O embargo suspende o uso econômico da área embargada — em regra, impede novo plantio, colheita, uso ou comercialização da produção obtida ali — até ser levantado administrativa ou judicialmente. O Decreto nº 6.514/2008 disciplina as infrações e sanções administrativas ambientais e o rito do auto de infração. Regularizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a reserva legal, e apresentar defesa administrativa rapidamente, são os passos mais eficazes para reduzir o prejuízo e buscar o desembargo.
O que é o embargo ambiental
O embargo é uma medida administrativa — cautelar ou sancionatória — aplicada pelo órgão ambiental (IBAMA, em nível federal, ou o IAT-PR, no Paraná) quando identifica uso irregular de área rural: desmatamento sem autorização, ocupação de área de preservação permanente ou de reserva legal, ou continuidade de atividade já embargada anteriormente. O Decreto nº 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apurá-las, prevendo o embargo como uma das medidas cabíveis.
Decreto nº 6.514/2008 — dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal de apuração, incluindo o embargo de obra ou atividade entre as medidas cabíveis.
CAR e reserva legal: a base da regularidade
A regularidade ambiental do imóvel rural começa pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) — registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, hoje sem prazo-limite fixo de adesão (a obrigatoriedade é permanente, não pontual) — e pela correta delimitação da reserva legal, a área da propriedade destinada a assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais.
Desde a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), a reserva legal é registrada por meio do próprio CAR, sendo dispensada a averbação em cartório de registro de imóveis — uma simplificação que muitos produtores ainda desconhecem, e que evita burocracia adicional na regularização.
Art. 29, Lei nº 12.651/2012 — institui o CAR, registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Art. 18, §4º — dispensa a averbação da reserva legal em cartório quando inscrita no CAR.
Um ponto que costuma surpreender quem compra ou herda um imóvel já degradado: a obrigação de regularizar a reserva legal e recuperar a área não fica com quem causou o dano, e sim com quem hoje é dono ou possuidor — o novo adquirente não escapa dela alegando que a irregularidade já existia antes da compra.
"As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor."
Efeitos do embargo na propriedade
Na área embargada, em regra, ficam suspensos: novo plantio, colheita, uso e comercialização da produção obtida ali, além de qualquer outra atividade econômica na área. O embargo pode alcançar toda a propriedade ou apenas a área específica identificada na fiscalização — o que faz diferença enorme no impacto sobre a safra em andamento.
Ignorar um embargo e continuar a atividade na área embargada é uma das piores decisões possíveis: além de manter (ou agravar) a multa, pode configurar nova infração, com sanções mais severas.
Defesa administrativa e desembargo
Recebido o auto de infração e o embargo, o produtor tem prazo para apresentar defesa administrativa, questionando a autuação — seja quanto aos fatos, seja quanto à correta delimitação da área ou ao enquadramento legal da infração. Paralelamente, é possível buscar o desembargo da área, especialmente quando há prova de regularização (adesão ao CAR, recomposição da vegetação, celebração de termo de ajustamento de conduta) ou de que a autuação não corresponde à realidade do imóvel.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) costuma ser o caminho mais rápido quando há reconhecimento da irregularidade: o produtor se compromete a um cronograma de recuperação da área, muitas vezes com redução ou suspensão da multa enquanto o compromisso é cumprido.
Como prevenir o próximo embargo
A prevenção mais eficaz é simples de enunciar e trabalhosa de manter: CAR atualizado e correto, reserva legal delimitada e preservada, e documentação de qualquer intervenção na vegetação nativa (mesmo as autorizadas) sempre à mão. Boa parte das autuações decorre de CAR desatualizado ou de intervenções feitas sem a autorização prévia exigida — problemas evitáveis com organização documental contínua.