A Lei nº 14.133/2021 permite três modalidades de garantia contratual — caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária — e a escolha entre elas cabe ao contratado, não à Administração (art. 96, §1º). Empresas que participam de licitações costumam escolher mal essa garantia por desconhecer os custos reais e as diferenças de cobertura entre as modalidades, o que pode comprometer o fluxo de caixa do contrato ou deixar a empresa exposta em caso de execução da garantia.
Este artigo explica cada modalidade, os percentuais exigidos, os casos de garantia estendida para obras e como escolher a opção mais vantajosa para sua empresa.
Por que a Administração exige garantia contratual?
A garantia contratual protege a Administração Pública contra prejuízos decorrentes de inadimplemento do contratado — atraso na entrega, execução com vícios, rescisão por culpa da empresa. Ela não é obrigatória em todo contrato: cabe à Administração decidir, no edital, se exigirá garantia e qual o percentual, dentro dos limites legais.
"A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no edital de licitação ou nos instrumentos formais de contratação direta, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos."
As três modalidades de garantia contratual
1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
É o depósito do valor da garantia diretamente à Administração, ou em títulos públicos com liquidez comprovada. É a modalidade mais simples de operacionalizar, mas imobiliza o capital da empresa durante toda a vigência contratual — um custo de oportunidade relevante para contratos de longo prazo.
2. Seguro-garantia
Contratado junto a uma seguradora, mediante pagamento de prêmio. É a modalidade mais utilizada por empresas de médio e grande porte porque não compromete o capital de giro — apenas o custo do prêmio, geralmente entre 1% e 4% do valor segurado ao ano, a depender do rating de crédito da empresa e do risco do contrato.
3. Fiança bancária
Carta de fiança emitida por instituição financeira, mediante taxa cobrada sobre o valor afiançado. Costuma ocupar limite de crédito da empresa junto ao banco, o que pode restringir sua capacidade de obter outros financiamentos durante a vigência da fiança.
| Critério | Caução em dinheiro | Seguro-garantia | Fiança bancária |
|---|---|---|---|
| Impacto no caixa | Imobiliza capital integral | Custo do prêmio apenas | Ocupa limite de crédito |
| Agilidade de contratação | Imediata | Depende de análise da seguradora | Depende de análise do banco |
| Indicado para | Contratos curtos e de baixo valor | Empresas com bom rating, contratos longos | Empresas com relacionamento bancário forte |
Qual o percentual de garantia exigido?
O art. 96, §2º, fixa o teto geral em 5% do valor do contrato. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o percentual pode chegar a 10% (art. 96, §3º).
O que é a garantia estendida em contratos de obras?
O art. 102 da Lei nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de exigência de garantia adicional após o recebimento definitivo da obra, cobrindo riscos de vícios ocultos que só se manifestam após a entrega — solução para problemas estruturais, infiltrações, e outros defeitos que não seriam identificáveis na vistoria de recebimento. Essa garantia estendida deve estar prevista expressamente no edital e no contrato, com prazo e percentual definidos previamente.
O que acontece se a garantia for executada?
- A Administração pode executar a garantia para se ressarcir de multas aplicadas, prejuízos decorrentes de inadimplemento ou custos de contratação de terceiro para concluir o objeto.
- A empresa deve ser notificada e tem direito ao contraditório antes da execução definitiva, especialmente quando a multa ou o prejuízo alegado é controverso.
- Em caso de rescisão contratual por culpa da contratada, a garantia pode ser executada independentemente de ordem judicial, mas a legalidade do ato pode ser questionada administrativa ou judicialmente se ausente o devido processo.
Como escolher a melhor modalidade para sua empresa?
- Avalie o impacto no capital de giro. Se a caução em dinheiro comprometer recursos necessários à operação, priorize seguro-garantia ou fiança.
- Compare custos reais. Simule o prêmio do seguro-garantia e a taxa da fiança bancária considerando o prazo total do contrato, não apenas o custo anual.
- Considere o relacionamento bancário. Empresas com limite de crédito disponível e bom relacionamento bancário tendem a obter fiança com taxas mais competitivas.
- Verifique o rating exigido pela seguradora. Empresas em recuperação judicial ou com histórico de inadimplência podem ter dificuldade para contratar seguro-garantia nas condições padrão de mercado.
Conclusão
A escolha da modalidade de garantia contratual é uma decisão financeira estratégica, não apenas uma formalidade licitatória. Empresas que analisam previamente o impacto de cada opção no fluxo de caixa e nas linhas de crédito disponíveis evitam surpresas ao longo da execução do contrato — e reduzem o risco de disputas em caso de execução da garantia.