Os custos do seu contrato público dispararam e a execução virou prejuízo. A lei garante um mecanismo de proteção para isso — mas o pedido precisa ser formalizado de forma técnica. Este guia resume, em 5 passos práticos, como pedir o reequilíbrio econômico-financeiro.
Para o embasamento completo — com a diferença entre revisão, reajuste e repactuação, e a posição do TCU e do STJ — veja o guia completo sobre reequilíbrio econômico-financeiro de contratos públicos.
Os 5 passos para formalizar o pedido
- 1. Identifique o fato gerador com data exata O fato precisa ser posterior à assinatura do contrato (ou à data-base da proposta): alta expressiva de insumos, variação cambial abrupta, criação ou majoração de tributo (fato do príncipe). Sem uma data precisa, não há como demonstrar que o fato é superveniente.
- 2. Descubra qual instrumento é o certo Revisão — fato imprevisível ou de consequências incalculáveis (art. 124, II, "d"). Reajuste — correção periódica por índice já previsto no contrato (art. 135). Repactuação — renegociação de preços em contratos de serviço continuado com mão de obra. Pedir o instrumento errado é a causa mais comum de indeferimento.
- 3. Monte a planilha de impacto financeiro Compare os preços praticados na data da proposta com os preços atuais, item por item, usando notas fiscais, cotações de mercado, SINAPI ou índices oficiais (FGV, IBGE, SINDUSCON). Um pedido genérico — "os custos aumentaram muito" — será indeferido.
- 4. Formalize o requerimento por escrito, com fundamento legal Dirija o pedido ao gestor do contrato ou à autoridade competente, citando os arts. 124, II, "d", e 131 da Lei nº 14.133/2021, e anexe toda a documentação técnica. Não continue executando em silêncio — isso pode ser interpretado como aceitação tácita das condições atuais.
- 5. Se a Administração negar, você tem 3 caminhos Recurso hierárquico à autoridade superior, representação ao Tribunal de Contas competente, ou ação judicial com pedido de tutela de urgência. O TCU exige demonstração técnica robusta (Acórdão 1431/2017-Plenário), mas o STJ já reconheceu o direito judicialmente em caso de álea econômica extraordinária (REsp 1.433.434/DF).
Continuar executando o contrato sem formalizar o pedido de reequilíbrio pode ser interpretado como aceitação tácita das condições. Formalize o quanto antes — e documente tudo.
Conclusão
O reequilíbrio econômico-financeiro é um direito garantido pela Constituição e pela Lei nº 14.133/2021 — mas só é reconhecido quando o pedido é técnico, documentado e formalizado a tempo. Uma planilha de impacto bem elaborada faz toda a diferença entre o deferimento e o indeferimento.