Em resumo

Vencer a licitação é só o início: a empresa precisa cumprir o prazo de convocação para assinatura, prestar a garantia contratual exigida e, ao longo da execução, lidar com reequilíbrio econômico-financeiro (arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021), aditivos dentro dos limites de 25% e 50% (art. 125), atraso de pagamento e eventual rescisão unilateral (art. 137).

O reequilíbrio é cabível quando fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis desequilibram a relação encargos/remuneração do contrato, e o pedido deve ser formalizado com demonstração técnica e financeira do impacto — por revisão, reajuste ou repactuação. Em caso de atraso de pagamento superior a 2 meses, a empresa tem o direito de suspender a execução.

Glosas de medição, limites de subcontratação e a escolha da modalidade de garantia contratual completam os principais pontos de atenção na fase de execução. Este guia reúne, organizados por tema, os artigos deste blog sobre execução do contrato administrativo.

Vencer a licitação é apenas a primeira etapa. A partir da assinatura do contrato, a empresa contratada passa a lidar com obrigações e riscos próprios da execução de um contrato administrativo — prazos de convocação, garantias, reequilíbrio de preços, aditivos, atraso de pagamento e, em casos mais graves, rescisão unilateral pela Administração.

Este guia organiza, por tema, os artigos deste blog sobre execução do contrato administrativo — da assinatura ao reequilíbrio econômico-financeiro, passando pelo pagamento, pela glosa de medições e pela rescisão contratual.

Veja também o panorama completo de Licitações Públicas ou o guia de Impugnação de Edital e Recursos Administrativos.