- O fabricante responde objetivamente quando falta informação adequada sobre o produto, mesmo que o dano tenha ocorrido em salão de beleza.
- A inversão do ônus da prova favorece a consumidora, que não tem como preservar amostra do produto para perícia química.
- Quando a consumidora segue as instruções e ainda assim há dano, a responsabilidade tende a ser reconhecida — mas o inverso também é verdadeiro.
- A ausência de teste de mecha e o uso prévio de tintura já foram usados para afastar a responsabilidade.
A escova progressiva e outros alisamentos capilares químicos estão entre os procedimentos de beleza mais recorrentes — e também entre os que mais geram disputas judiciais por queda de cabelo, irritação do couro cabeludo e, em casos mais graves, corte químico dos fios. O TJPR e o TJSP já construíram um padrão relativamente consistente: a responsabilidade do fabricante do produto é objetiva, mas ela pode ser afastada quando o consumidor não segue as recomendações de uso.
Responsabilidade objetiva do fabricante por falta de informação
Reconhecida a responsabilidade objetiva do fabricante por ausência de informações adequadas sobre o produto utilizado em escova progressiva, que causou queda de cabelo e prejuízos materiais, morais e psíquicos. A indenização moral foi majorada para R$ 20.000,00.
Em outro julgado, o TJSP reforçou esse mesmo raciocínio, destacando um problema prático recorrente: a consumidora, que se submete ao tratamento em salão de beleza, não tem acesso ou controle sobre o produto para preservar amostra e viabilizar perícia química.
"A autora não adquiriu o produto diretamente da fabricante, submetendo-se a tratamento capilar em salão de beleza sem qualquer ingerência sobre a guarda ou destinação das substâncias empregadas, de modo que seria desarrazoado exigir dela a preservação da amostra para fins de perícia química. [...] a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar a inexistência do defeito, nos termos do art. 12, § 3º, II, do CDC."
Descoloração e corte químico
Reconhecida condenação em caso de descoloração capilar que provocou irritação, queimadura, queda e alteração da cor do cabelo, com majoração dos danos morais para R$ 4.000,00.
Reconhecida falha na prestação do serviço de escova progressiva que ocasionou corte químico, queda acentuada e comprometimento estético da autora, que retornou ao salão diversas vezes sem solução efetiva. A indenização por dano moral foi majorada de R$ 1.000,00 para R$ 7.000,00.
Alisamento em criança: cuidado redobrado
Reconhecido o nexo causal entre tratamento de alisamento capilar ("blindagem") realizado em uma criança e as lesões sofridas, mantendo a condenação por danos materiais e morais, com redução do valor moral de R$ 12.000,00 para R$ 8.000,00.
Quando o consumidor não segue as instruções
O Tribunal afastou a responsabilidade quando o produto apresentava instruções adequadas, a consumidora não realizou o teste de mecha recomendado e já havia utilizado tintura previamente no cabelo.
O que reunir para fortalecer o caso
- Embalagem e nome comercial do produto utilizado, incluindo lote, se possível.
- Fotos da evolução do quadro, desde a irritação inicial até a queda ou o corte químico.
- Comprovante de retornos ao salão para tentativa de correção, se houver.
- Laudo dermatológico ou tricológico, essencial para diferenciar dano temporário de sequela permanente.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por queda de cabelo, corte químico e irritação decorrentes de escova progressiva e alisamento capilar. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Escova progressiva e alisamento capilar geram, com frequência, disputas sobre queda de cabelo e irritação — e o TJPR e o TJSP já firmaram um padrão claro: o fabricante responde objetivamente pela falta de informação adequada sobre o produto, mas essa responsabilidade pode ser afastada quando o próprio consumidor não segue as instruções de uso, como o teste de mecha. Guardar o produto e documentar bem a evolução do dano é o que define, na prática, qual desses dois cenários prevalece.