegetação nativa, podendo ser negociado no mercado — o produtor com déficit de Reserva Legal adquire o título de outro imóvel para regularizar sua própria situação, sem precisar recompor vegetação na sua própria propriedade.

STF: critério do bioma, sem exigir identidade ecológica

Jurisprudência

STF, ADI 4.901/DF, 2025: reconhecida a constitucionalidade do critério do bioma para a compensação de Reserva Legal mediante CRA, afastando-se a exigência de "identidade ecológica" entre a área compensada e a área de CRA.

Esse é o ponto central da discussão: bastava a vegetação da área de CRA pertencer ao mesmo bioma da propriedade compensada, sem necessidade de comprovar que os dois ecossistemas fossem idênticos em composição florística — exigência que, na prática, inviabilizaria boa parte das compensações no mercado de CRA.

STJ já aplica o entendimento do STF

Jurisprudência

STJ, AgInt no AREsp 2.828.385/SP, 2024/0484295-8, 2026: aplicado o entendimento do STF, determinando que a compensação de Reserva Legal por CRA observe apenas o critério do bioma.

Com a posição do STF confirmada pelo STJ, o critério do bioma se consolida como parâmetro para a compensação — reduzindo a insegurança jurídica de quem pretende adquirir ou vender CRA para regularizar déficit de Reserva Legal.

O que isso muda na prática para o produtor

Para o produtor com déficit de Reserva Legal, a decisão amplia as opções de compensação: não é mais necessário buscar uma área com vegetação idêntica à originalmente existente na propriedade, bastando localizar CRA de imóvel situado no mesmo bioma. Isso tende a tornar o mercado de CRA mais líquido e acessível, especialmente em regiões onde a vegetação nativa remanescente é escassa e heterogênea.

Um advogado com atuação em Direito Agrário pode orientar sobre a aquisição regular de CRA, a verificação do bioma da área ofertada e os documentos necessários para averbar a compensação junto ao órgão ambiental competente, tema relacionado a CAR e Reserva Legal: obrigações e regularização.

A compensação de Reserva Legal por CRA ficou mais objetiva com a confirmação, por STF e STJ, de que o critério aplicável é o do bioma — sem exigir identidade ecológica entre as áreas, o que amplia as alternativas de regularização para quem está com déficit.