Depois de vencer a licitação, a Administração convoca a empresa para assinar o contrato dentro do prazo fixado no edital, sob pena de perder o direito de contratar. Antes de assinar, é preciso conferir se o instrumento reflete exatamente o que foi proposto e homologado, e verificar se há exigência de garantia contratual. O art. 90 da Lei nº 14.133/2021 regula essa fase final do processo licitatório — que, apesar de parecer só uma formalidade, ainda concentra riscos que podem comprometer todo o resultado da disputa.

Este artigo explica os prazos, a possibilidade de prorrogação, as consequências de não assinar e o que revisar antes de firmar o contrato.

Em resumo

A Administração convoca a vencedora para assinar dentro do prazo do edital. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez, mediante pedido justificado aceito pela Administração. Não assinar sem justificativa gera perda do direito de contratar, sem prejuízo de sanções, e a Administração pode convocar os demais licitantes na ordem de classificação (art. 90, §2º).

O prazo de convocação para assinatura

Lei nº 14.133/2021 — Art. 90, caput

A Administração convocará regularmente o vencedor para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

O prazo exato varia conforme o que o edital de cada certame estabelecer — não há um número fixo na lei para todos os casos. Por isso, o primeiro cuidado da empresa vencedora é verificar, já no próprio edital, qual é esse prazo, para não ser pega de surpresa pela convocação.

Posso pedir prorrogação do prazo?

Sim. A lei admite que o prazo de convocação seja prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da empresa durante o prazo em curso, desde que devidamente justificada e desde que a Administração aceite a justificativa apresentada. Pedidos de última hora, sem justificativa concreta, correm o risco de não serem aceitos a tempo.

O que acontece se eu não assinar

Se a empresa vencedora não assinar o contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente dentro do prazo (e sua eventual prorrogação), ela perde o direito de contratar — sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis nos termos da Lei nº 14.133/2021, que podem incluir multa e impedimento de licitar. Nesse caso, o art. 90, §2º, autoriza a Administração a convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação do certame, para assumir o objeto pelas mesmas condições da proposta vencedora original ou por condição mais vantajosa negociada.

Atenção

Recusar-se a assinar sem qualquer justificativa formal não é uma opção neutra — o histórico de recusas injustificadas pode ser levado em conta em processos sancionatórios futuros e prejudicar a reputação da empresa em disputas seguintes.

Garantias que podem ser exigidas

Se o edital previr exigência de garantia contratual, ela deve ser prestada antes ou no ato da assinatura, na modalidade escolhida pela empresa dentre caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme o art. 96 da Lei nº 14.133/2021. Vale conferir com antecedência o percentual exigido e o prazo para contratação da garantia — sobretudo o seguro-garantia e a fiança bancária, que dependem de análise prévia por seguradora ou instituição financeira e podem levar dias para serem emitidos.

Checklist antes de assinar o contrato

Conclusão

Vencer a licitação é só parte do caminho — a fase de assinatura do contrato concentra prazos rígidos e detalhes que, se ignorados, podem custar o direito de contratar mesmo depois de uma disputa bem-sucedida. Revisar o instrumento contratual com cuidado, organizar a garantia com antecedência e respeitar o prazo de convocação são os passos que transformam a vitória no certame em um contrato efetivamente assinado.