Em resumo

O produtor rural pode monetizar a conservação ambiental de duas formas distintas: pelo crédito de carbono, regulado pela Lei nº 15.042/2024 (que institui o SBCE — Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões), com titularidade original do gerador do projeto e averbação obrigatória do contrato na matrícula do imóvel; e pelo Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), regulado pela Lei nº 14.119/2021, que pode ser vinculado ao imóvel por servidão ambiental, com obrigações de natureza propter rem e isenção de IR, CSLL, PIS e Cofins sobre os valores recebidos.

O SBCE e a titularidade do crédito de carbono

A Lei nº 15.042/2024 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e, entre outros pontos, definiu regras de titularidade originária do crédito de carbono: em regra, pertence ao gerador do projeto de redução de emissões ou de remoção de carbono (ou do CRVE — Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões), que normalmente é o proprietário ou usufrutuário do imóvel onde o projeto é implementado. A lei reconhece também a titularidade originária da União sobre créditos gerados em terras públicas federais e unidades de conservação federais.

A própria lei admite que a titularidade seja compartilhada ou cedida por contrato — um ponto especialmente relevante quando o projeto de carbono é desenvolvido por empresa especializada em parceria com o produtor, situação cada vez mais comum no mercado voluntário de carbono florestal e agropecuário.

Averbação obrigatória na matrícula do imóvel

Um dos pontos mais relevantes da lei para quem já lida com regularização fundiária: o contrato do projeto de crédito de carbono deve ser averbado na matrícula do imóvel que serve de base ao projeto, com as alterações que a lei promoveu na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

Base legal

Lei nº 15.042/2024 — institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), a titularidade originária do crédito de carbono pelo gerador do projeto ou CRVE, e a averbação obrigatória do contrato do projeto na matrícula do imóvel base.

Isso significa que, antes de comprar um imóvel rural, passa a ser recomendável verificar também se há projeto de crédito de carbono averbado na matrícula — um ponto a mais na lista já tratada em due diligence na compra de imóvel rural.

PSA: o que é e como funciona o contrato

Diferente do crédito de carbono, o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), regulado pela Lei nº 14.119/2021 (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais), remunera diretamente a conservação ou a restauração de vegetação nativa e outros serviços ecossistêmicos prestados pelo imóvel — água, biodiversidade, sequestro de carbono, beleza cênica — independentemente da emissão de um crédito comercializável. A lei também instituiu o Cadastro Nacional de PSA (CNPSA) e o Programa Federal de PSA (PFPSA).

O contrato de PSA é firmado entre o provedor do serviço (o produtor) e o pagador (pode ser o poder público, uma empresa ou um fundo ambiental), definindo direitos, obrigações e a forma de verificação dos resultados alcançados.

Servidão ambiental: vinculando a obrigação ao imóvel

Quando o contrato de PSA é vinculado ao imóvel por meio de servidão ambiental, as obrigações de conservação ou restauração passam a ter natureza propter rem — ou seja, acompanham o imóvel e vinculam também eventuais adquirentes futuros, e não apenas quem assinou o contrato originalmente. Esse mecanismo se aproxima, na lógica, do que já ocorre com as obrigações de Reserva Legal tratadas em CAR e Reserva Legal — a obrigação ambiental gruda no imóvel, não na pessoa.

Benefícios fiscais do PSA

Um incentivo relevante: os valores recebidos a título de PSA não integram a base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, conforme a própria Lei nº 14.119/2021 — o que torna o PSA, em determinados cenários, uma fonte de renda com carga tributária mais vantajosa do que outras formas de exploração do imóvel.

Cuidados antes de contratar

Antes de assinar um contrato de crédito de carbono ou de PSA, vale conferir: se a titularidade do crédito está claramente definida (do produtor, cedida ou compartilhada com o desenvolvedor do projeto), o prazo de vigência da obrigação de conservação (que pode ser longo, dado o caráter propter rem quando há servidão ambiental), e a forma de mensuração e verificação dos resultados — pontos que, uma vez averbados na matrícula, acompanham o imóvel por muitos anos, inclusive em eventual venda futura.